TRF1 - 1007386-94.2022.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2022 15:12
Juntada de petição intercorrente
-
26/09/2022 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2022 16:44
Juntada de réplica
-
02/09/2022 12:12
Juntada de réplica
-
24/08/2022 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2022 11:30
Juntada de contestação
-
21/06/2022 19:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/06/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 09:11
Juntada de resposta
-
18/04/2022 00:34
Publicado Decisão em 18/04/2022.
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13/04/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO N.: 1007386-94.2022.4.01.3600 DECISÃO I – Considerando que a parte autora manifestou, expressamente, desinteresse na composição consensual, conclui-se que não há a possibilidade de celebração de transação entre as partes, nesta fase processual, razão pela qual resta prejudicada a designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 334, parágrafo 4º, inciso I do Código de Processo Civil.
II – Cite-se, na forma do art. 242 do Código de Processo Civil.
III - Se o réu, na contestação, alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337, intime-se o autor para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova (art. 350 c/c art. 351, ambos do CPC.
IV – Após, caso não o tenha feito na contestação, intime-se o réu para especificar, no prazo legal, as provas que pretende produzir.
V – Defiro a concessão da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
VI - Por fim, venham os autos conclusos para deliberação.
Cuiabá, 11 de abril de 2022.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal -
11/04/2022 16:45
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2022 16:45
Juntada de Certidão
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11/04/2022 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2022 16:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2022 16:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2022 16:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/04/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2022 20:54
Conclusos para decisão
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04/04/2022 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
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04/04/2022 11:17
Juntada de Informação de Prevenção
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01/04/2022 13:13
Recebido pelo Distribuidor
-
01/04/2022 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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