TRF1 - 0001776-39.2011.4.01.3507
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 10:08
Arquivado Definitivamente
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05/09/2022 10:08
Juntada de Certidão
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22/07/2022 15:00
Juntada de Ofício
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20/07/2022 10:53
Juntada de Certidão
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03/06/2022 08:10
Decorrido prazo de ENALDO CARVALHO BASTOS - ME em 02/06/2022 23:59.
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03/06/2022 08:06
Decorrido prazo de ENALDO CARVALHO BASTOS em 02/06/2022 23:59.
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03/06/2022 08:06
Decorrido prazo de ENALDO CARVALHO BASTOS em 02/06/2022 23:59.
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03/06/2022 00:43
Decorrido prazo de ENALDO CARVALHO BASTOS - ME em 02/06/2022 23:59.
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12/05/2022 18:51
Juntada de manifestação
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11/05/2022 17:14
Juntada de manifestação
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11/05/2022 02:11
Publicado Sentença Tipo A em 11/05/2022.
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11/05/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0001776-39.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ENALDO CARVALHO BASTOS - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DENILSA RODRIGUES TAVARES - GO28507, GENI EURIPEDES DE SOUZA - GO37871 e LUANA DE ALMEIDA CORTINA - GO45436 SENTENÇA RELATÓRIO 1.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pela União/Fazenda Nacional em desfavor de ENALDO CARVALHO BASTOS, devidamente qualificada na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa. 2.
Penhora sobre o imóvel 14.449 – CRI de Jataí/GO (ID 383355371, p. 143). 3.
Após a digitalização dos autos, a exequente manifesta-se pela extinção da execução em virtude de não identificada causa suspensiva ou interrupção da prescrição - incidência de prescrição intercorrente (ID 1029915310). 4.
Relatado o essencial, decido.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO 5.
Considerando a manifestação da exequente, que informa a extinção da dívida por decisão administrativa pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, resta extinguir o presente feito 6.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, III e V, do CPC c/c art. 26 da Lei nº 6.830/80 e, por consequência, determino a baixa da penhora sobre o imóvel matrícula nº 14.449. 7.
Oficie-se ao CRI de Jataí/GO para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à baixa da penhora sobre o imóvel matrícula nº 14.449, com posterior comprovação nos autos, servindo cópia desta sentença como ofício, a qual deverá ser acompanhada pelos documentos necessários. 8.
Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96), nem honorários advocatícios. 9.
Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 10.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
09/05/2022 15:04
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2022 15:04
Juntada de Certidão
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09/05/2022 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2022 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2022 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2022 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2022 01:00
Decorrido prazo de ENALDO CARVALHO BASTOS - ME em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 01:00
Decorrido prazo de ENALDO CARVALHO BASTOS em 29/04/2022 23:59.
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27/04/2022 00:06
Decorrido prazo de ENALDO CARVALHO BASTOS - ME em 26/04/2022 23:59.
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19/04/2022 05:12
Publicado Ato ordinatório em 18/04/2022.
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19/04/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 13:10
Conclusos para julgamento
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18/04/2022 10:22
Juntada de manifestação
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18/04/2022 09:48
Juntada de declaração
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13/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 0001776-39.2011.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se o credor, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a petição e documentos apresentados pelo executado em 25/08/2021.
JATAÍ, 12 de abril de 2022.
DANIELA DIAS SILVEIRA Servidora / Mat.
GO80163 (Por delegação –art. 93, inc.
XIV, da CF, artigo 203, § 4º do CPC e Portaria nº. 23/2017 – VIII item 3) -
12/04/2022 19:14
Juntada de Certidão
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12/04/2022 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2022 19:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2022 19:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2022 19:14
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 15:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/08/2021 15:04
Juntada de manifestação
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25/08/2021 15:00
Juntada de manifestação
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28/07/2021 13:05
Juntada de Certidão
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27/02/2021 03:38
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 26/02/2021 23:59.
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14/12/2020 18:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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09/12/2020 14:32
Juntada de manifestação
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02/12/2020 14:17
Juntada de manifestação
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26/11/2020 16:06
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 17:16
Juntada de Certidão de processo migrado
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24/11/2020 17:15
Juntada de volume
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20/11/2020 16:18
MIGRACAO PJe ORDENADA
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05/11/2020 16:10
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MIGRAÇÃO ORDENADA PJE
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05/11/2020 16:09
Conclusos para decisão
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06/10/2015 19:40
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
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07/08/2015 15:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO OUTROS (ESPECIFICAR)
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05/08/2015 11:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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25/06/2015 16:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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02/06/2015 11:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/05/2015 10:17
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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15/05/2015 13:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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14/05/2015 18:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/05/2015 15:57
Conclusos para despacho
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04/03/2015 16:54
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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02/03/2015 10:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/02/2015 10:00
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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20/02/2015 10:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) Peticao apresentada pelo executado.
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13/02/2015 17:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO APRESENTADO PELO CRI DE JATAI/GO.
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14/01/2015 16:34
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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12/01/2015 16:26
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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09/10/2014 18:06
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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09/10/2014 18:06
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DILIGENCIA ORDENADA/DEFERIDA
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06/10/2014 19:34
Conclusos para decisão
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14/04/2014 17:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Peticao apresentada pela Fazenda Nacional.
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14/04/2014 17:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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14/04/2014 17:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/03/2014 14:03
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - ENCAMINHADOS VIA CORREIOS.
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06/03/2014 19:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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25/02/2014 10:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/02/2014 10:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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11/04/2013 16:51
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - por um ano
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08/04/2013 17:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/04/2013 17:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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08/04/2013 16:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PETIÇÃO PARA CADASTRAR.
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08/02/2013 10:32
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - ENCAMINHADOS VIA CORREIOS.
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05/02/2013 15:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/02/2013 15:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/01/2013 19:08
Conclusos para despacho
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07/01/2013 17:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO APRESENTADA PELA UNIÃO.
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05/12/2012 17:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - CADASTRAR PETIÇÃO
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19/10/2012 08:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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11/10/2012 17:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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11/10/2012 17:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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28/09/2012 13:04
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª) RENAJUD NEGATIVO
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21/08/2012 14:51
DILIGENCIA CUMPRIDA - BACENJUD INFRUTÍFERO
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03/08/2012 16:21
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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03/08/2012 16:21
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - determinada diligência
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30/07/2012 13:42
Conclusos para decisão
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20/07/2012 16:47
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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11/07/2012 16:47
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - Prazo para manifestação: 14/07/2012
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13/06/2012 18:52
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO
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12/06/2012 15:05
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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12/06/2012 15:05
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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22/05/2012 14:22
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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22/05/2012 14:22
CitaçãoORDENADA
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22/05/2012 14:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/05/2012 10:06
Conclusos para despacho
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03/05/2012 18:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/05/2012 17:31
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - RETIFICAÇÃO REALIZADA
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16/02/2012 14:00
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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16/02/2012 13:59
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - PEDIDO DA CREDORA DEFERIDO
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16/02/2012 13:59
Conclusos para decisão
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30/11/2011 13:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/11/2011 13:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/11/2011 13:21
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - ENTREGUE AO SR. CARLUCIO
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14/10/2011 17:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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14/10/2011 17:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/10/2011 17:29
Conclusos para despacho
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05/08/2011 19:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/08/2011 19:35
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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05/08/2011 19:34
INICIAL AUTUADA
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05/08/2011 11:08
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
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