TRF1 - 0028088-90.2018.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2022 16:19
Processo devolvido à Secretaria
-
26/07/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 01:04
Decorrido prazo de JADEILSON DE JESUS BARBOSA DA SILVA em 13/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 02:40
Decorrido prazo de JADEILSON DE JESUS BARBOSA DA SILVA em 02/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0028088-90.2018.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: JADEILSON DE JESUS BARBOSA DA SILVA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(..)Ante o exposto, julgo procedente a denúncia para CONDENAR o réu JADEILSON DE JESUS BARBOSA DA SILVA pela prática da conduta delitiva descrita no art. 155, § 4º, inciso I, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Passo à fixação da pena.
Analisando as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, verifico que a culpabilidade é normal à espécie.
Tecnicamente, o réu é primário e de bons antecedentes (STF – HC 97.665/RS e Súmula 444 do STJ).
Personalidade do homem comum e conduta social presumivelmente boa, ante a ausência de demonstração em contrário.
Os motivos para praticar o delito não são suficientes para mitigar a reprovação que pesa sobre a sua conduta.
As consequências e circunstâncias do crime não denotam maior gravidade.
Não há que se falar em influência do comportamento da vítima.
Sopesando essas circunstâncias, fixo a pena-base em 2 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa.
Inexistem circunstâncias atenuantes, agravantes e nem causas de aumento.
Presente, contudo a causa de diminuição relativa à modalidade tentada (art. 14, II, parágrafo único, do CP), reduzo a pena pela metade, vez que o réu chegou a romper o obstáculo para efetivar o crime, tornando-a definitiva em 1 (um) ano de reclusão, bem como ao pagamento de 5 (cinco) dias-multa, este no valor unitário equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, corrigido monetariamente na data do efetivo pagamento, ante a situação econômica do réu informada em audiência.
O regime inicial de cumprimento da pena é o aberto.
Considerando que a pena imputada ao acusado não ultrapassa 4 (quatro) anos, que o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça a pessoa e a inexistência de provas de reincidência, SUBSTITUO a presente pena privativa de liberdade, com base nos arts. 43 e 44, § 2º (primeira parte), do CP, por multa ou por uma pena restritiva de direitos, a ser definida em audiência admonitória, na fase de execução.
O sentenciado fica ciente de que o descumprimento das sanções impostas ocasionará a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais.
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta sentença: a) Lance-se o nome do sentenciado no rol de culpados; b) Proceda-se ao recolhimento do valor atribuído a título de pena de multa, em conformidade com o disposto pelos artigos 50 do Código Penal e 686 do Código de Processo Penal; c) Comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, por meio do sistema INFODIP, a condenação do sentenciado, para cumprimento do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; d) Comunique-se esta condenação ao Instituto de Identificação e Estatística do Estado do Pará, nos termos do art. 694 e 709 do CPP.
Ciência ao Ministério Público Federal e à Defensoria Pública da União, pelo prazo sucessivo legalmente previsto.
Publique-se.
Intime-se." -
26/04/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 12:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/04/2022 12:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/04/2022 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2022 16:19
Expedição de Carta precatória.
-
20/04/2022 16:27
Juntada de petição intercorrente
-
18/04/2022 09:55
Processo devolvido à Secretaria
-
18/04/2022 09:55
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2021 02:39
Decorrido prazo de JADEILSON DE JESUS BARBOSA DA SILVA em 18/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 15:48
Conclusos para julgamento
-
05/11/2021 13:02
Juntada de alegações/razões finais
-
27/10/2021 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2021 14:36
Juntada de alegações/razões finais
-
26/10/2021 08:17
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2021 12:11
Audiência Inquirição de Testemunha realizada para 20/10/2021 10:00 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
07/10/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 19:36
Juntada de Ata de audiência
-
06/10/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 18:08
Audiência Inquirição de Testemunha designada para 20/10/2021 10:00 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
05/10/2021 18:04
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 06/12/2021 10:30 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
05/10/2021 18:03
Juntada de informação
-
05/10/2021 18:02
Juntada de informação
-
05/10/2021 17:52
Audiência Instrução e julgamento designada para 06/12/2021 10:30 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
05/10/2021 17:51
Audiência Instrução e julgamento não-realizada para 30/09/2021 11:00 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
05/10/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 15:36
Juntada de Ata de audiência
-
30/09/2021 12:36
Juntada de arquivo de vídeo
-
28/09/2021 10:53
Juntada de informação
-
27/09/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 14:39
Juntada de petição intercorrente
-
31/08/2021 03:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 02:49
Decorrido prazo de JADEILSON DE JESUS BARBOSA DA SILVA em 30/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 08:40
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 08:43
Expedição de Carta precatória.
-
23/08/2021 13:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/08/2021 12:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/08/2021 00:07
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 09:49
Audiência Instrução e julgamento designada para 30/09/2021 11:00 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
06/07/2021 12:50
Processo devolvido à Secretaria
-
06/07/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 12:45
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 12:44
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 24/06/2021 10:00 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
15/06/2021 03:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 03:08
Decorrido prazo de JADEILSON DE JESUS BARBOSA DA SILVA em 14/06/2021 23:59.
-
28/05/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 20:07
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 15:54
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2021 15:17
Expedição de Carta precatória.
-
19/05/2021 11:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/05/2021 11:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/05/2021 11:21
Audiência Instrução e julgamento designada para 24/06/2021 10:00 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
06/05/2021 20:57
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2021 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 10:55
Juntada de documentos diversos
-
29/01/2021 03:49
Decorrido prazo de JADEILSON DE JESUS BARBOSA DA SILVA em 26/01/2021 23:59.
-
14/01/2021 16:24
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
13/01/2021 18:29
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 13:29
Expedição de Carta precatória.
-
11/01/2021 12:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/01/2021 12:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/12/2020 21:26
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 21:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/12/2020 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 09:43
Decorrido prazo de JADEILSON DE JESUS BARBOSA DA SILVA em 05/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 14:22
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 16:43
Restituídos os autos à Secretaria
-
03/11/2020 16:43
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
02/10/2020 13:56
Juntada de Parecer
-
25/09/2020 09:34
Juntada de volume
-
23/09/2020 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 19:25
Juntada de Certidão de processo migrado
-
23/09/2020 19:24
Juntada de volume
-
22/09/2020 16:24
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
22/09/2020 16:23
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe - CP 271/2020 - SJPE (CP PENDENTE)
-
22/09/2020 16:22
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 61/2019 - SEJPA - DEVOLVIDA EM 10/09/2019
-
16/09/2020 09:55
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - E-MAIL DATADO DE 23/03/2020. GUSTAVO BARBOSA DOS SANTOS - PRONTO PARA SERVIR. DETERMINE!! <[email protected]>. DE ORDEM DA MM. JUÍZA FEDERAL DESTA 4.ª VARA FEDERAL DE PERNAMBUCO, VENHO INFORMAR QUE A VOSSA
-
16/03/2020 10:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF - 01 VOLUME E 01 APENSO.
-
11/03/2020 10:21
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOLUME E 01 APENSO.
-
10/03/2020 10:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DPU - 01 VOLUME E 01 APENSO.
-
05/03/2020 16:23
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 01 VOLUME E 01 APENSO
-
03/03/2020 12:38
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
03/03/2020 12:37
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
02/03/2020 15:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/02/2020 13:07
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 10:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DPU - 01 VOLUME E 01 APENSO.
-
17/02/2020 17:54
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 01 VOLUME E 01 APENSO.
-
17/02/2020 15:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICAÇÃO EM 17/02/2020
-
13/02/2020 15:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
12/02/2020 12:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
27/01/2020 15:19
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/01/2020 15:08
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 271
-
21/01/2020 17:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DESIGNADO O DIA 30/03/2020, ÀS 14H30MIN, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (INTERROGATÓRIO DO ACUSADO), POR VIDEOCONFERÊNCIA, COM A SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RECIFE/PE.
-
03/07/2019 15:37
Conclusos para decisão
-
18/06/2019 13:10
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - PET.25715 - DPU - RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
-
11/06/2019 18:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/05/2019 17:16
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 02 VOLUMES
-
25/02/2019 16:06
PARECER MPF: APRESENTADO - 9150
-
25/02/2019 14:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF - 01 VOLUME E 01 APENSO.
-
13/02/2019 12:01
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOL 01 APENSO
-
11/01/2019 15:05
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 61
-
30/11/2018 18:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 63226 - OFICIO Nº 5320/2018-IPL 0535/2018-4 SR/PF/PA-NUCART
-
12/11/2018 17:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 01 VOLUME E 01 APENSO.
-
12/11/2018 15:04
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
05/11/2018 12:24
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME DECISÃO DE FLS. 69/70.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2018
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001533-41.2022.4.01.4300
Imna Yasmin Mariano Martins
Itpac Porto Nacional - Instituto Tocanti...
Advogado: Denyse da Cruz Costa Alencar
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/02/2022 14:37
Processo nº 1001533-41.2022.4.01.4300
Itpac Porto Nacional - Instituto Tocanti...
Imna Yasmin Mariano Martins
Advogado: Sara Beatriz Batista Barros
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/09/2023 18:03
Processo nº 1001732-32.2022.4.01.3502
Gleidson Luiz de Araujo Silva
Construteles LTDA
Advogado: Charles Fernando Vieira da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/03/2022 20:41
Processo nº 1024733-61.2022.4.01.3400
Leandro da Mata Furlan
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tiago Veloso Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/04/2022 13:30
Processo nº 1024733-61.2022.4.01.3400
Leandro da Mata Furlan
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Tiago Veloso Pereira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/09/2022 16:47