TRF1 - 0004162-13.2018.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2022 08:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/10/2022 23:59.
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04/10/2022 02:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/10/2022 23:59.
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27/09/2022 02:31
Decorrido prazo de PAULO ALVES DOS SANTOS em 26/09/2022 23:59.
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12/09/2022 13:50
Juntada de Certidão
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12/09/2022 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 02:03
Publicado Sentença Tipo B em 02/09/2022.
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02/09/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0004162-13.2018.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O, BRUNO MOREIRA - SP253204 e LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE - GO11258 POLO PASSIVO:PAULO ALVES DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial, proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de PAULO ALVES DOS SANTOS.
Realizados alguns atos processuais, a exequente, por meio da petição ID 1234205258, informa que a dívida objeto do presente feito foi devidamente quitada, requerendo, assim, a extinção da execução.
Decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Determino a retirada das restrições inseridas via RENAJUD nos veículos de placas OVS3388 e NWY6738 de titularidade do executado.
Intime-se a CAIXA para recolher as custas finais no valor de R$ 247,24 (ID 1295989278), comprovando nos autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 31 de agosto de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
31/08/2022 09:38
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2022 09:38
Juntada de Certidão
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31/08/2022 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2022 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/08/2022 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/08/2022 09:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/08/2022 13:18
Conclusos para decisão
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30/08/2022 13:18
Juntada de Cálculos judiciais
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25/07/2022 18:42
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2022 01:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:08
Decorrido prazo de PAULO ALVES DOS SANTOS em 10/05/2022 23:59.
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19/04/2022 05:06
Publicado Despacho em 18/04/2022.
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19/04/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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13/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO:0004162-13.2018.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: PAULO ALVES DOS SANTOS DESPACHO/ OFÍCIO N. 144/2022/SEXEC Solicite-se ao Juízo de Direito da Comarca de Águas Lindas de Goiás/GO, informações quanto ao cumprimento da carta precatória n. 0067/2021, encaminhada a este juízo em 21/10/2021, sendo que até o presente momento não houve comunicação deste juízo deprecado acerca de sua distribuição.
Encaminhe-se, em anexo, cópia da carta precatória expedida, a fim de facilitar sua identificação.
Após, em razão da peculiaridade de que se revestem as precatórias expedidas em execuções, as quais envolvem o cumprimento de inúmeras diligências, aguarde-se por noventa dias.
Decorrido este período, proceda-se à intimação da parte exequente para diligenciar junto ao juízo deprecado o devido cumprimento, devendo comprovar neste Juízo as providências tomadas.
Cumpra-se.
Uma via deste despacho, sirva como ofício a ser encaminhado a Comarca de Águas Lindas de Goiás/GO, devendo ser instruído com cópia da carta precatória e comprovante de envio do malote digital id's 740191462 e 784100086.
Anápolis,12 de abril de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
12/04/2022 17:17
Processo devolvido à Secretaria
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12/04/2022 17:17
Juntada de Certidão
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12/04/2022 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2022 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2022 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 13:18
Conclusos para despacho
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21/10/2021 11:54
Juntada de Certidão
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20/10/2021 17:03
Juntada de Certidão
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21/09/2021 11:41
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 10:50
Conclusos para despacho
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26/03/2021 04:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/03/2021 23:59.
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29/01/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 10:38
Juntada de Certidão de processo migrado
-
29/01/2021 10:38
Juntada de Certidão
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15/01/2021 07:31
MIGRACAO PJe ORDENADA
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25/11/2020 15:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/10/2020 15:51
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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14/10/2020 15:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/10/2020 11:45
Conclusos para despacho
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30/06/2020 12:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/06/2020 15:57
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLEIDSON
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11/05/2020 13:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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11/05/2020 13:28
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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11/05/2020 13:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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02/03/2020 11:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/02/2020 08:41
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO PAULO
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13/02/2020 14:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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13/02/2020 14:05
DILIGENCIA CUMPRIDA
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30/01/2020 18:22
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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30/01/2020 18:22
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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30/01/2020 18:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/01/2020 16:23
Conclusos para despacho
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03/10/2019 15:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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03/10/2019 15:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/10/2019 12:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA - carga realizada dia 06/09
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03/09/2019 12:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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03/09/2019 12:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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03/09/2019 12:17
DILIGENCIA CUMPRIDA
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22/08/2019 14:00
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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14/05/2019 13:59
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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07/03/2019 08:39
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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29/01/2019 08:01
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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29/01/2019 07:54
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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29/01/2019 07:54
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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29/01/2019 07:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/01/2019 17:02
Conclusos para despacho
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07/01/2019 13:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/12/2018 15:48
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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17/12/2018 15:47
INICIAL AUTUADA
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14/12/2018 15:46
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2018
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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