TRF1 - 1085704-55.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2024 17:43
Juntada de petição intercorrente
-
16/08/2024 20:58
Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2024 20:58
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 20:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 12:58
Juntada de manifestação
-
26/06/2024 12:56
Juntada de manifestação
-
23/04/2024 10:14
Juntada de manifestação
-
23/04/2024 10:09
Juntada de manifestação
-
11/04/2024 12:15
Juntada de petição intercorrente
-
14/03/2024 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 10:54
Juntada de manifestação
-
12/03/2024 10:51
Juntada de manifestação
-
26/02/2024 09:47
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
26/02/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 09:40
Juntada de petição intercorrente
-
19/12/2023 11:25
Juntada de Informações prestadas
-
15/11/2023 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 02:12
Decorrido prazo de JOSEMAR SANTOS BASTOS em 10/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 08:36
Processo devolvido à Secretaria
-
25/10/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2023 08:36
Concedida a gratuidade da justiça a JOSEMAR SANTOS BASTOS - CPF: *29.***.*46-53 (AUTOR)
-
25/10/2023 08:36
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2023 12:53
Juntada de petição intercorrente
-
03/08/2023 09:04
Conclusos para julgamento
-
12/07/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
04/07/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 18:46
Juntada de petição intercorrente
-
29/05/2023 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
29/05/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 21:04
Juntada de laudo pericial
-
04/04/2023 02:13
Decorrido prazo de JOSEMAR SANTOS BASTOS em 03/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 10:33
Perícia agendada
-
21/03/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 11:53
Juntada de petição intercorrente
-
10/03/2023 11:04
Juntada de documento comprobatório
-
09/03/2023 14:50
Juntada de petição intercorrente
-
07/02/2023 18:46
Decorrido prazo de JOSEMAR SANTOS BASTOS em 06/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/01/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 00:09
Juntada de petição intercorrente
-
07/11/2022 08:16
Processo devolvido à Secretaria
-
07/11/2022 08:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/11/2022 10:38
Conclusos para julgamento
-
30/09/2022 16:17
Juntada de documento comprobatório
-
28/09/2022 11:37
Juntada de impugnação
-
23/09/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
02/09/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 12:38
Juntada de contestação
-
12/08/2022 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
12/08/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 11:35
Juntada de laudo pericial
-
04/07/2022 15:15
Juntada de manifestação
-
04/05/2022 19:09
Perícia agendada
-
28/04/2022 01:16
Publicado Ato ordinatório em 28/04/2022.
-
28/04/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1085704-55.2021.4.01.3300 AUTOR: JOSEMAR SANTOS BASTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: DRA.
NARJARA LELIS BASTOS DE MENEZES - MEDICINA LEGAL E PERICIA MÉDICA Data da Perícia: 26/05/2022, às 13:20 horas Local da Perícia: Espaço Vital, Av sete de setembro - Centro, Edf.
Fundação Politécnica, Bloco B - sala 99 - 9° andar, Em frente ao Relógio de São Pedro, fone (71)3027-4766 e (71)98238-7773 , Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) Servidor Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) Servidor Servidor(a) -
26/04/2022 08:06
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 08:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/04/2022 08:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/04/2022 08:06
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 18:19
Juntada de manifestação
-
08/11/2021 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
08/11/2021 13:21
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/11/2021 21:50
Recebido pelo Distribuidor
-
06/11/2021 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2021
Ultima Atualização
25/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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