TRF1 - 1005792-45.2022.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2022 16:45
Juntada de petição intercorrente
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11/10/2022 03:01
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 10/10/2022 23:59.
-
09/09/2022 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 08:25
Decorrido prazo de ADEMAR CANDIDO COSTA FILHO em 21/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 12:59
Juntada de embargos à ação monitória
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30/06/2022 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2022 10:47
Juntada de diligência
-
27/06/2022 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2022 13:11
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 00:38
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:38
Decorrido prazo de ADEMAR CANDIDO COSTA FILHO em 18/05/2022 23:59.
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04/05/2022 13:24
Juntada de petição intercorrente
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27/04/2022 02:17
Publicado Despacho em 27/04/2022.
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27/04/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO N.:1005792-45.2022.4.01.3600 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIÃO FEDERAL REU: ADEMAR CANDIDO COSTA FILHO DESPACHO I - Em relação ao(s) processo(s) associado(s) n. 0011176-45.2018.4.01.3600 e n0001175-26.2003.4.01.3600, anote-se que possui (em) pedido(s) distinto(s) desta ação, não ocorrendo conexão, nos termos do art. 55, caput do Código de Processo Civil.
II - Cite-se para o pagamento, inclusive de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ou para a oposição de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, arts. 701 e 702).
A parte requerids será isenta do pagamento de custas e honorários, se cumprir o mandado no prazo (art. 701, parágrafo 1º do CPC).
III – Caso sejam opostos embargos, intime-se o autor para responder no prazo de 15 (quinze) dias.
IV - Na sequência, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias.
V - Decorrido o prazo sem oposição de embargos, venham os autos conclusos para sentença.
VI - Intimem-se.
Cuiabá, 25 de abril de 2022.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT -
25/04/2022 18:15
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2022 18:15
Juntada de Certidão
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25/04/2022 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2022 18:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2022 18:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2022 23:39
Conclusos para decisão
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06/04/2022 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
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06/04/2022 16:14
Juntada de Informação de Prevenção
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19/03/2022 15:31
Recebido pelo Distribuidor
-
19/03/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2022
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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