TRF1 - 1027245-40.2020.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2022 10:49
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2022 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2022 13:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/05/2022 11:38
Juntada de cumprimento de sentença
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19/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL _____________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1027245-40.2020.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LISE VIEIRA DA COSTA TUPIASSU MERLIN Advogados do(a) AUTOR: BERNARDO MENDONCA NOBREGA - PA20422, FELIPE AUGUSTO HANEMANN COIMBRA - PA20247 REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte autora para que complemente o pedido de cumprimento de sentença, com apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
No prazo supra, deve a autora ainda indicar qual advogado será o beneficiário dos honorários de sucumbência arbitrados na sentença de ID 730455511.
Cumprida a determinação supra, evolua-se o presente feito para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Intime-se a executada para, nos termos do art. 535 do CPC, querendo, impugnar o pedido de execução do julgado, no prazo de 30 (trinta) dias.
No prazo supra, deve a União Federal comprovar o cumprimento da obrigação determinada na sentença, para considerar a remuneração isolada (e não o somatório) de cada cargo da parte autora para fins de teto remuneratório, ao pagamento dos valores indevidamente descontados, bem como, para proceder a imediata cessação dos descontos de valores a título de abate teto dos correspondentes rendimentos percebidos pela parte autora sob sua respectiva responsabilidade.
Sem oferecimento de impugnação, expeça-se, incontinenti, a requisição de pagamento, do valor constante da planilha de ID 730455511, para o advogado a ser indicado pela parte autora..
Oferecida a impugnação, colha-se a manifestação da exequente, com prazo de 15 (quinze) dias.
Remanescendo o dissentimento das partes, remetam-se os autos ao contador judicial para oferecimento de parecer técnico conclusivo, devendo, se for o caso, apresentar planilha contendo os valores que entender compatíveis com o título executivo.
Em seguida, colha-se a manifestação das partes, com prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, tragam-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
18/04/2022 18:32
Processo devolvido à Secretaria
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18/04/2022 18:32
Juntada de Certidão
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18/04/2022 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2022 18:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/04/2022 18:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/04/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 15:07
Conclusos para despacho
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09/03/2022 15:43
Juntada de cumprimento de sentença
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09/03/2022 15:03
Juntada de cumprimento de sentença
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01/02/2022 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2022 19:32
Processo devolvido à Secretaria
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07/01/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2022 08:16
Conclusos para despacho
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08/10/2021 05:28
Decorrido prazo de LISE VIEIRA DA COSTA TUPIASSU MERLIN em 06/10/2021 23:59.
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23/09/2021 10:25
Juntada de petição intercorrente
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14/09/2021 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2021 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2021 14:21
Processo devolvido à Secretaria
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14/09/2021 14:21
Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2021 14:21
Julgado procedente o pedido
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28/05/2021 15:00
Conclusos para decisão
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23/04/2021 17:39
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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23/04/2021 17:37
Juntada de Certidão
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22/04/2021 13:02
Juntada de petição intercorrente
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21/04/2021 07:34
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/03/2021 23:59.
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20/04/2021 19:15
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/03/2021 23:59.
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20/04/2021 01:40
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/03/2021 23:59.
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19/04/2021 13:15
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/03/2021 23:59.
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19/04/2021 03:49
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/03/2021 23:59.
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18/04/2021 22:01
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/03/2021 23:59.
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18/04/2021 11:55
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/03/2021 23:59.
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18/04/2021 06:04
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/03/2021 23:59.
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17/04/2021 17:38
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/03/2021 23:59.
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17/04/2021 05:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/03/2021 23:59.
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16/04/2021 21:21
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/03/2021 23:59.
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16/04/2021 13:47
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/03/2021 23:59.
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16/04/2021 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/04/2021 11:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/04/2021 05:54
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 20:14
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 15:22
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 04:11
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/04/2021 23:59.
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30/03/2021 19:31
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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02/03/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 10:30
Juntada de petição intercorrente
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26/02/2021 00:18
Decorrido prazo de LISE VIEIRA DA COSTA TUPIASSU MERLIN em 25/02/2021 23:59.
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24/02/2021 18:03
Juntada de contestação
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06/02/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 10:50
Declarada incompetência
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01/02/2021 09:37
Conclusos para decisão
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27/01/2021 20:46
Juntada de manifestação
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16/12/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 10:43
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 13:43
Conclusos para decisão
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02/12/2020 11:39
Juntada de petição intercorrente
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02/12/2020 10:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/12/2020 10:23
Ato ordinatório praticado
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09/10/2020 13:18
Juntada de petição intercorrente
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09/10/2020 12:45
Remetidos os Autos da Distribuição a 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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09/10/2020 12:45
Juntada de Informação de Prevenção.
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09/10/2020 12:36
Recebido pelo Distribuidor
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09/10/2020 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
12/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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