TRF1 - 1002665-52.2019.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2021 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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09/12/2021 16:41
Juntada de Informação
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09/12/2021 16:38
Juntada de Certidão
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22/11/2021 18:34
Juntada de Informação
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12/11/2021 17:14
Juntada de contrarrazões
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03/10/2021 17:52
Processo devolvido à Secretaria
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03/10/2021 17:52
Juntada de Certidão
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03/10/2021 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2021 13:08
Conclusos para despacho
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30/09/2021 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAUBAL em 29/09/2021 23:59.
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25/09/2021 08:05
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/09/2021 23:59.
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27/08/2021 01:42
Juntada de petição intercorrente
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19/08/2021 10:32
Juntada de Certidão
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10/08/2021 04:03
Publicado Sentença Tipo A em 10/08/2021.
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10/08/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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06/08/2021 22:10
Processo devolvido à Secretaria
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06/08/2021 22:10
Juntada de Certidão
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06/08/2021 22:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/08/2021 22:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2021 22:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2021 22:10
Julgado procedente em parte do pedido
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10/06/2021 23:33
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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09/04/2021 13:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAUBAL em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 11:27
Conclusos para julgamento
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09/04/2021 05:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAUBAL em 08/04/2021 23:59.
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06/04/2021 05:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAUBAL em 05/04/2021 23:59.
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04/04/2021 11:56
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2021 23:59.
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04/04/2021 09:52
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2021 23:59.
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04/04/2021 06:02
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2021 23:59.
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04/04/2021 03:06
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 23:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 19:50
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 15:22
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 11:38
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 08:11
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 04:47
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 01:35
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2021 23:59.
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05/03/2021 04:50
Publicado Decisão em 11/02/2021.
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05/03/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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11/02/2021 12:21
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1002665-52.2019.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE ITAUBAL REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JEFFEMANOEL PICANCO COSTA - AP1487 DECISÃO 1 – O Réu juntou ao feito documentos anexos à petição de id 362738918, alegando que houve o cumprimento das obrigações objeto da decisão que concedeu em parte a tutela de urgência. 2 – No entanto, a documentação juntada pelo Réu não é suficiente para demonstrar o cumprimento integral de todos os itens que compõem a decisão de id 85189599. 3 – A despeito disso, tendo em vista que o Réu apresentou indícios de cumprimento da determinação judicial objeto do item “c” do dispositivo da decisão de 85189599 (quadros informativos), suspendo a multa fixada na decisão de id 74511577, apenas em relação à mencionada determinação (item "c"). 4 – Considerando que o Réu não trouxe elementos que indiquem o cumprimento, ainda que parcial, das demais determinações contidas na decisão que concedeu em parte a tutela de urgência, nem apresentou justificativa razoável, mantenho a multa aplicada no item 3 da decisão de id 284707892 quanto aos itens “a”, “b”, “d”, “e” e “f” da decisão de 85189599. 5 – Indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação formulado pelo Réu (id 408132873), tendo em vista que o Autor, em petição de id 343557414, já informou a sua falta de interesse. 6 – Intime-se o Réu para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido do Autor de imposição de multa pela prática de litigância de má-fé e de punição por ato atentatório à dignidade da justiça, em adição às astreintes já determinadas. 7 – Outrossim, intime-se o Réu para que, no mesmo prazo acima, indique eventuais outras provas que pretenda produzir em instrução ao feito, declinando sua correspondente finalidade, sob pena de indeferimento.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado Eletronicamente por HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal Titular -
09/02/2021 21:28
Juntada de Certidão
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09/02/2021 21:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/02/2021 21:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/02/2021 21:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/02/2021 21:28
Outras Decisões
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28/12/2020 16:00
Juntada de manifestação
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07/12/2020 16:25
Conclusos para decisão
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07/12/2020 14:14
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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26/11/2020 13:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/11/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 11:45
Conclusos para despacho
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26/10/2020 17:33
Juntada de manifestação
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30/09/2020 17:04
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
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11/09/2020 10:31
Juntada de Certidão
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11/09/2020 10:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/09/2020 10:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/09/2020 17:26
Outras Decisões
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04/09/2020 18:47
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
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22/07/2020 16:21
Conclusos para decisão
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24/06/2020 10:21
Juntada de Parecer
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28/05/2020 11:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/05/2020 15:55
Outras Decisões
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28/03/2020 20:54
Conclusos para decisão
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26/02/2020 14:36
Juntada de Petição (outras)
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17/02/2020 16:59
Juntada de Petição intercorrente
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01/02/2020 23:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/12/2019 11:56
Juntada de Certidão
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23/10/2019 12:10
Juntada de Certidão
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05/10/2019 21:43
Expedição de Carta precatória.
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30/09/2019 14:49
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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09/09/2019 13:54
Conclusos para decisão
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09/09/2019 13:53
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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14/08/2019 15:18
Juntada de Certidão
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21/06/2019 17:40
Juntada de Certidão
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08/06/2019 19:54
Expedição de Carta precatória.
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23/05/2019 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2019 12:04
Conclusos para decisão
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07/05/2019 11:40
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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07/05/2019 11:40
Juntada de Informação de Prevenção.
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07/05/2019 10:11
Recebido pelo Distribuidor
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07/05/2019 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2019
Ultima Atualização
03/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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