TRF1 - 1012383-93.2022.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:31
Juntada de manifestação
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05/05/2025 10:32
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2025 17:00
Juntada de manifestação
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02/04/2025 00:19
Publicado Sentença Tipo B em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 17:41
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2025 17:41
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2025 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 17:41
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 08:06
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 00:11
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DE OLIVEIRA JUNIOR em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 23:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/01/2025 23:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 23:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/01/2025 23:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/01/2025 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2024 12:08
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 20:14
Juntada de manifestação
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28/10/2024 13:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/10/2024 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 13:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/10/2024 13:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/10/2024 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/10/2024 10:54
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 15:10
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2024 15:10
Juntada de Certidão
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14/10/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:30
Conclusos para despacho
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09/03/2024 00:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/03/2024 23:59.
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09/02/2024 16:37
Juntada de manifestação
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06/02/2024 11:23
Juntada de Certidão
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06/02/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 11:21
Juntada de Certidão
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26/10/2023 14:02
Juntada de Certidão
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26/10/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 16:27
Juntada de manifestação
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23/05/2023 15:32
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2023 15:32
Juntada de Certidão
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23/05/2023 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 14:57
Conclusos para despacho
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27/04/2023 13:59
Juntada de petição intercorrente
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13/03/2023 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2023 16:12
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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16/01/2023 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2022 10:24
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 10:18
Juntada de manifestação
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20/05/2022 01:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/05/2022 23:59.
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19/05/2022 08:32
Juntada de manifestação
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13/05/2022 01:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/05/2022 23:59.
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09/05/2022 15:54
Juntada de procuração/habilitação
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20/04/2022 03:16
Publicado Despacho em 20/04/2022.
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20/04/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL _____________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1012383-93.2022.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR REU: JOSE GERALDO DE OLIVEIRA JUNIOR DESPACHO Ao compulsar os autos, verifico que na petição inicial a CEF indica o contrato nº: 0000992560495758 e nas planilhas de evolução do empréstimo e financiamento e de posição atualizada da dívida, bem como no contrato juntado aos presentes autos consta o nº: 0000000000604957.
Ante o exposto, intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer tal divergência, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Emendada a petição inicial: Cite(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) para ciência desta ação.
Fique(m) o(a)(s) demandado(a)(s) ciente(s) de que, saldada a dívida, no prazo especificado, ficará(ão) isento(s) de custas, ou, ainda, de que, não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, em tudo observados os termos do art. 701 e 702 do Código de Processo Civil.
Restando infrutífera a diligência de citação, dê-se vista à CEF para indicar novo(s) endereço(s) da parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Com a citação válida e não oferecidos embargos, façam-se os autos conclusos para sentença.
Oferecidos embargos, a) intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 702, § 5º, do CPC), e para que diga se tem interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos. b) após, intime(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) para que diga(m) se tem(êm) interesse em produzir provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia.
Oportunamente, façam-se os autos conclusos para novo despacho, decisão ou sentença, conforme o caso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
18/04/2022 18:32
Processo devolvido à Secretaria
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18/04/2022 18:32
Juntada de Certidão
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18/04/2022 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2022 18:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/04/2022 18:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/04/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 09:16
Conclusos para despacho
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05/04/2022 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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05/04/2022 14:45
Juntada de Informação de Prevenção
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04/04/2022 16:29
Recebido pelo Distribuidor
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04/04/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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