TRF1 - 0000518-67.2019.4.01.3101
1ª instância - Laranjal do Jari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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01/09/2022 15:41
Juntada de Certidão
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01/09/2022 15:41
Juntada de Certidão
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30/08/2022 08:28
Juntada de Informação
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20/07/2022 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/07/2022 23:59.
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28/06/2022 13:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2022 23:59.
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24/06/2022 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2022 08:59
Decorrido prazo de RAIMUNDA FERREIRA DOS SANTOS em 23/06/2022 23:59.
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23/06/2022 23:44
Juntada de recurso inominado
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08/06/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 13:55
Juntada de Certidão
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02/06/2022 16:29
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2022 16:29
Juntada de Certidão
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02/06/2022 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2022 16:29
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2022 14:17
Conclusos para julgamento
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04/04/2022 14:16
Audiência Instrução e julgamento realizada para 16/03/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP.
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04/04/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 14:15
Juntada de Certidão
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17/03/2022 08:05
Juntada de Ata de audiência
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16/03/2022 11:45
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2022 11:14
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2022 00:16
Decorrido prazo de SUILA SOUZA em 15/03/2022 23:59.
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11/03/2022 15:52
Juntada de Certidão
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11/03/2022 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2022 00:31
Decorrido prazo de RAIMUNDA FERREIRA DOS SANTOS em 10/03/2022 23:59.
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10/03/2022 13:05
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2022 02:47
Decorrido prazo de ELIANA DOS SANTOS BAIA em 09/03/2022 23:59.
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09/03/2022 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2022 11:51
Juntada de diligência
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04/03/2022 05:28
Publicado Ato ordinatório em 03/03/2022.
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04/03/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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02/03/2022 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2022 18:36
Juntada de diligência
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02/03/2022 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2022 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2022 17:35
Expedição de Mandado.
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25/02/2022 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2022 17:30
Juntada de diligência
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25/02/2022 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2022 17:01
Expedição de Mandado.
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25/02/2022 16:56
Expedição de Mandado.
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25/02/2022 13:55
Juntada de Certidão
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25/02/2022 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2022 13:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2022 13:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 14:08
Audiência Instrução e julgamento designada para 16/03/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP.
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03/09/2021 10:48
Audiência Instrução e julgamento realizada para 24/08/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP.
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03/09/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 10:46
Juntada de Certidão
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31/08/2021 10:25
Juntada de Ata de audiência
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31/08/2021 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/08/2021 23:59.
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20/08/2021 10:19
Audiência Instrução e julgamento designada para 24/08/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP.
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19/08/2021 18:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/08/2021 18:18
Ato ordinatório praticado
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19/08/2021 18:09
Juntada de Certidão
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30/07/2021 12:11
Juntada de Certidão
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07/03/2021 07:25
Decorrido prazo de RAIMUNDA FERREIRA DOS SANTOS em 23/02/2021 23:59.
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07/03/2021 07:25
Decorrido prazo de ELIANA DOS SANTOS BAIA em 23/02/2021 23:59.
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05/03/2021 04:52
Publicado Decisão em 11/02/2021.
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05/03/2021 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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02/03/2021 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/03/2021 23:59.
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28/02/2021 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/02/2021 23:59.
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28/02/2021 01:07
Decorrido prazo de ELIANA DOS SANTOS BAIA em 26/02/2021 23:59.
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10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 0000518-67.2019.4.01.3101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDA FERREIRA DOS SANTOS POLO PASSIVO:ELIANA DOS SANTOS BAIA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANIELY DE SOUZA NEVES - AP2434 e FABIO APARECIDO SALVADOR AVELINO - SP268043 DECISÃO Trata-se de demanda em que a autora busca a reparação por danos morais em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de uma de suas servidoras, no exercício de suas funções públicas.
O Supremo Tribunal Federal (STF), no RE nº 1.027.633/SP, com repercussão geral, definiu que no âmbito da responsabilidade civil em razão de atividade da Administração Pública vigora a Teoria da Dupla Garantia, consubstanciada em primeiro lugar na garantia em favor da vítima da responsabilidade objetiva da Administração Pública e em segundo lugar na garantia em favor do agente público de somente ser responsabilizado em ação de regresso proposta pela própria Administração Pública.
Logo, verifica-se a ilegitimidade passiva da servidora pública do INSS, que não poderia estar no polo passivo da demanda proposta pela autora.
Ante o exposto: a) Reconhecendo ilegitimidade passiva da ré ELIANA DOS SANTOS BAIA, declaro, em relação a ela, a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, devendo o processo prosseguir em relação ao réu INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). b) Retificada a autuação dos autos, inclua-se o feito na pauta de audiências do juízo. c) Agendada a referida audiência, intimem-se as partes, informando-as que poderão apresentar, independentemente de intimação, até 03 (três) testemunhas, nos termos do art. 34 da Lei nº 9.099/1995. d) Intimem-se.
Laranjal do Jari/AP, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
09/02/2021 22:19
Juntada de Certidão
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09/02/2021 22:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/02/2021 22:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/02/2021 22:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/02/2021 22:19
Proferida decisão interlocutória
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29/10/2020 11:22
Conclusos para decisão
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28/08/2020 10:38
Juntada de Certidão
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24/06/2020 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2020 16:18
Conclusos para despacho
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19/05/2020 20:07
Juntada de Certidão
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25/02/2020 22:59
Juntada de Petição intercorrente
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29/01/2020 15:26
Juntada de contestação
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21/01/2020 16:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/01/2020 14:48
Juntada de Certidão
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21/01/2020 13:27
Ato ordinatório praticado
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21/01/2020 13:21
Juntada de Certidão de processo migrado
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21/01/2020 13:19
Juntada de volume
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28/11/2019 12:39
MIGRACAO PJe ORDENADA
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14/11/2019 14:12
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL
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14/11/2019 12:36
CitaçãoPOR OFICIAL - MANDADO REMETIDO CENTRAL
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14/11/2019 12:35
CitaçãoPOR OFICIAL - MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 510/2019
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21/08/2019 12:09
CitaçãoREALIZADA/CERTIFICADA - REALIZADA VISTA DOS AUTOS PELA PROCURADORIA FEDERAL NO DIA 21/08/2019, CONFORME REGISTRO NO PA-SEI N.° 177-79.2019.4.01.8003, ID: 8754855
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20/08/2019 15:32
CitaçãoORDENADA - PGF
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08/08/2019 16:16
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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02/08/2019 16:32
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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02/08/2019 16:32
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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02/08/2019 11:52
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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02/08/2019 11:51
INICIAL: AUTUADA
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02/08/2019 11:34
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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