TRF1 - 1007601-70.2022.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2022 18:36
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2022 18:36
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
30/07/2022 01:34
Decorrido prazo de MORRO DA MESA CONCESSIONARIA S/A. em 29/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 17:57
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2022 17:57
Extinto o processo por desistência
-
04/05/2022 00:54
Decorrido prazo de MORRO DA MESA CONCESSIONARIA S/A. em 03/05/2022 23:59.
-
13/04/2022 01:00
Conclusos para julgamento
-
07/04/2022 10:26
Juntada de manifestação
-
07/04/2022 01:46
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
07/04/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO N. 1007601-70.2022.4.01.3600 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MORRO DA MESA CONCESSIONARIA S/A.
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ, UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO I - Em relação ao(s) processo(s) associado(s) na certidão Id n. 1014635264, anote-se que possui(em) pedido(s) distinto(s) desta ação, não ocorrendo conexão, nos termos do art. 55, caput, do Código de Processo Civil.
II – Intime-se a Impetrante para promover o devido recolhimento das custas processuais iniciais, na forma do art. 14, I da Lei n. 9.289/96, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial III - Após, venham os autos imediatamente conclusos para análise do pedido de concessão da medida liminar.
Cuiabá, 5 de abril de 2022.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT -
05/04/2022 19:04
Processo devolvido à Secretaria
-
05/04/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2022 19:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/04/2022 19:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/04/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
-
05/04/2022 13:28
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/04/2022 11:57
Recebido pelo Distribuidor
-
05/04/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007115-85.2022.4.01.3600
Analdo Benedito Rodrigues
Uniao Federal
Advogado: Marta Sebastiana de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/06/2025 19:45
Processo nº 1000571-29.2022.4.01.3100
Vip Empreendimentos LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Miguel Roberto Nogueira de Andrade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/01/2022 19:21
Processo nº 1000571-29.2022.4.01.3100
Procuradoria da Fazenda Nacional
Vip Empreendimentos LTDA
Advogado: Ronny Anderson Barbosa Carneiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/08/2022 16:55
Processo nº 1007595-63.2022.4.01.3600
Marta Silva Souza
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Herbert Rezende da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/02/2023 12:48
Processo nº 0001794-33.2011.4.01.3807
Ministerio Publico Federal - Mpf
Samuel Soares Coelho
Advogado: Delssi Duraes Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/03/2011 13:01