TRF6 - 1003426-23.2020.4.01.3820
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Federal Ivanir Cesar Ireno Junior (Mgbh-1B)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 12:27
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
12/05/2025 12:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: MGBHTR01B
-
17/12/2024 18:01
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
13/12/2023 09:12
Redistribuído por sorteio - Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
03/03/2023 12:44
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
-
28/02/2023 14:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
28/02/2023 14:59
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:58
Juntada de Petição - Juntada de despacho
-
27/02/2023 15:41
Juntado(a) - Juntada de Informação
-
24/02/2023 00:19
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 23:52
Juntada de Petição - Juntada de contrarrazões
-
27/01/2023 15:06
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
27/01/2023 15:06
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
27/01/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2023 15:06
Recebido o recurso de Apelação - Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/01/2023 11:12
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
25/01/2023 00:16
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE ALCANTARA em 24/01/2023 23:59.
-
22/12/2022 15:15
Juntada de Petição - Juntada de informações prestadas
-
07/12/2022 13:23
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
01/12/2022 15:57
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
01/12/2022 15:57
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
01/12/2022 15:57
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/12/2022 15:57
Concedida a tutela provisória - Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2022 15:57
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2022 10:00
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
-
30/11/2022 10:00
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2022 16:30, 1ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Contagem-MG.
-
30/11/2022 10:00
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 09:01
Juntado(a) - Juntada de Ata de audiência
-
04/11/2022 10:28
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE ALCANTARA em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE ALCANTARA em 03/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 18:38
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
27/10/2022 15:50
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
27/10/2022 15:48
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
27/10/2022 14:38
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
24/10/2022 18:08
Juntado(a) - Expedição de Carta precatória.
-
24/10/2022 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2022 15:53
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 15:50
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Audiência de instrução e julgamento redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2022 16:30, 1ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Contagem-MG.
-
24/10/2022 15:28
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
24/10/2022 15:28
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
24/10/2022 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2022 15:28
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 14:51
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
21/10/2022 15:57
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
20/10/2022 16:41
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
20/10/2022 16:41
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
20/10/2022 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2022 16:41
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 11:07
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
19/10/2022 14:14
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
13/10/2022 15:50
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
13/10/2022 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 00:29
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE ALCANTARA em 10/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 00:19
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/10/2022 23:59.
-
02/10/2022 19:13
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
21/09/2022 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2022 15:08
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 15:05
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Audiência de instrução e julgamento redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2022 14:00, 1ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Contagem-MG.
-
20/09/2022 19:50
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2022 19:50
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 18:39
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
04/08/2022 16:32
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
20/07/2022 16:31
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
18/07/2022 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2022 09:21
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 09:20
Audiência de Instrução designada - Audiência de instrução designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2022 13:30, 1ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Contagem-MG.
-
15/07/2022 18:03
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2022 18:03
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 08:59
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
14/07/2022 18:41
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2022 18:41
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 10:18
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
13/07/2022 23:38
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
27/06/2022 17:38
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
19/06/2022 14:52
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
19/06/2022 14:52
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
19/06/2022 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2022 14:52
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 14:08
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
13/06/2022 13:35
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
13/06/2022 13:35
Recebidos os autos
-
13/06/2022 13:35
Juntada de Petição - Juntada de intimação de pauta
-
13/06/2022 13:35
Juntado(a) - Juntada de Informação
-
13/06/2022 13:35
Juntado(a) - Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
13/06/2022 13:35
Juntado(a) - Certidão de trânsito em julgado
-
11/06/2022 01:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 01:21
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE ALCANTARA em 03/06/2022 23:59.
-
13/05/2022 01:25
Juntado(a) - Publicado Intimação polo passivo em 13/05/2022.
-
13/05/2022 01:25
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMG PROCESSO: 1003426-23.2020.4.01.3820 PROCESSO REFERÊNCIA: 1003426-23.2020.4.01.3820 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:MARIA APARECIDA DE ALCANTARA REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: NATERCIA MARIA MAGALHAES DA SILVA - MG128761-A RELATOR(A):EDISON MOREIRA GRILLO JUNIOR RELATÓRIO Recurso julgado sob a sistemática de EMENTA-VOTO (assinado eletronicamente) Juiz Federal EDISON GRILLO 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJMG VOTO - VENCEDOR EMENTA-VOTO RECURSO CONTRA SENTENÇA.
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR IDADE.
RECONHECIMENTO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SEM REGISTRO NO CNIS.
PROVA.
FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR.
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
DEVIDO PROCESSO LEGAL.
ARTS. 28, 33 E 38 DA LEI N. 9.099/1995.
ARTS. 9º E 12 DA LEI N. 10.259/2001.
SENTENÇA ANULADA. 1.
Trata-se de recurso contra a sentença que condenou o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade, com DIB em 06/12/2018, bem como a pagar as parcelas vencidas do benefício.
Pede o INSS a reforma da sentença sustentando, em suma, que (i) há previsão do cômputo do período em gozo de benefício por incapacidade intercalado apenas como tempo de contribuição e não como carência; (ii) “[a] CTPS, mesmo que ausentes quaisquer registros no CNIS, constitui prova da relação de emprego, desde que ausentes vícios formais e desde que haja anotações anteriores e posteriores ao vínculo de emprego pretendido, formando-se um contexto fático-probatório verossímil, especialmente se complementada por outras provas documentais. (...) Nesses casos, é de se sustentar a necessidade de complementação por prova testemunhal, com possibilidade de conformação na hipótese de ausência de produção de prova testemunhal, desde o quadro fático-probatório se revele idôneo, robusto e coeso a formar a convicção quanto à existência da condição de segurado obrigatório empregado”.
Aduz que “no caso da autora/recorrida somente poderia ser contado o tempo de doméstica, sem contribuições, como carência, caso ela possuísse a qualidade de doméstica na DER ou na data da implementação das condições, o que não ocorreu no presente caso, já que, a recorrida, possuía qualidade de facultativa na DER”. 2.
A sentença é nula, por não ter sido garantida às partes a produção de prova em audiência.
O rito do procedimento civil da Lei n. 9.099/95, art. 28, prevê expressamente a realização de audiência, na qual serão produzidas as provas – art. 33.
A Lei n. 10.259/2001 – arts. 9º e 12 – disciplina a matéria da mesma forma.
Nesse contexto, é direito público subjetivo da parte a produção de provas em audiência, direito esse que não pode ser combalido a qualquer pretexto. 3.
Na hipótese, não foi realizada a audiência na qual a prova deveria ser produzida e o pedido foi julgado procedente porque não foi produzida prova que impedisse, modificasse ou extinguisse o direito do autor.
Tal contradição leva à nulidade da sentença por ter sido prolatada em desconformidade com os ditames dos arts. 28, 33 e 38 da Lei n. 9.099/95 e arts. 9º e 12 da Lei n. 10.259/2001, uma vez que a prova que a parte recorrente pretende que seja produzida – testemunhal - não é excessiva, nem impertinente e tampouco protelatória, notadamente porque a Súmula 75/TNU só tem aplicação se o vínculo não for impugnado e ele o foi.
O entendimento desta Turma Recursal dá suporte à realização de audiência diante desta situação fático-jurídica, consoante a seguinte ementa: RECURSO CONTRA SENTENÇA.
PREVIDENCIÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RECONHECIMENTO DE PERÍODO CONSTANTE APENAS NA CTPS.
AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CNIS.
FATOS DESCONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR.
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DA PARTE.
ARTS. 28, 33 E 38 DA LEI N. 9.099/95.
SENTENÇA ANULADA. (1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Minas Gerais - Recurso 2008.38.00.702682-8 – Data do Julgamento: 24/11/2015) 4.
Ante o exposto, dou provimento ao recurso para anular a sentença, ficando determinado o retorno dos autos ao Juízo de origem para que, depois de concedida oportunidade de instrução probatória com a designação de audiência, na qual a autora deve apresentar testemunhas de informem a respeito do seu vínculo empregatício, seja proferida nova sentença.
Sem custas e honorários advocatícios, regra do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Juiz Federal EDISON GRILLO 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJMG DEMAIS VOTOS EMENTA Recurso julgado sob a sistemática de EMENTA-VOTO (assinado eletronicamente) Juiz Federal EDISON GRILLO 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJMG -
11/05/2022 19:04
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/05/2022 19:04
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/05/2022 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 16:52
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 16:51
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - Anulada a(o) sentença/acórdão
-
06/05/2022 15:14
Juntado(a) - Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/05/2022 15:07
Juntada de Petição - Juntada de certidão de julgamento
-
27/04/2022 00:04
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE ALCANTARA em 26/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 01:24
Juntado(a) - Publicado Intimação de pauta em 18/04/2022.
-
19/04/2022 01:24
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 12 de abril de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Ministério Público Federal RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: MARIA APARECIDA DE ALCANTARA Advogado do(a) RECORRIDO: NATERCIA MARIA MAGALHAES DA SILVA - MG128761-A O processo nº 1003426-23.2020.4.01.3820 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 03-05-2022 Horário: 14:00 Local: SJ Virt-Sust.Oral-Port 10136581 - Observação: -
12/04/2022 15:51
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/04/2022 13:01
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 18:02
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
-
20/08/2021 12:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
20/08/2021 12:05
Recebidos os autos
-
20/08/2021 12:05
Distribuído por sorteio
-
17/06/2021 06:36
Juntado(a) - Juntada de Informação
-
16/06/2021 01:15
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE ALCANTARA em 15/06/2021 23:59.
-
20/05/2021 10:57
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 14:14
Juntado(a) - Certidão
-
18/05/2021 02:34
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE ALCANTARA em 17/05/2021 23:59.
-
28/04/2021 05:23
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
22/04/2021 15:02
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
22/04/2021 15:02
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/04/2021 15:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/02/2021 13:39
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
30/01/2021 10:44
Decorrido prazo - Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 29/01/2021 23:59.
-
18/11/2020 11:14
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE ALCANTARA em 17/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 06:04
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 09:12
Juntada de Petição - Juntada de Petição (outras)
-
27/10/2020 10:59
Juntada de Petição - Juntada de cumprimento de sentença
-
27/10/2020 10:07
Juntada de Petição - Juntada de Petição (outras)
-
21/10/2020 19:36
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 18:03
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 18:03
Concedida em parte a Tutela Provisória - Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
21/10/2020 18:03
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2020 19:41
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
-
30/08/2020 05:08
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE ALCANTARA em 27/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 23:38
Juntada de Petição - Juntada de impugnação
-
03/08/2020 11:48
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 12:29
Juntada de Petição - Juntada de contestação
-
17/06/2020 10:04
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 23:16
Juntado(a) - Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/06/2020 23:16
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 09:24
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
10/06/2020 10:33
Juntado(a) - Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Contagem-MG
-
10/06/2020 10:33
Juntado(a) - Juntada de Informação de Prevenção.
-
09/06/2020 17:00
Recebido pelo Distribuidor
-
09/06/2020 17:00
Distribuído por sorteio
-
09/06/2020 17:00
Juntado(a) - Petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000132-26.2015.4.01.3500
Ect - Empresa Brasileira de Correios e T...
Br Informatica LTDA - EPP
Advogado: Zannara Cristian de Souza Cotrim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/09/2015 18:05
Processo nº 1004227-83.2021.4.01.3502
Paulo Marcello Alves Pacifico
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Gustavo Luis Politi
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2023 17:40
Processo nº 1011240-19.2019.4.01.3304
Eliene dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ingredy Bispo Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/09/2019 14:47
Processo nº 0004723-79.2005.4.01.3700
Uniao Federal
Teodoro Hubner Filho
Advogado: Eduardo Casillo Jardim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/07/2005 08:00
Processo nº 1004926-74.2021.4.01.3502
Valeria Rodrigues de Matos
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/01/2023 10:21