TRF1 - 0001543-55.2018.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2022 18:06
Juntada de manifestação
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06/09/2022 02:04
Decorrido prazo de KLEBER DOS SANTOS DIAS em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 02:04
Decorrido prazo de ELINEZ MIRANDA DA SILVA em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 02:04
Decorrido prazo de MARIA BENTA DIAS AZEVEDO em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 02:04
Decorrido prazo de ROSA DUARTE PONCIANO em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 02:04
Decorrido prazo de MARIA MARTINS DA SILVA em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 02:04
Decorrido prazo de ROBSON MARCELO SANTOS MONTE VERDE em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 02:04
Decorrido prazo de ALZIRA DE OLIVEIRA LIMA em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 02:04
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE MORAES GUEDES em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 02:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 02:03
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA CARDOSO RABELO em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 02:03
Decorrido prazo de ROGERIO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 02:03
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS DOS SANTOS em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 02:02
Decorrido prazo de MARIA SUELY MONTE VERDE CASTRO em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 02:02
Decorrido prazo de ELISABETE FEITOSA SOBRAL em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 02:02
Decorrido prazo de DAGMAR LEAL MONTEIRO em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 02:02
Decorrido prazo de JULIANA DOS SANTOS DIAS em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 01:37
Decorrido prazo de ELINA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 01:37
Decorrido prazo de DAYSE DOS SANTOS MATOS em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 01:37
Decorrido prazo de DORA GOMES CARDOSO em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 01:37
Decorrido prazo de FRANK PATRICK DOS SANTOS DIAS em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 01:36
Decorrido prazo de RIVANETE NASCIMENTO DA SILVA em 05/09/2022 23:59.
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25/08/2022 14:57
Juntada de petição intercorrente
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17/08/2022 16:18
Processo devolvido à Secretaria
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17/08/2022 16:18
Juntada de Certidão
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17/08/2022 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 16:09
Conclusos para despacho
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17/08/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 16:08
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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17/08/2022 16:08
Expedição de Documento RPV.
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03/06/2022 10:02
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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10/05/2022 02:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:03
Decorrido prazo de JULIANA DOS SANTOS DIAS em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:03
Decorrido prazo de RIVANETE NASCIMENTO DA SILVA em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:02
Decorrido prazo de MARIA MARTINS DA SILVA em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:02
Decorrido prazo de ALZIRA DE OLIVEIRA LIMA em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:02
Decorrido prazo de KLEBER DOS SANTOS DIAS em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:02
Decorrido prazo de FRANK PATRICK DOS SANTOS DIAS em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:02
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS DOS SANTOS em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:02
Decorrido prazo de ELISABETE FEITOSA SOBRAL em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:02
Decorrido prazo de ELINEZ MIRANDA DA SILVA em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:02
Decorrido prazo de DORA GOMES CARDOSO em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:02
Decorrido prazo de DAYSE DOS SANTOS MATOS em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:02
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA CARDOSO RABELO em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:02
Decorrido prazo de ROSA DUARTE PONCIANO em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:02
Decorrido prazo de MARIA BENTA DIAS AZEVEDO em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:02
Decorrido prazo de MARIA SUELY MONTE VERDE CASTRO em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:02
Decorrido prazo de ROBSON MARCELO SANTOS MONTE VERDE em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:02
Decorrido prazo de DAGMAR LEAL MONTEIRO em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:02
Decorrido prazo de ROGERIO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:02
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:02
Decorrido prazo de ELINA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 01:51
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE MORAES GUEDES em 09/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:16
Decorrido prazo de ELINA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:14
Decorrido prazo de RIVANETE NASCIMENTO DA SILVA em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:14
Decorrido prazo de MARIA MARTINS DA SILVA em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:14
Decorrido prazo de JULIANA DOS SANTOS DIAS em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:14
Decorrido prazo de KLEBER DOS SANTOS DIAS em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:14
Decorrido prazo de ELINEZ MIRANDA DA SILVA em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:14
Decorrido prazo de ELISABETE FEITOSA SOBRAL em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:14
Decorrido prazo de DAYSE DOS SANTOS MATOS em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:14
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA CARDOSO RABELO em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:14
Decorrido prazo de ROSA DUARTE PONCIANO em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:14
Decorrido prazo de MARIA BENTA DIAS AZEVEDO em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:14
Decorrido prazo de MARIA SUELY MONTE VERDE CASTRO em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:14
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS DOS SANTOS em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:14
Decorrido prazo de ROBSON MARCELO SANTOS MONTE VERDE em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:13
Decorrido prazo de ALZIRA DE OLIVEIRA LIMA em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:13
Decorrido prazo de DORA GOMES CARDOSO em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:13
Decorrido prazo de DAGMAR LEAL MONTEIRO em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:13
Decorrido prazo de FRANK PATRICK DOS SANTOS DIAS em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:13
Decorrido prazo de ROGERIO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:12
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE MORAES GUEDES em 06/05/2022 23:59.
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20/04/2022 14:19
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2022 13:41
Publicado Sentença Tipo B em 12/04/2022.
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12/04/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0001543-55.2018.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA, RIVANETE NASCIMENTO DA SILVA, MARIA MARTINS DA SILVA, ALZIRA DE OLIVEIRA LIMA, JULIANA DOS SANTOS DIAS, KLEBER DOS SANTOS DIAS, FRANK PATRICK DOS SANTOS DIAS, TEREZINHA DE JESUS DOS SANTOS, ELISABETE FEITOSA SOBRAL, ELINEZ MIRANDA DA SILVA, DAYSE DOS SANTOS MATOS, DORA GOMES CARDOSO, FLAVIA CRISTINA CARDOSO RABELO, ROSA DUARTE PONCIANO, MARIA BENTA DIAS AZEVEDO, MARIA SUELY MONTE VERDE CASTRO, ROBSON MARCELO SANTOS MONTE VERDE, DAGMAR LEAL MONTEIRO, ELINA RODRIGUES DE OLIVEIRA, ROGERIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, MARIA DE NAZARE MORAES GUEDES Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO DE LIMA GUERREIRO SOUZA - AP390 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA A parte autora, qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA em desfavor da UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, objetivando receber a DIFERENÇA SALARIAL da GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO — GDPGPE, devida aos Exequentes substituídos, em decorrência de Sentença proferida por este Juízo nos autos de Ação Ordinária.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Em obediência aos termos do acordo celebrado entre as partes nos autos da Ação Ordinária - Processo n° 2963-08.2012.4.01.3100, a Exequente tão somente apresentou a relação dos Autores Substituídos, ficando a Executada responsável pela apresentação da Planilha de Cálculos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio PROPOSTA DE ACORDO de id 471068392 formulado pela executada, em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se: Cláusula I - Propõe o pagamento dos substituídos constantes na planilha apurado pela Advocacia-Geral da União em anexo, cujo montante final objeto da presente proposta de acordo, compreendendo o principal corrigido, acrescido de juros legais, com redução de 10% do total bruto apurado; Cláusula II - Sobre o valor bruto encontrado incidirão ainda os descontos legais de Imposto de Renda e da contribuição para o Plano de Previdência do Servidor Público Federal, na forma da lei, caso sejam devidos; Cláusula III - A Parte Autora, substituídos, renunciam aos direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente ação judicial, bem assim à eventual discussão do mesmo direito em outro processo individual ou coletivo, do qual desiste desde já; Cláusula IV - A presente transação não configura reconhecimento jurídico do pedido, nem torna incontroverso o valor da presente proposta; Cláusula V - A constatação de que algum dos substituídos não faz jus ao direito vindicado na ação por ocasião da homologação do acordo de cumprimento de sentença ou que os valores afetos à GDPGPE ora vindicados foram integralmente apurados e/ou liquidados em outra ação judicial tornará sem efeito o presente ajuste; Cláusula VI - O pagamento dos valores apurados no presente acordo será realizado mediante a expedição de Requisições de Pequeno Valor – RPV e observará a ordem cronológica de apresentação e prazo de pagamento das requisições; Cláusula VII - A parte autora concorda em pedir desistência dos substituídos cujo cálculo foi zerado pela exclusão da condição de pensionista no período do cálculo, exclusão pelo início do benefício posterior ao período do cálculo, pelo recebimento de outra gratificação no período do cálculo e pelo instituidor está na ativa durante o período do cálculo, conforme informações constantes na planilha em anexo elabora pelo Núcleo de Cálculos e Perícias da Procuradoria da União; Cláusula VIII - Por fim, havendo acordo, as partes concordam que não haverá pagamento de honorários sucumbenciais, permanecendo apenas a obrigação de pagamento de honorários contratuais, se, por ventura, existentes.
Ainda, pugnou pelo reconhecimento da legitimidade dos não listados; a ausência de proposta em relação aos falecidos e àqueles que não recebiam GDPGE na composição de sua pensão; ainda, a ilegitimidade dos pensionistas cuja exclusão do benefício ocorreu em data posterior e/ou criação da GDPGE.
A proposta foi parcialmente aceita pela parte autora, nos seguintes termos: A Exequente CONCORDA com o Item II – Da Proposta de Acordo - Cláusulas I e VI, quanto aos Autores Substituídos em que foram apresentados cálculos e que não consta qualquer objeção por parte da Executada, bem como CONCORDA com os termos e valores apresentados em Parecer e na planilha de cálculos.
Assim, requer que seja determinado o pagamento dos créditos, mediante expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV, sem necessidade de levantamento por alvará Judicial.
A Exequente CONCORDA com o Item II – Da Proposta de Acordo - Cláusula VII na qual não ocorre apresentação de valores pelas razões apresentadas pela Executada / União em relação aos Exequentes Substituídos nas seguintes condições: I - cujo cálculo foi zerado pela exclusão da condição de pensionista no período do cálculo; II - exclusão pelo início do benefício posterior ao período do cálculo; III - pelo instituidor está na ativa durante o período do cálculo.
A Exequente NÃO CONCORDA e IMPUGNA os termos do Item II - Da Proposta de Acordo – Cláusula VII, referente a “desistência e exclusão dos Exequentes substituídos relacionados pelo “recebimento de outra gratificação no período do cálculo”, por contrariar o dispositivo da sentença do processo de conhecimento, a qual não dispõe estar excluídos da decisão os Autores substituídos que porventura ainda estivessem percebendo outra gratificação no período em que foi devido a GDPGPE (1º de janeiro de 2009, até 31 de dezembro de 2010): (...) Assim, espera que seja garantido e resguardado o direito à execução e apresentação dos cálculos dos Exequentes Substituídos, os quais fazem jus aos benefícios do julgado da Ação de Conhecimento da GDPGPE: 1 – DORA GOMES CARDOSO (instituidor FRANCISCO JOSÉ RABELLO) - O INSTITUIDOR RECEBIA GDATA - LEI N. 10.404/02 - NO PERÍODO DO CÁLCULO.
A Exequente CONCORDA com a desistência dos Exequentes que não constam na Lista Inicial da GDPGPE e/ou com outras situações apresentadas pela Executada.
UNIÃO apresentou petição, informando o falecimento de DAYSE DOS SANTOS MATOS em 31/12/2012.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Em relação aos autores, ELINA RODRIGUES DE OLIVEIRA, ELINEZ MIRANDA DA SILVA, MARIA MARTINS DA SILVA e RIVANETE NASCIMENTO DA SILVA, tendo em vista que o acordo encontra-se sem vícios, homologo o acordo apresentado, nos termos do art. 487, III, b, do CPC e das planilhas apresentadas.
DESISTÊNCIA Homologo a desistência do presente quanto a ALZIRA DE OLIVEIRA LIMA, JULIANA DOS SANTOS DIAS, KLEBER DOS SANTOS DIAS, FRANK PATRICK DOS SANTOS DIAS, TEREZINHA DE JESUS DOS SANTOS, ELISABETE FEITOSA SOBRAL, FLAVIA CRISTINA CARDOSO RABELO, ROSA DUARTE PONCIANO, MARIA BENTA DIAS AZEVEDO, MARIA SUELY MONTE VERDE CASTRO, ROBSON MARCELO SANTOS MONTE VERDE, DAGMAR LEAL MONTEIRO, ROGERIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, MARIA DE NAZARE MORAES GUEDES.
Por se tratar de feito executivo, e tendo em vista o interesse ser do exequente, deve ser homologada referida desistência.
DEMAIS REQUERENTES Não houve anuência em relação a DORA GOMES CARDOSO, razão pela qual se intime a autora para que esclareça a sua situação, inclusive com juntada de documentos, sob pena de julgamento no estado em que se encontra.
Ainda, intime-se a exequente para que se manifeste sobre o falecimento de DAYSE DOS SANTOS MATOS, inclusive sobre a sua legitimidade.
Prazo: 15 dias.
DISPOSITIVO Assim: a) homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, mantendo no presente ELINA RODRIGUES DE OLIVEIRA, ELINEZ MIRANDA DA SILVA, MARIA MARTINS DA SILVA e RIVANETE NASCIMENTO DA SILVA, nos termos de planilha de id 471068394, com a exclusão de todos os demais, nos termos da planilha; b) homologo a desistência do presente quanto a ALZIRA DE OLIVEIRA LIMA, JULIANA DOS SANTOS DIAS, KLEBER DOS SANTOS DIAS, FRANK PATRICK DOS SANTOS DIAS, TEREZINHA DE JESUS DOS SANTOS, ELISABETE FEITOSA SOBRAL, FLAVIA CRISTINA CARDOSO RABELO, ROSA DUARTE PONCIANO, MARIA BENTA DIAS AZEVEDO, MARIA SUELY MONTE VERDE CASTRO, ROBSON MARCELO SANTOS MONTE VERDE, DAGMAR LEAL MONTEIRO, ROGERIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, MARIA DE NAZARE MORAES GUEDES.
Concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora se manifeste sobre as exequentes remanescentes, DORA GOMES CARDOSO e DAYSE DOS SANTOS MATOS, sob pena de julgamento no estado em que se encontra.
Sem custas, tendo em vista o acordo celebrado e a irrisoriedade das custas em relação àos réus excluídos.
Uma vez que o presente transite em julgado, determino: 1 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 2 - Expeça-se requisição de pagamento em face da União. 3 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15%, conforme foi pactuado: 9% (nove por cento) para o Escritório GUERREIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n° 04.***.***/0001-79; 6% (seis por cento) para o advogado LUCIVALDO DA SILVA COSTA, OAB/AP sob o n° 735, CPF n° *33.***.*35-20. 5 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 6 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura.
HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
08/04/2022 22:47
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2022 22:47
Juntada de Certidão
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08/04/2022 22:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2022 22:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2022 22:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2022 22:47
Homologada a Transação
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18/01/2022 11:31
Conclusos para julgamento
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18/01/2022 11:15
Juntada de manifestação
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15/12/2021 10:08
Processo devolvido à Secretaria
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15/12/2021 10:08
Juntada de Certidão
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15/12/2021 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 09:46
Conclusos para despacho
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25/11/2021 08:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 24/11/2021 23:59.
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18/10/2021 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2021 22:44
Juntada de petição intercorrente
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25/07/2021 11:11
Processo devolvido à Secretaria
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25/07/2021 11:10
Juntada de Certidão
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25/07/2021 11:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/07/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2021 10:43
Conclusos para despacho
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14/07/2021 12:07
Juntada de petição intercorrente
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06/07/2021 09:54
Decorrido prazo de ALZIRA DE OLIVEIRA LIMA em 05/07/2021 23:59.
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06/07/2021 09:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 05/07/2021 23:59.
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06/07/2021 09:43
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS DOS SANTOS em 05/07/2021 23:59.
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06/07/2021 09:25
Decorrido prazo de RIVANETE NASCIMENTO DA SILVA em 05/07/2021 23:59.
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06/07/2021 09:24
Decorrido prazo de ROGERIO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 05/07/2021 23:59.
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06/07/2021 09:24
Decorrido prazo de KLEBER DOS SANTOS DIAS em 05/07/2021 23:59.
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06/07/2021 09:24
Decorrido prazo de ELISABETE FEITOSA SOBRAL em 05/07/2021 23:59.
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06/07/2021 09:23
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA CARDOSO RABELO em 05/07/2021 23:59.
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06/07/2021 09:23
Decorrido prazo de MARIA MARTINS DA SILVA em 05/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 09:23
Decorrido prazo de JULIANA DOS SANTOS DIAS em 05/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 09:20
Decorrido prazo de ROBSON MARCELO SANTOS MONTE VERDE em 05/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 09:20
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE MORAES GUEDES em 05/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 06:27
Decorrido prazo de ELINA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 05/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 06:27
Decorrido prazo de DAGMAR LEAL MONTEIRO em 05/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 06:27
Decorrido prazo de MARIA SUELY MONTE VERDE CASTRO em 05/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 06:27
Decorrido prazo de ROSA DUARTE PONCIANO em 05/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 06:27
Decorrido prazo de MARIA BENTA DIAS AZEVEDO em 05/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 06:27
Decorrido prazo de DORA GOMES CARDOSO em 05/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 06:27
Decorrido prazo de DAYSE DOS SANTOS MATOS em 05/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 06:27
Decorrido prazo de ELINEZ MIRANDA DA SILVA em 05/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 06:26
Decorrido prazo de FRANK PATRICK DOS SANTOS DIAS em 05/07/2021 23:59.
-
29/05/2021 23:10
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2021 23:10
Juntada de Certidão
-
29/05/2021 23:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/05/2021 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 18:56
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 08:04
Decorrido prazo de ELINA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:04
Decorrido prazo de ROSA DUARTE PONCIANO em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:04
Decorrido prazo de KLEBER DOS SANTOS DIAS em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:04
Decorrido prazo de ELINEZ MIRANDA DA SILVA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de DAGMAR LEAL MONTEIRO em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de ROBSON MARCELO SANTOS MONTE VERDE em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de ELISABETE FEITOSA SOBRAL em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de JULIANA DOS SANTOS DIAS em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de FRANK PATRICK DOS SANTOS DIAS em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA CARDOSO RABELO em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de RIVANETE NASCIMENTO DA SILVA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de MARIA SUELY MONTE VERDE CASTRO em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de MARIA BENTA DIAS AZEVEDO em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE MORAES GUEDES em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:01
Decorrido prazo de MARIA MARTINS DA SILVA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:01
Decorrido prazo de DORA GOMES CARDOSO em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:01
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS DOS SANTOS em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 01:17
Decorrido prazo de DAYSE DOS SANTOS MATOS em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 00:37
Decorrido prazo de ROGERIO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 00:37
Decorrido prazo de ALZIRA DE OLIVEIRA LIMA em 27/05/2021 23:59.
-
26/04/2021 21:02
Decorrido prazo de MARIA BENTA DIAS AZEVEDO em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 21:02
Decorrido prazo de ROGERIO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 21:02
Decorrido prazo de JULIANA DOS SANTOS DIAS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 21:01
Decorrido prazo de DAGMAR LEAL MONTEIRO em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 21:01
Decorrido prazo de ROSA DUARTE PONCIANO em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 21:00
Decorrido prazo de ELISABETE FEITOSA SOBRAL em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:59
Decorrido prazo de DORA GOMES CARDOSO em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:59
Decorrido prazo de ROBSON MARCELO SANTOS MONTE VERDE em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:59
Decorrido prazo de KLEBER DOS SANTOS DIAS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:59
Decorrido prazo de MARIA SUELY MONTE VERDE CASTRO em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:58
Decorrido prazo de FRANK PATRICK DOS SANTOS DIAS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:57
Decorrido prazo de DAYSE DOS SANTOS MATOS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:57
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE MORAES GUEDES em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:57
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA CARDOSO RABELO em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:56
Decorrido prazo de RIVANETE NASCIMENTO DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:32
Decorrido prazo de ALZIRA DE OLIVEIRA LIMA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:32
Decorrido prazo de ELINA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 09:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/04/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 09:32
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 06:39
Decorrido prazo de ELINEZ MIRANDA DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 06:39
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 06:39
Decorrido prazo de MARIA MARTINS DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:14
Decorrido prazo de JULIANA DOS SANTOS DIAS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:13
Decorrido prazo de ROGERIO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:12
Decorrido prazo de MARIA BENTA DIAS AZEVEDO em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:12
Decorrido prazo de DAGMAR LEAL MONTEIRO em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:11
Decorrido prazo de ELISABETE FEITOSA SOBRAL em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:11
Decorrido prazo de ROSA DUARTE PONCIANO em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:09
Decorrido prazo de DORA GOMES CARDOSO em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:09
Decorrido prazo de ROBSON MARCELO SANTOS MONTE VERDE em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:09
Decorrido prazo de DAYSE DOS SANTOS MATOS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:09
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE MORAES GUEDES em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:08
Decorrido prazo de FRANK PATRICK DOS SANTOS DIAS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:07
Decorrido prazo de KLEBER DOS SANTOS DIAS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:07
Decorrido prazo de MARIA SUELY MONTE VERDE CASTRO em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:06
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA CARDOSO RABELO em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:06
Decorrido prazo de RIVANETE NASCIMENTO DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:42
Decorrido prazo de ELINA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:41
Decorrido prazo de ALZIRA DE OLIVEIRA LIMA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 06:40
Decorrido prazo de ELINEZ MIRANDA DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 06:40
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 06:40
Decorrido prazo de MARIA MARTINS DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 14:24
Decorrido prazo de ELINEZ MIRANDA DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 14:24
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 14:23
Decorrido prazo de MARIA MARTINS DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 01:51
Decorrido prazo de ELINEZ MIRANDA DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 01:51
Decorrido prazo de MARIA MARTINS DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 01:50
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
10/03/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 12:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/03/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 12:30
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 23:43
Juntada de petição intercorrente
-
04/02/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 14:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/02/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 23:36
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 07:21
Juntada de petição intercorrente
-
17/10/2020 23:14
Juntada de manifestação
-
30/09/2020 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 17:55
Juntada de Certidão de processo migrado
-
25/09/2020 17:53
Juntada de volume
-
21/09/2020 17:28
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
14/09/2020 15:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/02/2019 07:52
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2019 13:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
15/02/2019 13:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido de dilação de prazo para apresentação da planilha.
-
09/01/2019 14:35
Conclusos para despacho
-
17/12/2018 10:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇAO DA UNIAO, REQUERENDO O QUE SEGUE. PROTOCOLADA EM 14/12/2018
-
17/12/2018 10:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA AGU
-
23/11/2018 11:32
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA A AGU
-
20/11/2018 16:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
20/11/2018 15:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - Tendo em vista o lapso temporal decorrido, intime-se a União
-
11/10/2018 15:58
Conclusos para despacho
-
13/08/2018 11:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXECUTADA (UNIÃO FEDERAL) PROTOCOLADA EM 10.08.2018, REQUERENDO NOVAMENTE DILAÇÃO DE PRAZO POR 30 DIAS, TENDO EM VISTA A COMPLEXIDADE DA DEMANDA E O GRANDE NÚMERO DE PROCESSOS.
-
10/08/2018 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
-
13/07/2018 09:07
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2018 15:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
11/07/2018 17:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Tendo em vista o lapso temporal decorrido, remetam-se os autos à União Federal.
-
13/06/2018 14:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXECUTADA (UNIÃO FEDERAL) PROTOCOLADA EM 12.06.2018, REQUERENDO QUE SEJA CONCEDIDO DILAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 20 (VINTE) DIAS PARA QUE SEJA APRESENTADAS AS PLANILHAS DE CÁLCULOS DE CADA SUBSTITUÍDO.
-
12/06/2018 17:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
-
27/04/2018 08:39
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2018 12:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
24/04/2018 15:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - INTIME-SE A PARTE EXECUTADA UNIÃO FEDERAL PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS E NOS PRÓPRIOS AUTOS, IMPUGNAR A EXECUÇÃO (ART. 535 DO CPC).
-
19/04/2018 11:26
Conclusos para despacho
-
18/04/2018 16:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/04/2018 15:56
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
18/04/2018 15:56
INICIAL AUTUADA
-
17/04/2018 14:13
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - PORTARIA PRESI Nº 5573086
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2018
Ultima Atualização
16/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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