TRF1 - 1019586-54.2022.4.01.3400
1ª instância - 22ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2022 08:10
Conclusos para julgamento
-
07/06/2022 03:36
Decorrido prazo de GerenteExecutivo da Agência da Previdência Social Brasília - Digital/DF em 06/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 03:49
Decorrido prazo de EDINILSON SOARES DOS SANTOS em 30/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 22:04
Juntada de diligência
-
19/05/2022 13:05
Juntada de petição intercorrente
-
18/05/2022 17:10
Juntada de Informações prestadas
-
13/05/2022 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2022 09:34
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 09:58
Processo devolvido à Secretaria
-
02/05/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2022 09:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/04/2022 10:10
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 18:00
Juntada de manifestação
-
18/04/2022 00:36
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1019586-54.2022.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: EDINILSON SOARES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MONICA CHAGAS DOS SANTOS - DF28712 e RAFAEL LIMA DA SILVA - DF43434 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DECISÃO Tendo em vista que a parte impetrante carreou aos autos tão somente o protocolo do requerimento de prorrogação de benefício do dia 02/02/2022, apesar de alegar que seria facilmente demostrado através dos comprovantes em anexo a tentativa de novo pedido de prorrogação nos dias procederam a cessação do benefício do auxílio-doença (Id.
Num. 1010430246), intime-se a parte para juntar comprovante do alegado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
ED LYRA LEAL Juiz Federal Substituto da 22ª Vara/SJDF -
11/04/2022 17:45
Processo devolvido à Secretaria
-
11/04/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/04/2022 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/04/2022 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2022 17:49
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal Cível da SJDF
-
01/04/2022 17:44
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/04/2022 17:23
Recebido pelo Distribuidor
-
01/04/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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