TRF1 - 0008649-65.2010.4.01.4000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 15:30
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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25/08/2022 15:12
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
25/08/2022 15:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÉSAR JATAHY
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25/08/2022 14:10
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÉSAR JATAHY
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22/08/2022 15:43
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY
-
28/06/2022 16:25
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
28/06/2022 16:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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27/06/2022 12:56
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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22/06/2022 14:23
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4931053 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
-
21/06/2022 14:27
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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14/06/2022 10:52
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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09/06/2022 18:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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08/06/2022 16:01
PROCESSO REMETIDO - COM DESPACHO
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08/06/2022 12:16
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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08/06/2022 12:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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03/06/2022 16:31
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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02/06/2022 15:31
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4930574 EMBARGOS DE DECLARACAO
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01/06/2022 18:19
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - MARCOS ANDRE GOMES GONCALVES
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01/06/2022 16:12
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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30/05/2022 09:30
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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27/05/2022 15:03
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4930319 PETIÇÃO
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27/05/2022 14:00
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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23/05/2022 16:21
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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05/05/2022 12:00
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN DO DIA 05/05/2022, DISPONIBILIZADO EM 04/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL.
PROCESSO PENAL.
ART. 171, §3º, DO CÓDIGO PENAL.
ESTELIONATO MAJORADO.
ART. 288 DO CÓDIGO PENAL.
CRIME DE QUADRILHA OU BANDO.
MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO DEMONSTRADOS.
DOSIMETRIA ESCORREITA.
CONCURSO MATERIAL.
APELAÇÕES DESPROVIDAS. 1.
Apelações interpostas pelo Ministério Público Federal e pelos réus contra a sentença que condenou os acusados pela prática dos crimes previstos no art. 171, § 3º, e no art. 288, ambos do CP. 2.
Segundo a denúncia, os réus, juntamente com outros acusados, seriam responsáveis por uma série de eventos criminosos, consistindo, em essência, na contratação de empréstimos consignados fraudulentos, clonagem de cheques de correntistas da CEF, resgate fraudulento de valores creditados em contas correntes da CEF a título de pagamento de RPV da Justiça Federal e fraude na restituição do IRPF, além de quebra de sigilo bancário de servidores públicos estaduais. 3.
A materialidade a autoria do delito encontram-se demonstradas pela documentação juntada aos autos, assim como pelos depoimentos das testemunhas e dos réus. 4.
Quanto à configuração do crime de quadrilha, os requisitos estabilidade e permanência encontram-se caracterizados.
Denota-se, pois, que além da atuação consorciada dos réus já condenados no processo originário, a prova não deixa dúvida quanto à efetiva adesão e atuação dos réus, ao conluio delituoso. 5.
Em relação ao crime de quebra de sigilo bancário, previsto na Lei Complementar 105/2001, a sentença não merece reforma, pois, no caso, a quebra de sigilo bancário restou absorvida pelo estelionato, em inequívoca relação de meio e fim, visto que o propósito do réu era levar a efeito o crime por ele pretendido, qual seja, o fornecimento de informações sobre a margem consignável de servidores públicos para viabilizar a fraude relativa aos empréstimos consignados. 6.
Em relação ao delito de falsificação de documento público, tendo em conta que as contrafações tinham por finalidade direta e imediata a realização dos estelionatos, enquanto delito fim, exaurindo neste o seu potencial criminoso, impõe-se reconhecer a aplicação da súmula 17 do STJ, em face da qual o delito de falso deve ser absorvido pelo estelionato. 7.
Na hipótese, se afiguram prevalentes as razões externadas na sentença vergastada para fixar a dosimetria das penas, inexistindo motivo ou circunstância justificadora de qualquer ressalva ou reparo. 8.
Apelações desprovidas.
Decide a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento às apelações, nos termos do voto do relator.
Brasília DF, 19 de abril de 2022.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL N. 0003305-56.2012.4.01.3605/MT PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OPOSIÇÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO.
OMISSÃO.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1.
Cada tema que, segundo a embargante, não recebeu o devido enfrentamento, foi tratado de forma expressa e com fundamentação específica no voto.
Onde se alega haver omissão, há, na verdade, inconformismo em relação ao resultado do julgado, o que não autoriza, por si só, a oposição de embargos de declaração. 2.
A pretensão de prequestionar matérias que viabilizem o processamento dos recursos especial e extraordinário tem sido admitida nos embargos de declaração, quando o seu manejo estiver fundado em vício integrativo no exame de questões já ventiladas na demanda, o que, no presente caso, não ocorre. 3.
Embargos de declaração rejeitados.
Decide a Turma rejeitar os embargos de declaração, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 26 de abril de 2022.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator Convocado EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL N. 0001177-42.2012.4.01.3903/PA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
OMISSÃO QUANTO À INDENIZAÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
CORREÇÃO MONETÁRIA DA OFERTA.
JUROS MORATÓRIOS.
INEXISTÊNCIA DOS VICIOS ALEGADOS. -
03/05/2022 20:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 05/05/2022 -
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02/05/2022 13:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
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29/04/2022 12:24
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
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19/04/2022 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES
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19/04/2022 13:19
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
19/04/2022 13:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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18/04/2022 20:36
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
18/04/2022 20:24
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI 32/2022 DPU
-
18/04/2022 20:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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18/04/2022 16:17
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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06/04/2022 14:23
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 32/2022 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU
-
06/04/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão deste processo na Pauta de Julgamentos do dia 19 de abril de 2022, Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Brasília, 5 de abril de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício -
05/04/2022 18:00
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 19/04/2022
-
22/03/2022 13:45
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
22/03/2022 13:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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22/03/2022 13:15
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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21/03/2022 14:24
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4927575 PETIÇÃO
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18/03/2022 17:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA PARA JUNTAR PETIÇÃO
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18/03/2022 14:46
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA PARA JUNTAR PETIÇÃO
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15/03/2022 12:38
PROCESSO REQUISITADO - PARA JUNTADA DE PETIÇÃO
-
23/07/2019 15:37
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
23/07/2019 15:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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23/07/2019 10:56
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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22/07/2019 14:16
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4770350 PARECER (DO MPF)
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22/07/2019 10:01
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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28/06/2019 09:01
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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27/06/2019 12:07
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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27/06/2019 10:42
PROCESSO REMETIDO - COM DESPACHO
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17/06/2019 18:42
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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17/06/2019 18:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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14/06/2019 12:25
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
13/06/2019 16:28
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4749147 PETIÇÃO
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13/06/2019 13:41
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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30/05/2019 18:46
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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30/05/2019 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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