TRF1 - 1011377-42.2022.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1011377-42.2022.4.01.4000 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MUNICÍPIO DE JARDIM DO MULATO - PI Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO JOSE VIANA GOMES - PI3530, GENESIO DA COSTA NUNES - PI5304 REU: AIRTON JOSE DA COSTA VELOSO, F & W CONSTRUCOES LTDA Advogado do(a) REU: JULIANA DARAH CAMPOS CANSANCAO - PI19391 O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : decreto a revelia de Airton José da Costa Veloso, nos termos do art. 344 c/c art. 345, inciso II, e art. 346, todos do CPC, ressalvado os seus efeitos materiais e a possibilidade de que intervenha no feito em qualquer fase, recebendo o processo no estado em que se encontrar; b) ratifico parcialmente a imputação formulada na Inicial, nos termos do §§10-C e 10-D do art. 17 da Lei nº. 8.429/92, a fim de que os réus respondam unicamente pelo ato ímprobo descrito no art. 10, caput e inciso I, da Lei nº 8.429/92, com observância das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/21; c) não obstante o acima decidido, mas como condição de subsistência do acima colocado, dê-se vista ao MPF para que diga se tem interesse em atuar no polo ativo da presente demanda.
A não presença do ente como parte, como é sediço, ensejará inocompetência desta Justiça. d) Digam, ainda, as partes se possuem provas a produzir (§10 do art. 17 da Lei nº. 8.429/92). e) Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, Gerência Executiva de Governo, nesta capital, para que envie a este Juízo pelo meio mais expedito, inclusive eletrônico, [email protected], (86) 2107-2939, a íntegra dos documentos atinentes ao Contrato de Repasse nr. 1023443-10, celebrado com o Município de Jardim do Mulato (PI) em 21.12.2015, no valor de R$ 299.796,95.
Prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal Titular da 3ª Vara Federal/SJPI -
22/11/2022 13:42
Juntada de parecer
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22/11/2022 02:42
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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22/11/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1011377-42.2022.4.01.4000 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MUNICÍPIO DE JARDIM DO MULATO - PI Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO JOSE VIANA GOMES - PI3530, GENESIO DA COSTA NUNES - PI5304 REU: AIRTON JOSE DA COSTA VELOSO, F & W CONSTRUCOES LTDA Advogado do(a) REU: JULIANA DARAH CAMPOS CANSANCAO - PI19391 O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : DESPACHO Intimem-se o Município de Jardim Mulato/PI, por intermédio dos seus advogados, via sistema, e o MPF para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre a certidão de id. 1397846792.
Com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal Titular da 3ª Vara - SJPI -
18/11/2022 07:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2022 07:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2022 07:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/11/2022 18:01
Processo devolvido à Secretaria
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17/11/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 17:21
Juntada de Certidão
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16/11/2022 17:18
Processo devolvido à Secretaria
-
16/11/2022 17:18
Cancelada a conclusão
-
22/10/2022 10:16
Conclusos para despacho
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15/09/2022 01:36
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/09/2022 23:59.
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15/09/2022 01:30
Decorrido prazo de AIRTON JOSE DA COSTA VELOSO em 14/09/2022 23:59.
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13/09/2022 13:40
Juntada de manifestação
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09/09/2022 08:55
Juntada de termo
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06/09/2022 15:46
Juntada de manifestação
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06/09/2022 09:52
Juntada de petição intercorrente
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06/09/2022 02:29
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : VLÁDIA MARIA DE PONTES AMORIM Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1011377-42.2022.4.01.4000 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MUNICÍPIO DE JARDIM DO MULATO - PI Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO JOSE VIANA GOMES - PI3530, GENESIO DA COSTA NUNES - PI5304 REU: AIRTON JOSE DA COSTA VELOSO, F & W CONSTRUCOES LTDA Advogado do(a) REU: JULIANA DARAH CAMPOS CANSANCAO - PI19391 O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : DESPACHO A finalização da obra pode ser demonstrada a qualquer momento no processo, ademais, inexiste previsão legal para suspender o feito em razão deste fato, ainda mais após a existência de prazo prescricional no curso do processo.
Indefiro o pedido de suspensão.
Oficie-se o Juízo deprecado para que informe o estágio de cumprimento da Carta para lá enviada.
Intimem-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal da 3ª Vara - SJPI -
02/09/2022 13:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2022 13:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2022 08:16
Desentranhado o documento
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30/08/2022 08:16
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2022 11:15
Juntada de termo
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08/08/2022 12:23
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 10:06
Conclusos para despacho
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05/07/2022 17:02
Juntada de parecer
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01/07/2022 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2022 10:27
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 12:42
Juntada de petição intercorrente
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29/06/2022 12:16
Decorrido prazo de AIRTON JOSE DA COSTA VELOSO em 28/06/2022 23:59.
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27/06/2022 11:09
Juntada de pedido de suspensão do processo
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24/06/2022 12:48
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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20/06/2022 13:55
Juntada de contestação
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24/05/2022 20:38
Conclusos para despacho
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21/05/2022 01:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 20/05/2022 23:59.
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18/05/2022 17:04
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2022 01:05
Decorrido prazo de F & W CONSTRUCOES LTDA em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 01:05
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 01:05
Decorrido prazo de AIRTON JOSE DA COSTA VELOSO em 13/05/2022 23:59.
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09/05/2022 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2022 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2022 20:14
Juntada de Certidão
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06/05/2022 15:50
Juntada de manifestação
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05/05/2022 15:32
Juntada de petição intercorrente
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03/05/2022 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2022 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2022 09:33
Juntada de termo
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29/04/2022 08:21
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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28/04/2022 13:47
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1011377-42.2022.4.01.4000 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MUNICÍPIO DE JARDIM DO MULATO - PI Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO JOSE VIANA GOMES - PI3530, GENESIO DA COSTA NUNES - PI5304 REU: AIRTON JOSE DA COSTA VELOSO e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ANTE O EXPOSTO, recebo a petição inicial e determino a citação dos requeridos para apresentação de Contestação, nos moldes do art. 17, § 7º, da Lei n. 8.429/92.
Intime-se a União para dizer acerca de eventual interesse em integrar a lide.
Intime-se o MPF para atuar no feito na condição de fiscal da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal da 3ª Vara Federal da SJPI -
27/04/2022 09:45
Expedição de Mandado.
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27/04/2022 09:44
Expedição de Carta precatória.
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27/04/2022 08:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/04/2022 08:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/04/2022 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2022 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2022 16:26
Processo devolvido à Secretaria
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26/04/2022 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/04/2022 08:25
Conclusos para decisão
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20/04/2022 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Criminal da SJPI
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20/04/2022 15:02
Juntada de Informação de Prevenção
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12/04/2022 20:20
Recebido pelo Distribuidor
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12/04/2022 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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