TRF1 - 1005073-48.2017.4.01.3500
1ª instância - 3ª Goi Nia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2022 14:14
Juntada de embargos à ação monitória
-
14/11/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2022 09:56
Processo devolvido à Secretaria
-
04/11/2022 09:56
Outras Decisões
-
20/10/2022 14:20
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 01:11
Decorrido prazo de R.A.S. LIMA CORRETORA DE VEICULOS EIRELI - ME em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:09
Decorrido prazo de GISELLE AZEVEDO DA SILVA ANANIAS em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 00:31
Decorrido prazo de ROGERIO ANANIAS SANTOS LIMA em 14/06/2022 23:59.
-
12/04/2022 13:39
Publicado Citação em 12/04/2022.
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12/04/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 00:00
Citação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 3ª Vara Federal da SJGO Rua 19, nº 244, 4º andar, Centro, CEP: 74030-090, Goiânia/GO EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O MM.
Juiz Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás, Dr.
LEONARDO BUISSA FREITAS, na forma da lei, por intermédio deste EDITAL, com prazo de 20 (vinte) dias, que correrá a partir da primeira publicação, expedido nos autos eletrônicos nº 1005073-48.2017.4.01.3500 - Ação Monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de R.A.S.
LIMA CORRETORA DE VEÍCULOS EIRELI - ME, ROGÉRIO ANANIAS SANTOS LIMA, GISELLE AZEVEDO DA SILVA ANANIAS, CITAM os requeridos R.A.S.
LIMA CORRETORA DE VEÍCULOS EIRELI - ME (CNPJ nº 14.***.***/0001-40), ROGÉRIO ANANIAS SANTOS LIMA (CPF nº *84.***.*82-87) e GISELLE AZEVEDO DA SILVA ANANIAS (CPF nº *53.***.*99-91), que se encontram em lugar desconhecido, para todos os termos e atos da ação acima mencionada e para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento da quantia de R$ 302.561,23, atualizada até 26/06/2017, acrescida dos honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa ou, no mesmo prazo e independente de prévia segurança do juízo, oporem, nos próprios autos, embargos à ação monitória (art. 701 do CPC/2015).
O cumprimento da obrigação no prazo estabelecido, isentará os demandados do pagamento das custas processuais.
Na ausência de pagamento, ou não opostos os embargos, o mandado converter-se-á em título executivo judicial, iniciando-se o cumprimento de sentença (art. 701, § 2º, do CPC/2015), ficando advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, do CPC/2015).
GOIÂNIA, 29 de março de 2022. (assinado eletronicamente) Leonardo Buissa Freitas JUIZ FEDERAL -
08/04/2022 18:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2022 18:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/03/2022 17:37
Expedição de Edital.
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03/03/2022 17:15
Processo devolvido à Secretaria
-
03/03/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 18:45
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 14:37
Juntada de petição intercorrente
-
03/08/2021 02:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/08/2021 23:59.
-
15/07/2021 18:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/07/2021 18:12
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 15:48
Juntada de petição intercorrente
-
12/01/2021 21:33
Mandado devolvido sem cumprimento
-
12/01/2021 21:33
Mandado devolvido sem cumprimento
-
12/01/2021 21:33
Mandado devolvido sem cumprimento
-
12/01/2021 21:33
Juntada de diligência
-
19/10/2020 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
15/10/2020 18:43
Expedição de Mandado.
-
16/09/2020 14:26
Mandado devolvido sem cumprimento
-
16/09/2020 14:26
Mandado devolvido sem cumprimento
-
16/09/2020 14:26
Mandado devolvido sem cumprimento
-
16/09/2020 14:26
Juntada de diligência
-
02/09/2020 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
28/08/2020 15:09
Mandado devolvido para redistribuição
-
28/08/2020 15:09
Juntada de diligência
-
24/08/2020 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
20/08/2020 15:28
Expedição de Mandado.
-
17/08/2020 12:20
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 19:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 15:49
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2020 11:31
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 11:14
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 15:14
Juntada de renúncia de mandato
-
14/05/2020 12:07
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 18:18
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 17:55
Expedição de Ofício.
-
30/04/2020 17:54
Expedição de Ofício.
-
30/04/2020 17:54
Expedição de Ofício.
-
30/04/2020 17:53
Expedição de Ofício.
-
30/04/2020 17:53
Expedição de Ofício.
-
03/04/2020 18:01
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 18:01
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 06:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/10/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 16:40
Juntada de petição intercorrente
-
05/09/2019 18:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/09/2019 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 15:18
Conclusos para despacho
-
08/05/2019 10:28
Juntada de manifestação
-
29/04/2019 02:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 25/04/2019 23:59:59.
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22/04/2019 10:27
Juntada de manifestação
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04/04/2019 18:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/04/2019 16:58
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2019 17:40
Juntada de diligência
-
30/01/2019 17:40
Mandado devolvido sem cumprimento
-
30/01/2019 17:40
Mandado devolvido sem cumprimento
-
30/01/2019 17:40
Mandado devolvido sem cumprimento
-
28/01/2019 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
23/01/2019 17:09
Juntada de diligência
-
23/01/2019 17:09
Mandado devolvido para redistribuição
-
08/01/2019 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
20/12/2018 11:23
Juntada de diligência
-
20/12/2018 11:23
Mandado devolvido para redistribuição
-
10/12/2018 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
04/12/2018 18:44
Juntada de diligência
-
04/12/2018 18:44
Mandado devolvido para redistribuição
-
03/12/2018 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
29/11/2018 18:30
Juntada de diligência
-
29/11/2018 18:30
Mandado devolvido para redistribuição
-
26/11/2018 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
19/11/2018 18:51
Expedição de Mandado.
-
19/11/2018 14:08
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 18:40
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 18:36
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2018 15:49
Juntada de manifestação
-
29/05/2018 18:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/05/2018 16:08
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2018 16:34
Juntada de Certidão
-
30/04/2018 16:05
Mandado devolvido sem cumprimento
-
30/04/2018 16:05
Mandado devolvido sem cumprimento
-
30/04/2018 16:05
Mandado devolvido sem cumprimento
-
23/04/2018 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/04/2018 12:12
Expedição de Mandado.
-
10/04/2018 15:05
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2018 18:09
Mandado devolvido sem cumprimento
-
06/03/2018 18:09
Mandado devolvido sem cumprimento
-
06/03/2018 18:09
Mandado devolvido sem cumprimento
-
23/02/2018 02:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/02/2018 23:59:59.
-
14/02/2018 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
05/02/2018 10:38
Expedição de Mandado.
-
05/02/2018 10:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/01/2018 18:49
Outras Decisões
-
29/01/2018 15:40
Conclusos para decisão
-
29/01/2018 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) de Núcleo de Conciliação para 3ª Vara Federal Cível da SJGO
-
29/01/2018 13:46
Juntada de Certidão
-
01/12/2017 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) de 3ª Vara Federal Cível da SJGO para Central de Conciliação da SJGO
-
01/12/2017 15:48
Juntada de Certidão
-
01/12/2017 15:39
Juntada de Certidão
-
01/12/2017 11:17
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível da SJGO
-
01/12/2017 11:17
Juntada de Informação de Prevenção.
-
30/11/2017 15:45
Recebido pelo Distribuidor
-
30/11/2017 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2017
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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