TRF1 - 0003858-31.2016.4.01.4004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 11 - Des. Fed. Marcos Augusto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA Juiz Titular : IRAN ESMERALDO LEITE Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO AUTOS COM ()x SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000716-57.2008.4.01.3306 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: C.
R.
D.
C.
D.
E.
D.
B.
Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO - BA13080, EUSEBIO DE OLIVEIRA CARVALHO FILHO - BA16256 EXECUTADO: G.
J.
A.
L.
O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Diante do exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem constrição verificada nos autos ou informada, individualizadamente, pelas partes.
Sem cartas precatórias expedidas.
Custas pelo(a) executado(a), se houver.
Deixo de condenar a parte executada em honorários advocatícios uma vez que o(a) exequente, ao pugnar pela extinção do processo, informou que houve a quitação total da dívida e nada requereu em relação a eventuais verbas sucumbenciais.
Publique-se, se necessário.
Registre-se.
Intime(m)-se, observando a Secretaria a renúncia do exequente ao prazo recursal .
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se, se necessário.
Registre-se.
Intime(m)-se." -
09/03/2022 18:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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09/03/2022 18:19
Juntada de Informação
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09/03/2022 18:19
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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09/03/2022 00:14
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES em 08/03/2022 23:59.
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09/02/2022 08:02
Decorrido prazo de JOSIMAR ALVES FEITOSA em 08/02/2022 23:59.
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09/02/2022 08:01
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA DE FRANCA em 08/02/2022 23:59.
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16/12/2021 16:19
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2021 17:14
Juntada de Certidão
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14/12/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 16:27
Juntada de Certidão de julgamento
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13/12/2021 16:26
Desentranhado o documento
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13/12/2021 16:26
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2021 13:24
Não conhecido o recurso de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - CNPJ: 04.***.***/0012-63 (JUIZO RECORRENTE)
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07/12/2021 18:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/11/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 20:01
Incluído em pauta para 07/12/2021 14:00:00 Sala 01.
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10/09/2020 07:01
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA DE FRANCA em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 07:01
Decorrido prazo de JOSIMAR ALVES FEITOSA em 09/09/2020 23:59:59.
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28/07/2020 05:36
Conclusos para decisão
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20/07/2020 18:08
Juntada de Petição intercorrente
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15/07/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2020 13:00
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/07/2020 12:59
Juntada de volume
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21/11/2019 13:57
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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12/11/2019 17:19
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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12/11/2019 17:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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12/11/2019 09:57
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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11/11/2019 15:13
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4833433 PETIÇÃO
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11/11/2019 10:43
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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06/11/2019 09:00
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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05/11/2019 11:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA: " VISTA À PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA".
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04/11/2019 19:16
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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15/10/2019 17:03
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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15/10/2019 17:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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26/09/2019 08:24
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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25/09/2019 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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