TRF1 - 0100078-67.2015.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2022 15:06
Juntada de Certidão
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12/07/2022 01:48
Decorrido prazo de REMI RIBEIRO OLIVEIRA em 11/07/2022 23:59.
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21/06/2022 03:49
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 20/06/2022 23:59.
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17/06/2022 00:37
Publicado Sentença Tipo B em 17/06/2022.
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16/06/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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16/06/2022 00:38
Decorrido prazo de REMI RIBEIRO OLIVEIRA em 15/06/2022 23:59.
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15/06/2022 10:13
Juntada de manifestação
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15/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0100078-67.2015.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: REMI RIBEIRO OLIVEIRA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de Execução na qual foi noticiado o PAGAMENTO da dívida.
II – FUNDAMENTAÇÃO / DISPOSITIVO De fato, a execução exaure-se com a satisfação do crédito.
In casu, a dívida foi saldada, mediante o pagamento administrativo integral do débito, conforme noticiado pelo exequente.
Isto posto, tendo em vista a petição da exequente noticiando que o crédito foi liquidado mediante o PAGAMENTO administrativo, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Honorários Advocatícios INDEVIDOS.
Condeno o executado ao pagamento das CUSTAS processuais.
Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição, observando-se as cautelas legais.
Antes do arquivamento, porém, providencie a Secretaria o imediato levantamento de quaisquer constrições efetivadas nos autos (bloqueio de valores, penhoras e/ou indisponibilidades), o recolhimento de mandados e cartas precatórias pendentes, e, caso seja requerido pelo exequente, o desentranhamento dos documentos originais (à exceção da procuração) e devolução ao autor, caso seja requerido por este, substituindo-os por cópia nos autos.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís – MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal -
14/06/2022 14:29
Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2022 14:29
Juntada de Certidão
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14/06/2022 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2022 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2022 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2022 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/06/2022 19:51
Conclusos para despacho
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28/04/2022 09:13
Juntada de manifestação
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27/04/2022 01:47
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 27/04/2022.
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27/04/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 0100078-67.2015.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:REMI RIBEIRO OLIVEIRA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): REMI RIBEIRO OLIVEIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SÃO LUÍS, 25 de abril de 2022. (assinado eletronicamente) -
25/04/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 13:52
Juntada de Certidão
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25/04/2022 13:46
Juntada de Certidão de processo migrado
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25/04/2022 13:46
Juntada de volume
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25/04/2022 13:34
MIGRACAO PJe ORDENADA
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15/02/2018 18:08
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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25/01/2018 18:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - VINDOS DO EXEQUENTE
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25/01/2018 18:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/01/2018 14:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PARA CARGA EM 12/01/2018
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21/12/2017 16:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/10/2017 13:02
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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05/10/2017 13:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/10/2017 13:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/09/2017 10:24
Conclusos para despacho
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01/09/2017 10:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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01/09/2017 10:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/08/2017 16:43
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PROCESSOS SOLICITADOS PELA FAZENDA
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20/09/2016 15:20
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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13/09/2016 13:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/09/2016 13:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/08/2016 10:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PARA CARGA EM 26/08/2016
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18/08/2016 07:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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10/08/2016 16:20
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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10/08/2016 16:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/07/2016 15:33
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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08/07/2016 12:26
Conclusos para despacho
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28/06/2016 17:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/06/2016 13:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO EXEQUENTE
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09/06/2016 09:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PARA CARGA EM 10/06/2016
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08/06/2016 15:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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08/06/2016 15:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/05/2016 17:48
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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30/05/2016 17:48
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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23/05/2016 10:12
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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01/03/2016 09:04
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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16/02/2016 14:06
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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16/02/2016 14:06
CitaçãoORDENADA
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05/02/2016 17:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/02/2016 17:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/01/2016 09:45
Conclusos para despacho
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07/12/2015 11:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/11/2015 10:32
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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25/11/2015 10:32
INICIAL AUTUADA
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23/11/2015 12:52
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2015
Ultima Atualização
15/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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