TRF1 - 0003565-20.2014.4.01.3814
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 05 - Des. Fed. Rui Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2022 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2022 23:59.
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26/08/2022 18:03
Baixa Definitiva
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26/08/2022 18:03
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
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04/08/2022 19:30
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 15:59
Juntada de Certidão de processo migrado
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28/07/2022 15:59
Juntada de volume
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28/07/2022 15:59
Juntada de volume
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28/07/2022 15:59
Juntada de volume
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25/07/2022 00:00
Citação
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO EM 21/06/2022 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR JATAHY - SEGUNDA TURMA -
05/07/2022 13:50
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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05/07/2022 13:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA
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05/07/2022 13:45
PROCESSO REMETIDO - PARA SEGUNDA TURMA
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05/07/2022 13:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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21/06/2022 17:55
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY
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21/06/2022 12:35
PROCESSO REMETIDO - À CETRI PARA DIGITALIZAÇÃO E MIGRAÇÃO AO PJE
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21/06/2022 12:34
ATRIBUIÇÃO CONCLUÍDA. RETORNO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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20/05/2022 18:41
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DIGO, DJEN DISPONIBILIZADO EM 19/05/2022, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 20/05/2022
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20/05/2022 10:02
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DIGO, DJEN, DISPONIBILIZADO EM 19/05/2022, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 20/05/2022.
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19/05/2022 10:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
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19/05/2022 00:00
Intimação
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
AVERBAÇÃO TEMPO ESPECIAL.
RUÍDO.
LTCAT.
PPP.
COMPROVAÇÃO.
ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA.
SOLDADOR/MAÇARIQUEIRO.
EPI.
TR.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A aposentadoria por tempo de serviço, no caso de pessoa do sexo masculino, pressupõe a comprovação de 35 (trinta e cinco) anos de serviço/contribuição, ex vi do § 7º do art. 201 da CRFB/88, observada a carência de 180 (cento e oitenta) contribuições, conforme inciso II do art. 25 da Lei nº 8.213/91.
Optando pela aposentadoria proporcional, a exigência é de 30 (trinta) anos de contribuição, mais um adicional de 40% (quarenta por cento) pedágio e o requisito etário, 53 (cinquenta e três) anos de idade (artigo 9º, inciso I, EC nº 20/1998). 2.
Para comprovar a especialidade dos períodos laborados, o autor juntou LTCAT (fl. 54), que atestou exposição, habitual e permanente, a ruídos com medição superior a 90 dB entre 06/02/73 e 08/07/74.
Ressalto, outrossim, que a extemporaneidade dos laudos não desnatura sua força probante; tampouco merece prosperar a alegação da autarquia de que a perícia teria sido realizada em obra diversa daquela trabalhada pelo obreiro, e que tal fato obstaria o reconhecimento de sua eficácia.
Os laudos apresentados apresentam-se de acordo com o exigido na Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010. 3.
Será admitida como especial a atividade em que o segurado ficou sujeito a ruído em nível superior a 80 decibéis até 05/03/1997 (data da edição do Decreto n.º 2.171/97); superior a 90 decibéis entre 06/03/1997 a 18/11/2003 (vigência do Decreto n.º 2.171/97); e superior a 85 decibéis, a partir de 19/11/2003, data em que passou a vigorar o Decreto n.º 4.882/2003 (AgRg no REsp 1452778/SC, 2ª T., Rel.
Min.
Humberto Martins, DJe 24/10/2014). 4.
Na hipótese de exposição a ruído acima dos limites de tolerância, o Supremo Tribunal Federal assentou a tese de que a declaração do empregador a respeito da eficácia do EPI não descaracteriza o tempo de serviço especial para fins de aposentadoria. 5.
No período entre 16/10/74 e 25/10/74, 07/11/74 e 30/04/75, 24/01/77 e 23/06/77, 19/08/85 e 30/09/86 e de 01/10/86 a 03/02/88, o Impetrante exerceu a atividade de soldador/maçariqueiro.
Possível, destarte, o enquadramento no código 2.5.3 do Decreto 53831/64, sendo reconhecidos os períodos assinalados como especiais. 6.
Recurso do INSS e remessa necessária improvidos.
Decide a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação do INSS e à remessa necessária, nos termos do voto do relator.
Brasília, 29 de abril de 2022.
JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA RELATOR CONVOCADO -
18/05/2022 15:26
PROCESSO REMETIDO
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29/04/2022 09:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - NEGOU PROVIMENTO à apelação do INSS e à remessa
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12/04/2022 14:15
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DISPONIBILIZADA NO DJEN DE 11/04/2022,COM VALIDADE DE PUBLICAÇAO EM 12/04/2022.
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11/04/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 29 de abril de 2022 Sexta-Feira, às 09:00 horas, pelo Microsoft Temas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Pedidos de sustentação oral ou preferência de julgamento devem ser solicitados pelo e-mail [email protected] com número do processo; Relator; nome das partes; nome, OAB, telefone do advogado e cidade de onde irá sustentar.
A CECAT CRP1/JFA solicita no mínimo 48 horas de antecedência.
Juiz de Fora, 8 de abril de 2022.
DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER Presidente -
08/04/2022 16:46
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 29/04/2022
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16/08/2021 14:36
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4911145 PETIÇÃO - Requerendo o benefício da Lei 10.741/2003
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10/03/2020 14:46
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4874064 PETIÇÃO
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26/02/2020 17:21
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4869583 SUBSTABELECIMENTO
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18/12/2018 13:56
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4644163 RENUNCIA DE MANDATO
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15/10/2018 15:28
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4576995 PETIÇÃO
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23/07/2018 09:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
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11/07/2018 15:27
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
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11/07/2018 15:23
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
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02/07/2018 18:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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02/07/2018 15:41
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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27/04/2017 12:46
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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27/04/2017 12:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO BETTI
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04/04/2017 16:35
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO BETTI
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04/04/2017 13:39
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4006973 OFICIO
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31/03/2017 15:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA PARA JUNTAR PETIÇÃO.
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31/03/2017 12:54
PROCESSO REMETIDO - PARA SEGUNDA TURMA
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16/09/2016 15:38
PROCESSO REQUISITADO - DO DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI PARA JUNTADA DE PETIÇÃO
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19/10/2015 11:35
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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19/10/2015 11:33
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO BETTI
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24/09/2015 17:32
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO BETTI
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14/07/2015 19:17
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3675701 PARECER (DO MPF)
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03/07/2015 11:34
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) SEGUNDA TURMA
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10/06/2015 18:50
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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10/06/2015 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2015
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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