TRF1 - 1006719-82.2020.4.01.3502
1ª instância - 10ª Goi Nia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 21:22
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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28/11/2022 09:28
Arquivado Definitivamente
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16/11/2022 16:36
Juntada de Certidão
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10/09/2022 00:57
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em 09/09/2022 23:59.
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20/08/2022 17:09
Decorrido prazo de MOCOCA S/A PRODUTOS ALIMENTICIOS em 19/08/2022 23:59.
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27/07/2022 01:08
Publicado Sentença Tipo B em 27/07/2022.
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26/07/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1006719-82.2020.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT REPRESENTANTES POLO ATIVO: HIGSON FRANCISCO DOS SANTOS - CE22246-B POLO PASSIVO:MOCOCA S/A PRODUTOS ALIMENTICIOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FELIPE AUGUSTO DA SILVA COELHO - SP451741 e FERNANDA SEABRA LUCIANO AIRES - GO25497 SENTENÇA Trata-se de execução fiscal, proposta pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em face de MOCOCA S/A PRODUTOS ALIMENTICIOS.
Realizados alguns atos processuais, a exequente informou o pagamento integral do débito e requereu a extinção da presente execução, conforme documento id1073441755.
Decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Analisando os autos, verifica-se que houve o pagamento total da dívida executada (id1073441756), fazendo, assim, jus à extinção do feito.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Custas pelo executado, as quais em face do baixo valor deixo de determinar sua cobrança.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 22 de julho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
22/07/2022 09:14
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2022 09:14
Juntada de Certidão
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22/07/2022 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2022 09:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2022 09:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2022 09:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2022 11:08
Conclusos para julgamento
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21/07/2022 11:08
Juntada de Cálculos judiciais
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25/05/2022 00:40
Decorrido prazo de MOCOCA S/A PRODUTOS ALIMENTICIOS em 24/05/2022 23:59.
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24/05/2022 04:50
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em 23/05/2022 23:59.
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11/05/2022 19:27
Juntada de petição intercorrente
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04/05/2022 13:41
Juntada de manifestação
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03/05/2022 11:54
Juntada de manifestação
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03/05/2022 03:40
Publicado Despacho em 03/05/2022.
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03/05/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS 2ª VARA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS PROCESSO Nº: 1006719-82.2020.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT EXECUTADO: MOCOCA S/A PRODUTOS ALIMENTICIOS VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.413,55 DESPACHO Defiro o requerimento ID 846923557.
Proceda a Secretaria à retificação da autuação, fazendo constar o número do CNPJ da matriz da empresa executada.
Após, seja realizada a penhora online, via SISBAJUD, através de consulta no novo número de CNPJ, de ativos financeiros de titularidade do executado constantes de contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade das instituições financeiras, limitando-se ao valor devido, efetuando-se a transferência para conta judicial da agência da CEF 3258, vinculada a estes autos ou o imediato desbloqueio em caso de valor abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Restando infrutífera a busca, solicite-se, através do sistema RENAJUD, a consulta de veículos automotores em nome do(a) executado(a), procedendo-se, caso positiva a busca, à imediata anotação da penhora e restrição de transferência do(s) veículo(s), bem como a expedição de mandado de avaliação, nomeação de depositário e intimação do executado, a fim de que, caso queira, oponha embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpridas as determinações supra e juntadas aos autos as informações, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que lhe couber.
Cumpra-se.
Anápolis, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
29/04/2022 14:47
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2022 14:47
Juntada de Certidão
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29/04/2022 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2022 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2022 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 10:46
Conclusos para despacho
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06/12/2021 00:01
Juntada de petição intercorrente
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24/11/2021 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2021 16:32
Juntada de Certidão
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14/10/2021 19:07
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 18:29
Conclusos para despacho
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07/07/2021 16:07
Juntada de petição intercorrente
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06/07/2021 19:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/07/2021 18:58
Juntada de ato ordinatório
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06/07/2021 18:57
Juntada de Certidão
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06/07/2021 18:52
Juntada de Certidão
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16/04/2021 13:21
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/04/2021 13:04
Juntada de Certidão
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16/04/2021 13:02
Desentranhado o documento
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16/04/2021 13:01
Juntada de Certidão
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09/02/2021 09:35
Juntada de Certidão
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08/02/2021 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2021 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 15:29
Conclusos para despacho
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15/01/2021 15:28
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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15/01/2021 15:28
Juntada de Informação de Prevenção
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29/12/2020 11:55
Recebido pelo Distribuidor
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29/12/2020 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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