TRF1 - 1005607-75.2021.4.01.4300
1ª instância - 4ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS QUARTA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1005607-75.2021.4.01.4300 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) RÉU: ROGERIO MORAES DOS REIS DECISÃO RELATÓRIO A Sentença de ID 1508531368 julgou procedentes os pedidos formulados na denúncia para condenar ROGÉRIO MORAES DOS REIS pela prática do crime previsto no art. 171, §3°, do Código Penal.
Inconformada com a referida decisão, a defesa de ROGÉRIO MORAES DOS REIS interpôs recurso de apelação (ID 1691195965), requerendo que as razões recursais sejam apresentadas na instância superior, nos termos do art. 600, §4º, do Código de Processo Penal. É o relato do essencial.
FUNDAMENTAÇÃO O recurso interposto pelo Apelante preenche os pressupostos recursais. É cabível e adequado, pois desafia pronunciamento judicial recorrível via apelação. É tempestivo, porquanto interposto no prazo legal.
Há interesse recursal, manifestado pela ocorrência de sucumbência integral na pretensão deduzida durante o processo.
Há pertinência subjetiva e não se verificou fato extintivo do direito recursal.
Portanto, deve receber aprovação no juízo preliminar de admissibilidade recursal que compete a este órgão jurisdicional.
CONCLUSÃO Ante o exposto, RECEBO o recurso de apelação interposto interposto pelo Apelante no ID 1691195965, em seus efeitos devolutivo e suspensivo.
Com fundamento no art. 600, §4º, do Código de Processo Penal, REMETAM-SE, desde já, os presentes autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para processamento e julgamento do apelo interposto pela defesa de ROGÉRIO MORAES DOS REIS.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade; (b) intimar as partes e seus representantes legais; (c) remeter os autos ao TRF1.
Palmas, 3 de agosto de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL RESPONDENDO PELA QUARTA VARA FEDERAL (ATO PRESI 1009/2023) -
09/11/2022 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2022 15:18
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2022 11:00, 4ª Vara Federal Criminal da SJTO.
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09/11/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 12:39
Juntada de Ata de audiência
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08/11/2022 10:06
Juntada de Certidão
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08/11/2022 09:19
Juntada de petição intercorrente
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26/10/2022 13:20
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2022 11:00, 4ª Vara Federal Criminal da SJTO.
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20/10/2022 01:05
Decorrido prazo de ROGERIO MORAES DOS REIS em 19/10/2022 23:59.
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11/10/2022 06:55
Juntada de petição intercorrente
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07/10/2022 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2022 18:14
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 11:32
Conclusos para despacho
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22/08/2022 22:41
Juntada de petição intercorrente
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22/08/2022 22:38
Juntada de petição intercorrente
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17/08/2022 18:25
Juntada de Certidão
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10/08/2022 13:33
Juntada de petição intercorrente
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10/08/2022 01:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/08/2022 23:59.
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03/08/2022 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2022 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2022 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2022 12:29
Juntada de Certidão
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15/06/2022 10:52
Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2022 10:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/05/2022 16:05
Conclusos para decisão
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18/05/2022 16:03
Juntada de Certidão
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18/05/2022 15:56
Juntada de Certidão
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30/04/2022 01:43
Decorrido prazo de GERLENE PINHEIRO DO NASCIMENTO em 29/04/2022 23:59.
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18/04/2022 00:40
Publicado Citação e intimação em 18/04/2022.
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13/04/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS 4ª Vara Federal Criminal da SJTO Processo: 1005607-75.2021.4.01.4300 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: ROGERIO MORAES DOS REIS, GERLENE PINHEIRO DO NASCIMENTO EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias FINALIDADES: 1) CITAR a acusada abaixo identificada de todos os termos da denúncia apresentada nos autos em epígrafe, bem como para INTIMÁ-LA para responder por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, à acusação constante da denúncia anexa, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal (redação dada pela Lei nº 11.719/2008): a) GERLENE PINHEIRO DO NASCIMENTO PAIVA, brasileira, casada, natural de Teresina/PI, nascida em 27/09/1979, filha de Edgar Batista do Nascimento e Florisa Pinheiro do Nascimento, CPF nº *35.***.*39-10, atualmente em lugar incerto e não sabido; 2) CIENTIFICAR a acusada de que poderá, na resposta escrita, arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do art. 396-A (redação dada pela Lei nº 11.719/2008), sob pena de preclusão.
ADVERTÊNCIA: 1) Por ocasião de sua resposta à acusação, a ré deverá esclarecer se possui interesse (devidamente motivado) em ser interrogada por videoconferência, desde que seu domicílio seja sede da Justiça Federal, sob pena de preclusão, e ulterior manutenção da pauta doravante designada; IMPUTAÇÃO: Art. 171, § 3º do Código Penal.
ENDEREÇO DESTE JUÍZO: Seção Judiciária do Estado do Tocantins, Quadra 201 Norte, Conjunto 01, Lote 2A, Caixa Postal 161, Palmas/TO, CEP 77001-128, telefones (63) 2111-3948, site www.trf1.jus.br, e-mail [email protected].
Palmas/TO,8 de abril de 2022.
JOÃO PAULO ABE Juiz Federal Substituto -
11/04/2022 21:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2022 21:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2022 09:41
Expedição de Edital.
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04/04/2022 18:59
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 14:51
Conclusos para despacho
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24/03/2022 14:51
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2022 14:51
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2022 15:01
Juntada de petição intercorrente
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09/03/2022 00:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/03/2022 23:59.
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18/02/2022 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2022 17:41
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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08/02/2022 01:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2022 01:39
Juntada de diligência
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24/01/2022 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2022 23:52
Mandado devolvido para redistribuição
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23/01/2022 23:52
Juntada de diligência
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10/01/2022 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2022 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/01/2022 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2021 16:07
Expedição de Mandado.
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09/12/2021 16:03
Expedição de Mandado.
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02/12/2021 08:50
Juntada de resposta à acusação
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01/12/2021 15:12
Expedição de Mandado.
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01/12/2021 15:11
Expedição de Mandado.
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09/11/2021 08:42
Juntada de manifestação
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05/11/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
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04/11/2021 18:18
Juntada de manifestação
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27/10/2021 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
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04/10/2021 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2021 20:52
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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06/09/2021 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2021 17:03
Expedição de Mandado.
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01/09/2021 16:58
Juntada de Certidão
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20/08/2021 09:49
Expedição de Mandado.
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19/08/2021 16:07
Expedição de Carta precatória.
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30/06/2021 19:33
Ato ordinatório praticado
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30/06/2021 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Criminal da SJTO
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30/06/2021 19:27
Juntada de Informação de Prevenção
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30/06/2021 19:24
Recebido pelo Distribuidor
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30/06/2021 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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