TRF1 - 1024510-11.2022.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2022 15:55
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2022 15:54
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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24/06/2022 03:47
Decorrido prazo de Municípo de Araricá em 23/06/2022 23:59.
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27/04/2022 01:49
Publicado Intimação polo ativo em 27/04/2022.
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27/04/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ Juiz Substituto : ROLANDO VALCIR SPANHOLO Dir.
Secret. : ANDREA SUMIE NAGAO OKAZAKI FREITAS AUTOS COM (x ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1024510-11.2022.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJE IMPETRANTE: MUNICÍPO DE ARARICÁ Advogado do(a) IMPETRANTE: ANA LUIZA PALMEIRO ORSI - RS116871 IMPETRADO: EDNA MÁRCIA SILVA MEDEIROS RAMOS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e DENEGO a segurança pleiteada, com fundamento nos art. 6º, §5º, e art. 10 da Lei nº 12.016/2009 c/c art. 485, incisos I e IV, do CPC.
Sem honorários advocatícios (art. 25, da Lei n.º 12.016/2009). -
25/04/2022 13:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2022 13:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2022 13:47
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2022 13:47
Indeferida a petição inicial
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22/04/2022 16:24
Juntada de Certidão
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22/04/2022 16:23
Conclusos para decisão
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22/04/2022 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal Cível da SJDF
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22/04/2022 14:08
Juntada de Informação de Prevenção
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22/04/2022 10:43
Recebido pelo Distribuidor
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22/04/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
24/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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