TRF1 - 0001340-17.2019.4.01.3502
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2022 01:01
Decorrido prazo de SANTOS TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:00
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em 06/05/2022 23:59.
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11/04/2022 00:37
Publicado Decisão em 11/04/2022.
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09/04/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0001340-17.2019.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT EXECUTADO: SANTOS TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME DESPACHO A responsabilidade patrimonial secundária do sócio funda-se na regra de que o redirecionamento da execução fiscal, e seus consectários legais, para o sócio-gerente da empresa somente é cabível quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa.
Neste caso concreto, verifica-se, conforme certidão do oficial de justiça ao id 445043375, pág. 10, bem como do documento id 775812452 , que a empresa executada encerrou suas atividades no local da diligência de forma irregular, ensejando contra si a aplicação do teor da Súmula nº 435 do STJ.
Destarte, defiro a inclusão dos seus representantes legais JANE CRISTINA GUIMARÃES SANTOS CPF: *84.***.*08-00 e ONESVALDO ALMEIDA SANTOS JÚNIOR - CPF: *04.***.*65-34, no polo passivo da presente execução, devendo a secretaria proceder à anotação de seu nome no registro distribuidor.
Cite-se os executados, conforme requerido, na condição de devedor(es) corresponsável nos endereços abaixo indicados.
JANE CRISTINA GUIMARÃES SANTOS CPF: *84.***.*08-00 ENDEREÇO: AVENIDA SÃO BENTO 555 IPIRANGA - GOIÂNIA/GO - CEP: 74453-140 - Fone: 30961818 ONESVALDO ALMEIDA SANTOS JÚNIOR - CPF: *04.***.*65-34 ENDEREÇO:AVENIDA J.K. 1655 BAIRRO JUNDIAÍ - ANÁPOLIS/GO - CEP: 75114-040 - FONE: 33243070 .
Salienta-se que o despacho que determina a citação para pagamento da dívida importa em ordem para penhora, se não houver o pagamento da dívida ou a garantia do juízo/oposição de embargos à execução, sendo aquela realizada observando-se a gradação legal, nos termos do art. 11, I da LEF c/c art. 835, I do NCPC, hipótese para qual, determino a penhora on-line, via SISBAJUD de ativos financeiros de titularidade do executado, constantes de contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade das instituições financeiras, limitando-se ao valor devido, efetuando-se a transferência para conta judicial da agência da CEF 3258, vinculada a estes autos ou o imediato desbloqueio em caso de valor abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou de valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a(s) parte(s) executada(s) para, caso queira(m) opor(em), no prazo de 30 dias, embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80).
Decorrido o prazo supra, dê-se vista à exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias.
Anote-se no sistema processual.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 7 de abril de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/04/2022 19:22
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2022 19:22
Juntada de Certidão
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07/04/2022 19:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2022 19:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2022 19:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 13:36
Conclusos para despacho
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16/11/2021 07:40
Juntada de petição intercorrente
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15/10/2021 14:19
Juntada de petição intercorrente
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08/10/2021 13:45
Juntada de Certidão
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08/10/2021 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
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07/04/2021 01:03
Decorrido prazo de SANTOS TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 06/04/2021 23:59.
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05/03/2021 11:29
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/02/2021.
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05/03/2021 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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24/02/2021 18:32
Juntada de petição intercorrente
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12/02/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 12:45
Juntada de Certidão de processo migrado
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12/02/2021 12:45
Juntada de Certidão
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26/01/2021 17:43
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/12/2020 16:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/12/2020 16:30
Conclusos para despacho
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27/04/2020 16:25
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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03/02/2020 14:20
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA EDITAL - no edjf1 nº 20 de 04/02/2020
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03/02/2020 14:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
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03/02/2020 14:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
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31/01/2020 11:10
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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31/01/2020 11:10
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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31/01/2020 11:10
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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23/10/2019 18:46
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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23/10/2019 18:46
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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11/10/2019 09:04
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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11/10/2019 09:04
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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26/09/2019 17:32
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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26/09/2019 16:54
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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26/09/2019 16:54
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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26/09/2019 16:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/09/2019 15:21
Conclusos para despacho
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23/09/2019 14:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/09/2019 08:53
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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20/09/2019 08:53
INICIAL AUTUADA
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13/09/2019 12:37
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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