TRF1 - 1000211-23.2020.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000211-23.2020.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANAYNA CRISTINA ROMAO SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 1812159680).
Os critérios utilizados pela Contadoria estão em consonância com a sentença prolatada: "Correção monetária pelo indexador IPCA-E até 11/2021.
Após, aplicação da taxa Selic, acrescido de juro de mora a partir da citação.
A conta baliza-se pelos parâmetros e diretrizes estabelecidas no “Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal”.
Renda Mensal Inicial (RMI) fixada na sentença, sendo que a evolução da renda inicial segue as diretrizes aplicadas pelo Programa de Cálculo do TRF da 1ª Região.
O cálculo abrange o período compreendido entre a DIB e a DIP fixadas judicialmente, observando o limite de alçada do Juizado Especial Federal apurado conforme os termos do art. 3º, §2º, da Lei 10.259/2001.".
Isso posto, expeça-se RPV, após o decurso do prazo recursal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 27 de setembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
27/06/2023 05:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 05:08
Decorrido prazo de SEBASTIAO VIEIRA DA SILVA ROMAO em 26/06/2023 23:59.
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20/06/2023 02:52
Publicado Despacho em 19/06/2023.
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20/06/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 13:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/06/2023 13:45
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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12/06/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000211-23.2020.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO VIEIRA DA SILVA ROMAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Foi apresentada petição interlocutória (ID 963548670), informando o falecimento da parte autora.
Na mesma oportunidade, foi requerida a habilitação de JANAYNA CRISTINA ROMÃO SOUZA, na condição de filha do autor.
Pois bem.
O art. 112 da Lei n° 8.213/91 estabelece que o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte (previstos no art. 16 da Lei n° 8.213/91) ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
A certidão de óbito juntada aos autos (ID 963548683) é documento suficiente para a comprovação da qualidade de herdeira do Sr.
SEBASTIAO VIEIRA DA SILVA ROMAO, na condição de filha.
Na petição ID 1423677784, há informação de que a Sra.
Roseny Alves Rêgo (ex-esposa do autor) não recebia pensão alimentícia na data do óbito do Sr.
Sebastião Vieira da Silva, não caracterizando sua condição de dependente em concorrência com a filha.
Nesse contexto: (i) DEFIRO o pedido de habilitação da Sra.
JANAYNA CRISTINA ROMÃO SOUZA, na condição filha; (ii) RETIFIQUE-SE a autuação, a fim de que haja a sucessão processual, com a exclusão do nome do autor do polo ativo e, em seu lugar, inclusão do nome da Sra.
JANAYNA CRISTINA ROMÃO SOUZA; (iii) Considerando o silêncio por parte da autarquia federal quanto à planilha de cálculos apresentada pela parte autora, determino a remessa do feito à contadoria judicial para apuração dos valores devidos a título de prestações retroativas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 9 de junho de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
09/06/2023 15:42
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2023 15:42
Juntada de Certidão
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09/06/2023 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2023 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2023 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 15:07
Conclusos para despacho
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16/02/2023 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/02/2023 23:59.
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06/12/2022 21:53
Juntada de manifestação
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17/11/2022 00:55
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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17/11/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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15/11/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1000211-23.2020.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO VIEIRA DA SILVA ROMAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INTIME-SE o advogado da parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se a Sra.
Roseny Alves Rêgo (ex-esposa do autor) recebia pensão alimentícia na data do óbito do segurado Sr.
Sebastião Vieira da Silva.
Isso porque, se a ex-esposa recebia pensão alimentícia na data do falecimento do autor, restará caracterizada sua condição de dependente em concorrência com a filha Janayna Cristina Romão Souza, implicando a divisão dos valores retroativos não recebidos em vida pelo segurado, na linha do que dispõem o art. 16, I; o art. 76, § 2° e o art. 112, caput, todos da Lei n° 8.213/91.
INTIME-SE o INSS pela 2ª vez para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte autora.
Em caso de novo silêncio por parte da autarquia federal, o feito será remetido à Contadoria Judicial para apuração dos valores devidos a título de prestações retroativas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 14 de novembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
14/11/2022 08:25
Processo devolvido à Secretaria
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14/11/2022 08:25
Juntada de Certidão
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14/11/2022 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2022 08:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/11/2022 08:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/11/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 18:39
Conclusos para despacho
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28/06/2022 19:54
Juntada de manifestação
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04/06/2022 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2022 23:59.
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27/04/2022 00:06
Decorrido prazo de SEBASTIAO VIEIRA DA SILVA ROMAO em 26/04/2022 23:59.
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19/04/2022 05:14
Publicado Despacho em 18/04/2022.
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19/04/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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13/04/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1000211-23.2020.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO VIEIRA DA SILVA ROMAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, CORRIGIR A DIB DO BENEFÍCIO IMPLANTADO PARA 23/11/2020 e manifestar-se a respeito dos cálculos apresentados pela parte autora, nos termos do art. 535 do CPC.
Eventual silêncio da autarquia previdenciária ensejará a expedição de RPV/Precatório com base nos valores apresentados pela parte autora.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 12 de abril de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
12/04/2022 19:16
Processo devolvido à Secretaria
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12/04/2022 19:16
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2022 19:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/04/2022 19:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 17:20
Juntada de manifestação
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24/02/2022 10:45
Recebidos os autos
-
24/02/2022 10:45
Juntada de intimação de pauta
-
04/11/2021 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
21/10/2021 18:51
Juntada de Informação
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24/07/2021 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/07/2021 23:59.
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29/06/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
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10/06/2021 15:51
Juntada de Informações prestadas
-
18/05/2021 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 00:30
Decorrido prazo de SEBASTIAO VIEIRA DA SILVA ROMAO em 12/05/2021 23:59.
-
27/04/2021 20:26
Juntada de recurso inominado
-
22/04/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 10:16
Julgado procedente o pedido
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14/04/2021 16:45
Conclusos para julgamento
-
24/02/2021 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/02/2021 23:59.
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18/02/2021 18:43
Juntada de impugnação
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05/02/2021 11:39
Juntada de contestação
-
12/11/2020 11:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/11/2020 11:06
Juntada de Certidão
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10/11/2020 12:18
Perícia designada
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16/08/2020 18:45
Juntada de laudo pericial
-
06/08/2020 11:44
Decorrido prazo de SEBASTIAO VIEIRA DA SILVA ROMAO em 05/08/2020 23:59:59.
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20/07/2020 21:43
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2020 17:59
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 11:08
Juntada de laudo pericial
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01/07/2020 12:23
Decorrido prazo de SEBASTIAO VIEIRA DA SILVA ROMAO em 30/06/2020 23:59:59.
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22/06/2020 23:53
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2020 13:27
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 13:26
Juntada de Certidão
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10/05/2020 20:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO VIEIRA DA SILVA ROMAO em 08/05/2020 23:59:59.
-
01/04/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2020 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 11:49
Conclusos para despacho
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21/02/2020 04:19
Decorrido prazo de SEBASTIAO VIEIRA DA SILVA ROMAO em 20/02/2020 23:59:59.
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03/02/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2020 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2020 17:48
Conclusos para despacho
-
18/01/2020 09:34
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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18/01/2020 09:34
Juntada de Informação de Prevenção.
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17/01/2020 17:49
Recebido pelo Distribuidor
-
17/01/2020 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2020
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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