TRF1 - 1010782-50.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2022 15:14
Arquivado Definitivamente
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06/05/2022 15:13
Juntada de Certidão
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06/05/2022 12:00
Juntada de Certidão
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06/05/2022 02:03
Publicado Despacho em 06/05/2022.
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06/05/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1010782-50.2021.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA LUIZA CORVEL DE VIDAL NICOLAU REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, M & V CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 4 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
04/05/2022 08:57
Juntada de Certidão
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04/05/2022 08:44
Processo devolvido à Secretaria
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04/05/2022 08:44
Juntada de Certidão
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04/05/2022 08:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/05/2022 08:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/05/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 08:39
Conclusos para despacho
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04/05/2022 08:39
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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03/05/2022 15:20
Juntada de manifestação
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28/04/2022 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 11:10
Juntada de Certidão
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27/04/2022 20:08
Processo devolvido à Secretaria
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27/04/2022 20:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/04/2022 09:23
Conclusos para decisão
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26/04/2022 17:27
Juntada de embargos de declaração
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26/04/2022 17:24
Juntada de embargos de declaração
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20/04/2022 01:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/04/2022 23:59.
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19/04/2022 03:51
Decorrido prazo de M & V CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 18/04/2022 23:59.
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18/04/2022 19:27
Juntada de manifestação
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12/04/2022 13:37
Publicado Sentença Tipo C em 12/04/2022.
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12/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1010782-50.2021.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA LUIZA CORVEL DE VIDAL NICOLAU REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, M & V CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA I.
RELATÓRIO 01.
Na relação processual acima identificada a parte demandante, apesar de intimada, não efetuou o preparo. 02. É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO 03.
A parte autora, embora intimada, não efetuou o pagamento das custas.
A ausência de preparo é causa de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil (STJ, Corte Especial, ED no REsp 264.895-PR, rel.
Min.
Ari Pargendler). 04.
O agravo interposto não tem efeito suspensivo.
Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos.
Assim, a distribuição deve ser cancelada por falta de preparo.
III.
DISPOSITIVO 05.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição (art. 290, do Código de Processo Civil).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
O registro e a publicação são automáticos no processo virtual. 07.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar somente as seguintes providências: (a) intimar a parte autora; (b) aguardar o prazo para recurso. 08.
Palmas, 8 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
08/04/2022 21:14
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2022 21:14
Juntada de Certidão
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08/04/2022 21:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2022 21:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2022 21:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2022 21:14
Indeferida a petição inicial
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07/04/2022 13:40
Conclusos para despacho
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07/04/2022 11:32
Juntada de manifestação
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07/03/2022 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2022 17:15
Processo devolvido à Secretaria
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05/03/2022 17:15
Outras Decisões
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17/02/2022 08:16
Conclusos para decisão
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16/02/2022 18:05
Juntada de emenda à inicial
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10/12/2021 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 21:36
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2021 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 12:50
Conclusos para despacho
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07/12/2021 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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07/12/2021 17:13
Juntada de Informação de Prevenção
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07/12/2021 16:25
Recebido pelo Distribuidor
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07/12/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
05/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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