TRF1 - 1077927-10.2021.4.01.3400
1ª instância - 12ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2022 13:57
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2022 13:54
Juntada de intimação
-
15/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Dir.
Secret. : OTÁVIO JOSÉ EUCLIDES FRANCO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1077927-10.2021.4.01.3400 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) - PJe REQUERENTE: ADRIANA APARECIDA ZANINI Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE LUIZ GERHEIM - DF30519 REQUERIDO: Ministério Público Federal (Procuradoria) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Em face das medidas adotadas no processo nº 1076415-89.2021.4.01.3400 (IDs 1207661256 e 1207661294), que resultaram na expedição de ofícios para liberação dos bens e, bem assim, a transferência dos valores, resta prejudicado o pedido formulado por ADRIANA APARECIDA ZANINI (ID 1187569267).
Arquivem-se os autos, mantendo-os associados ao feito principal.
Dê-se baixa na distribuição.
Intimem-se.
Publique-se. -
14/07/2022 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/07/2022 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/07/2022 18:23
Processo devolvido à Secretaria
-
13/07/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 17:13
Juntada de informação
-
06/07/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 18:14
Juntada de petição intercorrente
-
02/05/2022 16:27
Juntada de informação
-
28/04/2022 00:45
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:50
Decorrido prazo de ADRIANA APARECIDA ZANINI em 25/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 00:34
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
13/04/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 16:58
Juntada de intimação
-
12/04/2022 16:18
Juntada de petição intercorrente
-
12/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Dir.
Secret. : OTÁVIO JOSÉ EUCLIDES FRANCO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1077927-10.2021.4.01.3400 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) - PJe REQUERENTE: ADRIANA APARECIDA ZANINI Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE LUIZ GERHEIM - DF30519 REQUERIDO: Ministério Público Federal (Procuradoria) A Exma.
Sra.
Juiza exarou : Cuida-se de pedido de restituição de bens formulado pela defesa de ADRIANA APARECIDA ZANINI no qual requer a devolução dos valores em espécie, apreendidos conforme auto de apreensão n. 254/2020. 2.
Para tanto, aduz que a decisão proferida em 16.02.2022 (id 935179172), a qual deferiu a restituição dos demais bens apreendidos na residência da requerente, não contemplou os bens descritos no auto de apreensão n. 254/2020. 3.
O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao pedido da defesa.
Aduz que a decisão proferida pelo Juízo foi omissa em relação ao auto de apreensão n. 254/2020.
Requer a declaração da referida decisão para fins de abranger o auto de apreensão citado. 4. É o relato necessário.
FUNDAMENTO E DECIDO. 5.
Razão assiste ao Ministério Público Federal, entretanto o Juízo, por ocasião da análise do recebimento da denúncia nos autos principais, determinou a restituição dos bens porventura ainda não devolvidos conforme decisão proferida no id 982963678, item 34 (Ação Penal n. 1076415-89.2021.4.01.3400): “(...)34.
Defiro o pedido ministerial para determinar a restituição de todos os bens e valores apreendidos que pertencem aos investigados não denunciados - Adriana Aparecida Zanini e Daniel Veras de Melo - que porventura não tenham sido devolvidos.
Saliento que Mara Lúcia Montandon Borges e Wilhas Gomes da Silva foram denunciados nos autos n. 1009640-58.2022.4.01.3400 por crimes relacionados aos fatos objeto destes autos.
Por fim, esclareço que os bens apreendidos vinculados aos investigados Rafael de Aguiar Barbosa, Adriana Aparecida Zanini, Agnelo Santos Queiroz e João Kennedy Braga foram restituídos conforme decisões proferidas no ID 795978955, pág. 23 dos autos n1077947-98.2021.4.01.3400 e nos autos incidentais n. 1077967-89.2021.4.01.3400, 1077947-98.2021.4.01.3400 e 1079176-93.2021.4.01.3400. 35. À Secretaria para certificar seos bens e valores (Auto de apreensão n. 254/2020,ID 795978951, pág. 77, autos n. 1077947-98.2021.4.01.3400) em questão encontram-se acautelados em Juízo e, em caso negativo, oficiar à Polícia Federal para proceder à restituição, caso estejam sob sua custódia(...)” 6.
Assim sendo, nada a prover quanto ao pedido formulado no id 957560686. 7.
Determino, outrossim, o cumprimento do quanto determinado no item 35 da decisão proferida no id 982963678 dos autos n. 1076415-89.2021.4.01.3400 acima citado. 8.
Cientificar o Ministério Público Federal. 9.
Intimar. -
11/04/2022 17:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/04/2022 17:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/04/2022 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2022 21:58
Processo devolvido à Secretaria
-
07/04/2022 21:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2022 00:59
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 17:21
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 21:23
Juntada de parecer
-
10/03/2022 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 19:03
Processo devolvido à Secretaria
-
09/03/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 02:03
Decorrido prazo de ADRIANA APARECIDA ZANINI em 08/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 15:07
Juntada de petição intercorrente
-
17/02/2022 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2022 18:41
Processo devolvido à Secretaria
-
16/02/2022 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2022 15:26
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 15:25
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2022 15:25
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2022 03:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 31/01/2022 23:59.
-
18/01/2022 23:56
Juntada de parecer
-
02/12/2021 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2021 17:26
Processo devolvido à Secretaria
-
02/12/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2021 22:20
Conclusos para despacho
-
27/11/2021 15:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2021 18:44
Processo devolvido à Secretaria
-
04/11/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 18:25
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal Criminal da SJDF
-
04/11/2021 16:59
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/11/2021 14:22
Recebido pelo Distribuidor
-
03/11/2021 14:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
15/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002997-03.2022.4.01.4300
Rosangela Aparecida de Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ariane de Paula Martins Tateshita
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/04/2022 16:18
Processo nº 1002997-03.2022.4.01.4300
Rosangela Aparecida de Freitas
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Felipe Vieira Souto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/09/2022 20:01
Processo nº 0017019-93.2001.4.01.3500
Conselho Regional de Odontologia de Goia...
Maria Aparecida Alves Rocha Vilaca Ferre...
Advogado: Geraldo Cicari Bernardino dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/12/2001 08:00
Processo nº 0015023-48.2019.4.01.3300
Lenice Soares dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Carlamarana Torres da Cruz Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/04/2019 00:00
Processo nº 0037890-29.2015.4.01.3800
Gabriel Correa de Almeida
Ente Nao Cadastrado
Advogado: Samyra Almeida Celestino
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/07/2015 17:52