TRF1 - 0014386-23.2017.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3Tr - Relator 3 - Belo Horizonte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0014386-23.2017.4.01.3800 PROCESSO REFERÊNCIA: 0014386-23.2017.4.01.3800 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL POLO ATIVO: JOSE DE ARIMATEIA LEITE DE MENEZES Advogado do(a) RECORRENTE: RENATO FERREIRA PIMENTA - MG134361-A POLO PASSIVO: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN e outros FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BELO HORIZONTE, 1 de agosto de 2022. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
01/08/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 13:09
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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30/06/2022 13:07
BAIXA INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO COM PRAZO CONCLUÍDO ANTECIPADAMENTE PARA FINS DE ORDENAR MIGRAÇÃO PJE
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10/06/2022 15:08
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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07/06/2022 13:49
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
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07/06/2022 13:48
RECURSO: INCIDENTE DE UNIFORMIZACAO PARA A TURMA REGIONAL
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30/05/2022 11:23
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - AGU/PF/MG - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
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30/05/2022 11:22
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PFN/MG - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
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30/05/2022 11:22
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - JOSE DE ARIMATEIA LEITE DE MENEZES
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30/05/2022 11:03
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS NAO PROVIDOS
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27/04/2022 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Determinada a inclusão em pauta de julgamentos da Sessão Ordinária, não presencial, a ser realizada em 25/05/2022 às 14h, com transmissão online, facultada a inscrição para sustentação oral no julgamento dos recursos de sentenças, nos habeas corpus e mandado de Segurança (art. 69 do Regimento Interno das Turmas Recursais), nos termos do art. 1º da Portaria Nutur n. 10136581, de 4/5/20, cujo teor é o seguinte: Art. 1º.
Instituir a transmissão online das Sessões de Julgamento não presenciais previstas na Portaria 10034957/2020, com suporte de vídeo, bem como a possibilidade de nelas haver sustentação oral pelos advogados, Defensores Públicos e Ministério Público Federal, nas hipóteses previstas na lei e no regimento. §1º.
As partes e seus advogados, bem como o público em geral, poderão assistir às sessões de julgamento, a partir das 14h do dia constante do Calendário de Sessões das Turmas Recursais de Minas Gerais, já definido por meio de Portaria de cada Turma e anteriormente divulgado. §2º A transmissão online será realizada por sítio da rede mundial de computadores no qual deverão ser acessados por link a ser encaminhado por e-mail aos advogados e procuradores que manifestarem interesse em realizar a sustentação oral. §3º.
Os advogados, Defensores Públicos e o Ministério Público Federal poderão realizar sustentação oral mediante solicitação de inscrição exclusivamente por intermédio do e-mail [email protected], em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão de Julgamento da Turma Recursal, que será realizada por meio do Microsoft Teams e observando: I - no pedido de inscrição devem constar os seguintes dados: nome, OAB (se advogado) e endereço eletrônico (e-mail) do advogado, Defensor Público ou do Procurador da República que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Para o e-mail informado pelo interessado será enviado o hiperlink de acesso, acesso este que não está condicionado à obtenção da ferramenta Microsoft Teams, pois a participação será viabilizada mediante acesso pela web; II - a intervenção do advogado, Defensor Público ou Procurador da República na sessão de julgamento estará adstrita ao processo em que solicitou a sustentação oral, sendo que seu acesso para esse fim será removido após o julgamento, sem prejuízo de poder continuar assistindo à Sessão na forma prevista pelo §1º. §4º.
Na publicação das pautas de julgamento, bem como na certidão de cada processo pautado, a Secretaria fará constar as observações descritas neste artigo, transcrevendo seu teor para ampla publicidade.
Nos termos do disposto no art. 77, § 2º, da Resolução PRESI nº 17, de 19/09/2014 (Regimento Interno das Turmas Recursais) e na Portaria Coordenação RMG nº 05/2016, a intimação dos julgados das Turmas Recursais de Minas Gerais para as partes representadas por advogados considera-se realizada na data da sessão de julgamento, e os prazos processuais têm início no primeiro dia útil seguinte ao trigésimo dia após a realização da sessão, salvo para os processos virtuais cujo advogado possui cadastro no e-cint da Turma Recursal, cuja intimação se dará por esse sistema.
Os advogados com processos em trâmite no PJ-e-2 (Processo Judicial Eletrônico-2º Grau) nas Turmas Recursais de Minas Gerais, que ainda não o fizeram, ficam intimados, nos termos da Portaria Nutur n. 10398817, de 15/6/20, a proceder à VALIDAÇÃO do respectivo cadastro no sistema, visando o acompanhamento, consulta e ciência de atos processuais, especialmente a intimações das sessões de julgamento. (Relator: REGIVANO FIORINDO ). -
26/04/2022 14:13
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - DESIGNADA INCLUSÃO EM PAUTA PARA A SESSÃO DE 25/05/2022 ÀS 14 HORAS
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13/01/2021 11:11
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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10/12/2020 17:24
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - REGIVANO FIORINDO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2017
Ultima Atualização
08/04/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
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