TRF1 - 1002624-71.2022.4.01.3200
1ª instância - 9ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2022 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2022 09:39
Juntada de petição intercorrente
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16/11/2022 18:01
Juntada de petição intercorrente
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16/11/2022 02:40
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2022 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2022 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2022 15:20
Processo devolvido à Secretaria
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20/09/2022 15:20
Denegada a Segurança a RAFAELA DE MEDEIROS DA COSTA - CPF: *21.***.*25-21 (IMPETRANTE)
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25/07/2022 11:26
Conclusos para julgamento
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24/05/2022 03:57
Decorrido prazo de RAFAELA DE MEDEIROS DA COSTA em 23/05/2022 23:59.
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03/05/2022 11:44
Juntada de petição intercorrente
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02/05/2022 00:09
Publicado Intimação polo ativo em 02/05/2022.
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30/04/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 9ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : DIEGO LEONARDO ANDRADE DE OLIVEIRA Dir.
Secret. : Rafael Oliveira Lopes AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002624-71.2022.4.01.3200 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: RAFAELA DE MEDEIROS DA COSTA Advogado do(a) IMPETRANTE: PEDRO HENRIQUE MENDES DE MEDEIROS - AM16111 IMPETRADO: REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, DENEGO A LIMINAR. À míngua de elementos que afastem a hipossuficiência alegada, DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA à parte Autora.
Intime-se a Impetrante.
Ciência ao órgão de representação judicial da autoridade impetrada.
Intime-se o Ministério Público Federal para que apresente parecer no prazo de 10 dias.
Cumprido os comandos acima, concluam-se os autos para sentença. -
28/04/2022 17:12
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2022 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2022 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2022 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2022 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2022 11:10
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2022 11:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/04/2022 11:10
Não Concedida a Medida Liminar
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07/04/2022 12:51
Conclusos para decisão
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02/04/2022 02:33
Decorrido prazo de REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS em 01/04/2022 23:59.
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29/03/2022 16:43
Juntada de Informações prestadas
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20/03/2022 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2022 16:55
Juntada de Certidão
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14/03/2022 17:30
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2022 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2022 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2022 12:33
Expedição de Mandado.
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10/03/2022 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2022 10:46
Juntada de aditamento à inicial
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11/02/2022 11:06
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 10:21
Conclusos para despacho
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10/02/2022 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJAM
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10/02/2022 19:11
Juntada de Informação de Prevenção
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10/02/2022 16:42
Recebido pelo Distribuidor
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10/02/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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