TRF1 - 0000811-68.2009.4.01.3301
1ª instância - 24ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0000811-68.2009.4.01.3301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:WAYTEC TECNOLOGIA EM COMUNICACAO LTDA SENTENÇA O autor ajuizou a presente ação de execução fiscal em face do réu, em que pretende o recebimento da quantia total referente a crédito consubstanciado na CDA colacionada aos autos.
Intimada para se manifestar acerca da certidão de que os autos permaneceram no arquivo provisório por mais de 05 (cinco) anos, a exequente requereu a extinção do feito, em razão da ocorrência de prescrição intercorrente. (ID 1920714161) É o relatório.
Decido.
A Súmula 314 do STJ estabelece, in verbis: “Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente”.
Tendo a presente execução permanecido suspensa por período superior a 05 (cinco) anos, após a suspensão de 01 (um) ano, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, decreto a prescrição intercorrente da presente execução, declarando extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 924, V, e 925 do Código de Processo Civil.
Determino a liberação de bens/valores eventualmente bloqueados.
Custas ex lege.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa.
Tendo em vista a manifestação da exequente renunciando desde logo ao prazo recursal, dispenso sua intimação, determinando que seja certificado o trânsito em julgado e remetidos os autos ao arquivo independentemente do decurso do prazo para interposição de recurso pela exequente.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença automaticamente registrada.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL/ JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
08/08/2022 13:19
Arquivado Provisoramente
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07/06/2022 05:55
Decorrido prazo de WAYTEC TECNOLOGIA EM COMUNICACAO LTDA em 06/06/2022 23:59.
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29/04/2022 10:25
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2022 13:46
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 12/04/2022.
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12/04/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 0000811-68.2009.4.01.3301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:WAYTEC TECNOLOGIA EM COMUNICACAO LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): WAYTEC TECNOLOGIA EM COMUNICACAO LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ILHÉUS, 9 de abril de 2022. (assinado eletronicamente) -
09/04/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2022 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2022 09:40
Juntada de Certidão de processo migrado
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09/04/2022 09:40
Juntada de volume
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18/10/2021 13:54
MIGRACAO PJe ORDENADA - FL29
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08/06/2018 11:05
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/11/2016 11:51
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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09/11/2016 17:41
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - SEM PETICAO
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07/11/2016 12:58
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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04/11/2016 18:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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25/10/2016 16:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/10/2016 16:02
Conclusos para despacho
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25/10/2016 16:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/10/2016 18:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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26/09/2016 08:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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22/09/2016 14:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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22/09/2016 14:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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22/09/2016 14:30
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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28/07/2011 16:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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25/07/2011 18:00
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - SEM PETIÇÃO.
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18/07/2011 11:46
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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30/06/2011 13:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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11/05/2011 17:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/05/2011 17:52
Conclusos para despacho
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19/04/2011 15:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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18/04/2011 18:00
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETIÇÃO.
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11/04/2011 15:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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08/04/2011 14:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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06/04/2011 19:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/04/2011 15:30
Conclusos para despacho
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06/04/2011 15:26
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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17/12/2010 14:34
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - PUB DJ DE 15/12/2010
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14/12/2010 12:02
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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14/12/2010 12:02
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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14/12/2010 12:02
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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14/12/2010 12:02
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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06/09/2010 16:37
CitaçãoORDENADA
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06/09/2010 16:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/09/2010 15:06
Conclusos para despacho
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14/05/2010 11:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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14/05/2010 11:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 08/04/2010
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05/04/2010 13:10
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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30/03/2010 13:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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26/03/2010 19:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/02/2010 00:00
Conclusos para despacho
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05/11/2009 10:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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17/09/2009 16:59
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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02/09/2009 19:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/09/2009 15:50
Conclusos para despacho
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20/07/2009 13:49
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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20/07/2009 13:49
INICIAL AUTUADA
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14/07/2009 19:24
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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