TRF1 - 1007520-51.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 11:48
Juntada de manifestação
-
17/07/2025 01:33
Publicado Intimação polo ativo em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2025 23:59.
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11/06/2025 11:05
Juntada de petição intercorrente
-
09/05/2025 15:09
Juntada de Certidão
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09/05/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 13:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2025 13:38
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
02/04/2025 08:38
Juntada de Informações prestadas
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27/03/2025 09:18
Juntada de manifestação
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27/03/2025 00:25
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:14
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 07:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/02/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:39
Processo devolvido à Secretaria
-
04/02/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 17:39
Julgado procedente em parte o pedido
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04/02/2025 17:39
Concedida a gratuidade da justiça a TIAGO PEREIRA DA SILVA - CPF: *35.***.*22-81 (AUTOR)
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02/11/2024 20:52
Juntada de manifestação
-
03/10/2024 09:48
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 22:26
Juntada de emenda à inicial
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05/08/2024 17:09
Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 08:35
Conclusos para julgamento
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28/03/2024 13:06
Juntada de manifestação
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06/03/2024 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/03/2024 23:59.
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22/01/2024 09:00
Juntada de manifestação
-
18/01/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
16/01/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
09/01/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2024 14:13
Juntada de laudo de perícia social
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19/12/2023 14:28
Juntada de Certidão
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19/12/2023 13:04
Juntada de Certidão
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19/12/2023 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 13:00
Perícia agendada
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19/12/2023 08:06
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2023 23:59.
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27/11/2023 18:41
Juntada de manifestação
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21/11/2023 11:54
Processo devolvido à Secretaria
-
21/11/2023 11:54
Juntada de Certidão
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21/11/2023 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2023 11:54
Julgado improcedente o pedido
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21/11/2023 11:54
Concedida a gratuidade da justiça a TIAGO PEREIRA DA SILVA - CPF: *35.***.*22-81 (AUTOR)
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19/04/2023 16:24
Conclusos para julgamento
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27/02/2023 09:05
Juntada de manifestação
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16/12/2022 15:51
Juntada de Certidão
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27/09/2022 12:21
Juntada de contestação
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23/09/2022 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
22/09/2022 13:23
Juntada de Certidão
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16/08/2022 14:23
Recebidos os autos
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16/08/2022 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
16/08/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 12:30
Juntada de laudo pericial
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13/07/2022 12:26
Juntada de laudo pericial
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04/05/2022 19:08
Perícia agendada
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27/04/2022 01:44
Publicado Ato ordinatório em 27/04/2022.
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27/04/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1007520-51.2022.4.01.3300 AUTOR: TIAGO PEREIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: DRA.
NARJARA LELIS BASTOS DE MENEZES - MEDICINA LEGAL E PERICIA MÉDICA Data da Perícia: 26/05/2022, às 08:30 horas Local da Perícia: Espaço Vital, Av sete de setembro - Centro, Edf.
Fundação Politécnica, Bloco B - sala 99 - 9° andar, Em frente ao Relógio de São Pedro, fone (71)3027-4766 e (71)98238-7773 , Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) Servidor Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) Servidor Servidor(a) -
25/04/2022 12:46
Juntada de Certidão
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25/04/2022 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2022 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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10/02/2022 15:41
Juntada de Informação de Prevenção
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04/02/2022 17:53
Recebido pelo Distribuidor
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04/02/2022 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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