TRF1 - 1002236-06.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2022 12:02
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 11:19
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 10:11
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
14/05/2022 02:14
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:54
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA SANTOS SOUSA em 13/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:52
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA SANTOS SOUSA em 10/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em 09/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Sentença Tipo A em 18/04/2022.
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13/04/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002236-06.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCAS FERREIRA SANTOS SOUSA EXECUTADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe. 02.
Foi confirmado o cumprimento da sentença (id nº 971684170). 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
Os documentos dos autos apontam para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa estabelecida na sentença.
O silêncio da parte exequente deve ser interpretado como presunção de satisfação da dívida. 05.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Os ônus sucumbenciais já foram pagos.
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pelo pagamento (art. 924, II, c/c 513, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A publicação e o registro são automáticos no PJE.
Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as partes por meio do painel do PJE; deverão ser intimadas por meio de simples publicação no DJ: a.1) a parte revel comum; a.2) sem advogado porque não chegou a integrar a relação processual; a.3) sem advogado em decorrência de renúncia do mandato declarada eficaz; (b) observar a prerrogativa de prazo em dobro para o Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial; (b) aguardar o prazo para recurso; 10.
Palmas, 11 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
11/04/2022 19:34
Processo devolvido à Secretaria
-
11/04/2022 19:34
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 19:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2022 19:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/04/2022 19:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/04/2022 19:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 13:59
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
07/04/2022 00:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em 06/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 00:17
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA SANTOS SOUSA em 30/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2022 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2022 16:09
Processo devolvido à Secretaria
-
12/03/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 11:36
Juntada de Certidão
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11/03/2022 09:34
Processo devolvido à Secretaria
-
11/03/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 08:27
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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11/03/2022 08:06
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES em 10/03/2022 23:59.
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04/03/2022 03:07
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA SANTOS SOUSA em 03/03/2022 23:59.
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10/02/2022 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2022 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2022 16:13
Juntada de Certidão
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09/02/2022 11:59
Processo devolvido à Secretaria
-
09/02/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 00:16
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA SANTOS SOUSA em 08/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 02:14
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES em 07/02/2022 23:59.
-
04/11/2021 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 10:51
Processo devolvido à Secretaria
-
29/10/2021 10:51
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
27/10/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 16:29
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 14:15
Conclusos para despacho
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28/09/2021 14:17
Juntada de Certidão
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27/09/2021 12:08
Juntada de Certidão
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25/09/2021 01:29
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES em 24/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 03:03
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA SANTOS SOUSA em 17/09/2021 23:59.
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31/08/2021 19:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/08/2021 19:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/08/2021 19:21
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 19:05
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/08/2021 17:44
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 12:12
Juntada de petição intercorrente
-
04/08/2021 14:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/08/2021 14:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2021 19:06
Processo devolvido à Secretaria
-
02/08/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 07:53
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 18:38
Juntada de cumprimento de sentença
-
19/07/2021 17:31
Processo devolvido à Secretaria
-
19/07/2021 15:49
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 15:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
17/07/2021 01:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES em 16/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 04:05
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA SANTOS SOUSA em 12/07/2021 23:59.
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23/06/2021 16:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/06/2021 16:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/06/2021 12:38
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2021 12:07
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 12:07
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
22/06/2021 02:20
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA SANTOS SOUSA em 21/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 14:52
Juntada de manifestação
-
18/05/2021 02:46
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA SANTOS SOUSA em 17/05/2021 23:59.
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10/05/2021 10:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/05/2021 10:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/05/2021 11:45
Processo devolvido à Secretaria
-
07/05/2021 11:45
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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07/05/2021 11:19
Conclusos para julgamento
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07/05/2021 11:19
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2021 11:19
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2021 11:19
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2021 10:31
Juntada de manifestação
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29/04/2021 18:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/04/2021 10:51
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 09:21
Conclusos para despacho
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28/04/2021 04:18
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA SANTOS SOUSA em 27/04/2021 23:59.
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26/04/2021 16:05
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2021 08:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/03/2021 08:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/03/2021 09:18
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 17:38
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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23/03/2021 17:38
Juntada de Informação de Prevenção
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23/03/2021 17:21
Recebido pelo Distribuidor
-
23/03/2021 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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