TRF1 - 1019436-35.2020.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1019436-35.2020.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CAIO CEZAR SANTOS RIBEIRO *03.***.*24-18 REPRESENTANTES POLO ATIVO: YUNES CABRAL MARQUES E SOUSA NUNES - GO35406 POLO PASSIVO:B M LOPES RISSATTO - EIRELI e outros SENTENÇA SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 1.
Trata-se de ação de rito comum proposta por CAIO CEZAR SANTOS RIBEIRO - MEI, objetivando a anulação do registro e uso da marca “RIOLI COSMÉTICOS” pela empresa BM LOPES RISSATO – EIRELI, desde o seu requerimento inicial junto ao INPI, e para que seja determinado ao INPI que realize o registro da referida marca em seu nome. 2.
Proferido despacho intimando as partes para se manifestarem sobre a impossibilidade de prosseguimento da demanda em razão da extinção da parte autora (ID 1785314063). 3.
O patrono da parte autora informou que não conseguiu entrar em contato com seu ciente e requereu que ele fosse intimado pessoalmente (ID 1808475651). 4. É o relatório.
DECIDO.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 5.
Conforme o despacho anteriormente proferido (ID ID 1785314063), o objeto principal desta ação, ou seja, a anulação do registro e uso da marca “RIOLI COSMÉTICOS” pela empresa BM LOPES RISSATO – EIRELI, e seu posterior registro em nome de CAIO CEZAR SANTOS RIBEIRO - MEI, restou prejudicado porque a microempresa, autora desta ação, está com a situação cadastral "BAIXADA" por "Extinção Por Encerramento Liquidação Voluntária", conforme se observou na consulta ao CNPJ nº 25.***.***/0001-89 nos cadastros da Receita Federal. 6.
Dessa forma, fica claro que houve a perda superveniente do interesse de agir porque a empresa autora deste processo não existe mais no plano fático, o que faria com que a prolação de sentença de mérito não tivesse nenhuma utilidade prática. 7.
Por outro lado, INDEFIRO o pedido de intimação da parte autora feito por seu advogado na petição de ID 1808475651. 8.
O art. 5º, § 6º, da lei 11.419/16, dispõe que: Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. (...) omissis; § 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais. 9.
Dessa forma, a intimação realizada nestes autos endereçada ao patrono da parte autora é considerada pessoal e cabe ao respectivo advogado entrar em contato com seu cliente e tentar localizá-lo, para que possa cumprir cumprir a determinação judicial exarada nestes autos - despacho de ID 1785314063 - e demonstrar a permanência de seu interesse no prosseguimento do feito. 10.
Assim, descumprida a determinada judicial no prazo estabelecido no despacho de ID 1785314063, a extinção do feito é medida que se impõe. 11.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a perda superveniente do interesse de agir, nos termos do artigo 485, inc.
VI, do CPC. 12.
Sem custas porque foram concedidos à parte autora os benefícios da justiça gratuita (ID 258410942). 13.
CONDENO a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao INPI, que arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), em razão do baixo valor atribuído à causa, com fulcro no art. 85, § 8º, do CPC.
Suspendo, entretanto, a condenação enquanto durar seu estado de miserabilidade. 14.
Publicação e registro automáticos.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 15.
Secretaria da 9ª Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: 15.1.
INTIMAR as partes acerca desta sentença; 15.2.
AGUARDAR os prazos para recursos voluntários e, na ausência destes, CERTIFICAR o trânsito em julgado e ARQUIVAR os autos 15.3.
Interposta apelação, INTIMAR a parte recorrida para contrarrazões e, com a juntada ou decurso do prazo, ENCAMINHAR os autos ao TRF1 para julgamento; 15.4.
Com o retorno dos autos do TRF1, caso tenha ocorrido o trânsito em julgado, INTIMAR as partes, com prazo de 05 (cinco) dias, e, não havendo requerimentos pendentes, ARQUIVAR os autos, com as cautelas de praxe.
Goiânia (GO), data abaixo. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 9ª Vara -
08/02/2023 00:18
Decorrido prazo de B M LOPES RISSATTO - EIRELI em 07/02/2023 23:59.
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05/01/2023 19:32
Juntada de petição intercorrente
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13/12/2022 04:43
Publicado Ato ordinatório em 13/12/2022.
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13/12/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 9ª VARA PROCESSO: 1019436-35.2020.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIO CEZAR SANTOS RIBEIRO *03.***.*24-18 REU: B M LOPES RISSATTO - EIRELI, INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI ATO ORDINATÓRIO Certifico que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e conforme a Portaria 01/2022 - 9ª Vara/GO, os presentes autos encontram-se com vista a(o,a,s) REQUERIDOS para manifestação sobre a petição da parte autora acerca do valor atribuído a causa (ID 1423302753) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que for de seu interesse, nos termos da decisão de ID 821556062.
Goiânia, 12/12/2022. (Assinatura Eletrônica) SERVIDOR(A) DA 9ª VARA/GO -
12/12/2022 05:49
Juntada de Certidão
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12/12/2022 05:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2022 05:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2022 05:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2022 05:49
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 16:58
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2022 19:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2022 07:28
Processo devolvido à Secretaria
-
17/11/2022 07:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/09/2022 16:01
Conclusos para julgamento
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09/07/2022 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2022 19:37
Juntada de diligência
-
04/07/2022 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2022 19:10
Expedição de Mandado.
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23/04/2022 02:43
Decorrido prazo de CAIO CEZAR SANTOS RIBEIRO *03.***.*24-18 em 22/04/2022 23:59.
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01/04/2022 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 15:36
Juntada de ato ordinatório
-
01/04/2022 15:31
Desentranhado o documento
-
01/04/2022 15:31
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2022 08:50
Decorrido prazo de CAIO CEZAR SANTOS RIBEIRO *03.***.*24-18 em 25/01/2022 23:59.
-
20/11/2021 00:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/11/2021 00:31
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2021 00:28
Processo devolvido à Secretaria
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20/11/2021 00:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/10/2021 14:58
Conclusos para julgamento
-
21/10/2021 00:31
Decorrido prazo de B M LOPES RISSATTO - EIRELI em 20/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 21:19
Juntada de impugnação
-
05/10/2021 04:44
Decorrido prazo de CAIO CEZAR SANTOS RIBEIRO *03.***.*24-18 em 04/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 04:07
Publicado Intimação polo passivo em 28/09/2021.
-
28/09/2021 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 15:59
Juntada de petição intercorrente
-
27/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 9ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : EULER DE ALMEIDA SILVA JÚNIOR Juiz Substituto : Dir.
Secret. : ROBERTA CRISTINA ARAUJO SILVA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1019436-35.2020.4.01.3500 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: CAIO CEZAR SANTOS RIBEIRO *03.***.*24-18 Advogado do(a) AUTOR: YUNES CABRAL MARQUES E SOUSA NUNES - GO35406 REU: B M LOPES RISSATTO - EIRELI e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "A parte autora requereu a aplicação da revelia em relação à parte ré B M LOPES RISSATTO - EIRELLI, tendo em que não apresentou defesa, embora citada regularmente (ID 506407499).
Deixo de decretar os efeitos da revelia em relação à Rén B M LOPES RISSATTO - EIRELLI, tendo em vista que o litisconsorte INPI, representado pela Procuradoria Geral Federal, apresentou contestação no ID 291935895, nos termos do art. 345, I, do CPC/2015.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) AUTOR: apresentar réplica à contestação e especificação de provas; 2) RÉUS: especificação de provas.
I." -
24/09/2021 22:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/09/2021 22:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/09/2021 22:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2021 00:35
Processo devolvido à Secretaria
-
29/08/2021 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 19:11
Conclusos para despacho
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28/04/2021 05:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI em 22/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 12:30
Juntada de manifestação
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23/03/2021 05:29
Decorrido prazo de CAIO CEZAR SANTOS RIBEIRO *03.***.*24-18 em 22/03/2021 23:59.
-
18/03/2021 02:04
Decorrido prazo de B M LOPES RISSATTO - EIRELI em 17/03/2021 23:59.
-
06/03/2021 09:35
Publicado Intimação polo passivo em 24/02/2021.
-
06/03/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
23/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 9ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : EULER DE ALMEIDA SILVA JÚNIOR Juiz Substituto : Dir.
Secret. : ROBERTA CRISTINA ARAUJO SILVA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1019436-35.2020.4.01.3500 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: CAIO CEZAR SANTOS RIBEIRO *03.***.*24-18 Advogado do(a) AUTOR: YUNES CABRAL MARQUES E SOUSA NUNES - GO35406 REU: B M LOPES RISSATTO - EIRELI e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "ISSO POSTO, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
I." -
22/02/2021 19:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/02/2021 19:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/02/2021 19:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/02/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 17:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/02/2021 12:58
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 12:53
Juntada de Certidão
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03/02/2021 07:49
Decorrido prazo de B M LOPES RISSATTO - EIRELI em 02/02/2021 23:59.
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01/12/2020 13:19
Juntada de Certidão
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18/09/2020 18:19
Juntada de Certidão
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18/09/2020 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2020 01:03
Decorrido prazo de CAIO CEZAR SANTOS RIBEIRO *03.***.*24-18 em 15/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 16:12
Juntada de manifestação
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21/08/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 17:35
Ato ordinatório praticado
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18/08/2020 17:34
Mandado devolvido sem cumprimento
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18/08/2020 17:34
Juntada de diligência
-
05/08/2020 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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31/07/2020 09:15
Juntada de contestação
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23/07/2020 11:18
Juntada de aditamento à inicial
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22/06/2020 15:09
Expedição de Mandado.
-
22/06/2020 15:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/06/2020 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 19:29
Conclusos para decisão
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17/06/2020 19:29
Juntada de Certidão.
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17/06/2020 14:43
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal Cível da SJGO
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17/06/2020 14:43
Juntada de Informação de Prevenção.
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17/06/2020 13:35
Recebido pelo Distribuidor
-
17/06/2020 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2020
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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