TRF1 - 1002908-77.2022.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2023 15:11
Juntada de manifestação
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16/02/2023 09:52
Conclusos para decisão
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16/02/2023 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/02/2023 23:59.
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10/02/2023 16:19
Juntada de documento comprobatório
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30/01/2023 09:52
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2023 09:52
Juntada de Certidão
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30/01/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2023 09:52
Outras Decisões
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03/01/2023 16:50
Juntada de manifestação
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19/12/2022 12:57
Conclusos para decisão
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17/12/2022 02:21
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 16/12/2022 23:59.
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05/11/2022 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/11/2022 23:59.
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14/10/2022 17:53
Juntada de manifestação
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14/10/2022 16:13
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2022 16:13
Juntada de Certidão
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14/10/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2022 16:13
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE WELLINGTON FEITOSA PEREIRA - CPF: *01.***.*85-36 (AUTOR)
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14/10/2022 16:13
Homologada a Transação
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11/10/2022 19:28
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 18:35
Juntada de manifestação
-
11/10/2022 13:45
Juntada de petição intercorrente
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24/08/2022 17:18
Juntada de manifestação
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24/08/2022 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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24/08/2022 11:10
Juntada de documentos diversos
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24/08/2022 11:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/08/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 11:08
Juntada de ato ordinatório
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22/08/2022 18:52
Juntada de laudo pericial
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17/08/2022 13:03
Juntada de Certidão
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17/08/2022 12:55
Juntada de ato ordinatório
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03/08/2022 15:50
Juntada de manifestação
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01/08/2022 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 13:14
Juntada de ato ordinatório
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23/07/2022 09:19
Juntada de laudo pericial complementar
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14/07/2022 12:21
Juntada de Certidão
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14/07/2022 12:17
Juntada de ato ordinatório
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01/07/2022 11:39
Juntada de documento comprobatório
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28/06/2022 09:25
Juntada de laudo pericial
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04/06/2022 01:32
Decorrido prazo de JOSE WELLINGTON FEITOSA PEREIRA em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2022 23:59.
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19/05/2022 17:54
Juntada de manifestação
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19/05/2022 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 23:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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06/05/2022 17:11
Juntada de manifestação
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05/05/2022 15:43
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2022 15:43
Outras Decisões
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05/05/2022 15:06
Conclusos para decisão
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05/05/2022 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/05/2022 14:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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20/04/2022 10:38
Juntada de manifestação
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19/04/2022 04:58
Publicado Decisão Terminativa em 18/04/2022.
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19/04/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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13/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1002908-77.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSE WELLINGTON FEITOSA PEREIRA POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO TERMINATIVA 01.
JOSE WELLINGTON FEITOSA PEREIRA ajuizou a presente ação em desfavor do(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando concessão de auxilio-doença c/c pedido de aposentadoria por invalidez. 02.
A demandante atribuiu à causa o valor de R$40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais). 03.
A competência deste Juízo Federal para processar e julgar a presente demanda é a questão a ser decidida. 04. É o breve relatório.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 05.
Em se tratando de Juizados Especiais Federais, a legislação dispõe explicitamente que “no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta” (Lei n. 10.259/01, artigo 3º, § 3º). 06.
Nos termos do art. 3º da Lei nº 10.259/2001, “compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos”, atualmente fixado em R$ 1.212,00 pela Medida Provisória nº 1.091/2021. 07.
No caso em apreço, o pedido principal consiste em concessão de benefício, sendo atribuído à causa o valor de R$40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais). 08.
Demais disso, não se vislumbra, a priori, a existência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 3º, §1º da referida lei, capazes de fixar a competência deste juízo. 09.
Assim, conclui-se que o Juízo competente para processar e julgar a presente ação é o Juizado Especial Federal. 10.
Ante o exposto, decido: (10.1) reconhecer, nos termos do caput art. 3º da Lei 10.259/2001, a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a demanda; (10.2) determinar a remessa dos autos para uma das varas de Juizado Especial Federal desta Seção Judiciária, após a intimação da parte autora.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 11 A Secretaria da Vara Federal deverá: (11.1) intimar a parte autora, cadastrando-se o prazo de 15 (quinze) dias, observando que poderá renunciar ao prazo recursal caso pretenda antecipar a remessa dos autos; Palmas (TO), data da assinatura. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 1ª Vara -
12/04/2022 15:43
Processo devolvido à Secretaria
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12/04/2022 15:43
Juntada de Certidão
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12/04/2022 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2022 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2022 15:43
Declarada incompetência
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12/04/2022 14:44
Conclusos para decisão
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12/04/2022 12:48
Juntada de Certidão
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07/04/2022 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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07/04/2022 17:37
Juntada de Informação de Prevenção
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07/04/2022 17:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/04/2022 17:02
Recebido pelo Distribuidor
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07/04/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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