TRF1 - 1040800-53.2021.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2022 15:28
Arquivado Definitivamente
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06/06/2022 15:28
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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04/06/2022 00:50
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO (CRA 5 REGIAO -BA) em 03/06/2022 23:59.
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11/05/2022 00:58
Decorrido prazo de RENE GOMES PIMENTEL em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:58
Decorrido prazo de PBL COMUNICACAO MARKETING PESQUISAS E SISTEMAS LTDA - ME em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:58
Decorrido prazo de MARIA HELENA CALMON DOS REIS PIMENTEL em 10/05/2022 23:59.
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18/04/2022 00:01
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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18/04/2022 00:01
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1040800-53.2021.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO (CRA 5 REGIAO -BA) AGRAVADO: PBL COMUNICACAO MARKETING PESQUISAS E SISTEMAS LTDA - ME, MARIA HELENA CALMON DOS REIS PIMENTEL, RENE GOMES PIMENTEL RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1040800-53.2021.4.01.0000 AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO (CRA 5 REGIAO -BA) AGRAVADO: PBL COMUNICACAO MARKETING PESQUISAS E SISTEMAS LTDA - ME, MARIA HELENA CALMON DOS REIS PIMENTEL, RENE GOMES PIMENTEL DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto para reforma de decisão proferida no processo principal.
Verifica-se, pelo exame dos autos, que a inicial do recurso veio desacompanhada do comprovante de pagamento do preparo.
Intimada para promover, no prazo de cinco dias, a juntada do comprovante do pagamento das custas em dobro, nos termos dos arts. 1.007, § 4º, e 1.017, § 3º c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC, o agravante quedou-se inerte, razão pela qual não deve ser admitido o presente recurso.
Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento (art. 932, III, do CPC).
Publique-se e intimem-se.
Sem manifestação, arquive-se.
Brasília, 11 de abril de 2022.
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
11/04/2022 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2022 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2022 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2022 15:15
Juntada de Certidão
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11/04/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 15:00
Não conhecido o recurso de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO (CRA 5 REGIAO -BA) - CNPJ: 14.***.***/0001-48 (AGRAVANTE)
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17/12/2021 11:28
Conclusos para decisão
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17/12/2021 00:55
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO (CRA 5 REGIAO -BA) em 16/12/2021 23:59.
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29/11/2021 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 13:34
Conclusos para decisão
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12/11/2021 13:34
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 24 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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12/11/2021 13:34
Juntada de Informação de Prevenção
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11/11/2021 17:10
Recebido pelo Distribuidor
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11/11/2021 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
06/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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