TRF1 - 1005919-20.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005919-20.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LORENA ANTONIA GONCALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALBERICO PINTO PONTES JUNIOR - GO30065 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: LORENA ANTONIA GONCALVES ALBERICO PINTO PONTES JUNIOR - (OAB: GO30065) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ANÁPOLIS, 15 de abril de 2024. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO -
24/01/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1005919-20.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORENA ANTONIA GONCALVES REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Considerando que a perita Dra.
Patrícia Angélica Di Mambro deu-se por impedida para atuar no presente feito (id 1908423195), nomeio em seu lugar a perita médica Dra.
Mayara Macedo Trindade Pires - CRM/GO 22.092.
A finalidade da perícia é elucidar se a doença adquirida pela autora possui relação de causa e efeito a condições inerentes ao serviço.
Designo a Dra.
Mayara Macedo Trindade Pires - CRM/GO 22.092 para realizar perícia médica, no dia 23/02/2024, às 10h, devendo responder aos seguintes quesitos: 1) A autora está acometida de Síndrome de Burnout (CID 10 – Z73) ou de outra moléstia? 2) A doença adquirida pela autora possui relação de causa e efeito a condições inerentes ao serviço militar? 3) A doença adquirida pela autora a torna total e permanentemente incapaz para qualquer atividade laboral? A perita deverá, ainda, responder aos quesitos formulados pelas partes nos id’s 1527904360 e 1529003386.
Realizada a perícia, o laudo deverá ser entregue no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 250,00 que serão pagos via AJG, nos termos da Resolução CJF 305/2014.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 23 de janeiro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
02/10/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1005919-20.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORENA ANTONIA GONCALVES REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO 1.
Defiro o pedido de id1643622385 e REDESIGNO a perícia médica para o dia 11/10/2023, às 10h. 2.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 29 de setembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
26/05/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada de que a perícia foi remarcada para o dia 30/05/2023, às 08h.
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria.
Anápolis/GO, 25 de maio de 2023. assinado digitalmente Servidor(a) -
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005919-20.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LORENA ANTONIA GONCALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALBERICO PINTO PONTES JUNIOR - GO30065 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO Fica a perícia médica remarcada para o dia 16/05/2023, às 08h.
Intime-se.
ANÁPOLIS, 28 de abril de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
08/03/2023 01:39
Publicado Despacho em 08/03/2023.
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08/03/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005919-20.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LORENA ANTONIA GONCALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALBERICO PINTO PONTES JUNIOR - GO30065 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO No caso, entendo necessária a realização de perícia médica a fim de elucidar se a doença adquirida pela autora possui relação de causa e efeito a condições inerentes ao serviço.
Defiro o pedido de prova pericial requerido pela parta autora id 1297154285.
Designo a Dra.
Patrícia Angélica Di Mambro, CRM/GO 7315 para realizar perícia médica, no dia 19/04/2023, às 08h00min, devendo responder aos seguintes quesitos: 1) A autora está acometida de Síndrome de Burnout (CID 10 – Z73) ou de outra moléstia? 2) A doença adquirida pela autora possui relação de causa e efeito a condições inerentes ao serviço militar? 3) A doença adquirida pela autora a torna total e permanentemente incapaz para qualquer atividade laboral? Intime-se a parte autora, preferencialmente por telefone, para comparecimento na data e horário agendados.
Intimem-se as partes por sistema para fins de indicação de assistente técnico e quesitos para a perícia no prazo de dez dias.
Realizada a perícia, o laudo deverá ser entregue no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 250,00 que serão pagos via AJG, nos termos da Resolução CJF 305/2014.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação.
Após, voltem os autos conclusos.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 6 de março de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/03/2023 16:39
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2023 16:39
Juntada de Certidão
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06/03/2023 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2023 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/03/2023 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/03/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 10:25
Conclusos para decisão
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27/02/2023 15:51
Juntada de petição intercorrente
-
07/11/2022 19:51
Juntada de petição intercorrente
-
04/11/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 22:30
Juntada de impugnação
-
08/08/2022 00:33
Publicado Ato ordinatório em 08/08/2022.
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06/08/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
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04/08/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2022 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 02:02
Decorrido prazo de LORENA ANTONIA GONCALVES em 09/05/2022 23:59.
-
20/04/2022 11:18
Juntada de contestação
-
12/04/2022 13:33
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005919-20.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LORENA ANTONIA GONCALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALBERICO PINTO PONTES JUNIOR - GO30065 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência/evidência, uma vez que a matéria trazida aos autos demanda dilação probatória, sob o crivo do contraditório.
Logo, não estão presentes os requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela, previstos no art. 300 do CPC.
Se for o caso, anteciparei os efeitos da tutela quando da prolação da sentença.
Cite-se o réu.
Anápolis/GO, 8 de abril de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
08/04/2022 17:18
Processo devolvido à Secretaria
-
08/04/2022 17:18
Juntada de Certidão
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08/04/2022 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2022 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2022 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2022 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2022 08:15
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 15:32
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
05/04/2022 11:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/03/2022 14:02
Juntada de comunicações
-
07/12/2021 13:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
07/12/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 02:29
Decorrido prazo de LORENA ANTONIA GONCALVES em 30/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 19:35
Processo devolvido à Secretaria
-
08/09/2021 19:35
Suscitado Conflito de Competência
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01/09/2021 11:10
Juntada de aditamento à inicial
-
31/08/2021 11:04
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 11:04
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) para Juiz Federal Substituto
-
31/08/2021 11:03
Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2021 11:03
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2021 10:31
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
31/08/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 18:41
Processo devolvido à Secretaria
-
30/08/2021 18:41
Outras Decisões
-
27/08/2021 16:38
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 16:37
Processo devolvido à Secretaria
-
27/08/2021 16:37
Cancelada a movimentação processual
-
27/08/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
27/08/2021 08:33
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/08/2021 23:03
Recebido pelo Distribuidor
-
26/08/2021 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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