TRF1 - 1002259-52.2020.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 03:27
Decorrido prazo de BIG MARYS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em 22/02/2023 23:59.
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13/02/2023 00:08
Publicado Intimação polo ativo em 13/02/2023.
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11/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002259-52.2020.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: BIG MARYS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO EDUARDO CARVALHO MACHADO - DF48744 e ISRAEL MARCOS DE SOUSA SANTANA - DF46411 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANAPOLIS-GO e outros Destinatários: BIG MARYS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ANTONIO EDUARDO CARVALHO MACHADO - (OAB: DF48744) ISRAEL MARCOS DE SOUSA SANTANA - (OAB: DF46411) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ANÁPOLIS, 9 de fevereiro de 2023. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO -
09/02/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 11:00
Juntada de Certidão de inteiro teor
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08/08/2022 08:36
Juntada de manifestação
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30/07/2022 13:56
Juntada de petição intercorrente
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27/07/2022 01:08
Publicado Decisão em 27/07/2022.
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26/07/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002259-52.2020.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: BIG MARYS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO EDUARDO CARVALHO MACHADO - DF48744 e ISRAEL MARCOS DE SOUSA SANTANA - DF46411 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANAPOLIS-GO e outros DECISÃO I – A impetrante vem aos autos renunciar a execução do título executivo consubstanciado no Acórdão transitado em julgado, a fim de possibilitar a adequada habilitação do crédito judicialmente reconhecido em seu favor mediante compensação perante a Receita Federal (id1098738782).
II- Isto Posto, HOMOLOGO a presente renúncia para habilitação do crédito perante a Receita Federal.
III- Emita a Secretaria a certidão de inteiro teor do processo.
Antes, porém, à impetrante para comprovação do recolhimento das custas de certidão devida.
IV- Após, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANÁPOLIS, 22 de julho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
22/07/2022 09:40
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2022 09:40
Juntada de Certidão
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22/07/2022 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2022 09:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2022 09:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2022 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2022 08:41
Conclusos para decisão
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24/05/2022 15:42
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2022 15:23
Juntada de manifestação
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03/05/2022 03:41
Publicado Despacho em 03/05/2022.
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03/05/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1002259-52.2020.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) APELANTE: BIG MARYS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA APELADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANAPOLIS-GO, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO 1.
Intimem-se a impetrante e a União acerca do retorno dos autos do eg.
TRF da 1ª Região.
Prazo: 15 dias. 2.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Anápolis/GO, 28 de abril de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
29/04/2022 14:48
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2022 14:48
Juntada de Certidão
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29/04/2022 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2022 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2022 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 14:20
Conclusos para despacho
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07/02/2022 18:10
Recebidos os autos
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07/02/2022 18:10
Juntada de informação de prevenção negativa
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17/08/2021 18:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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09/08/2021 18:46
Juntada de Informação
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09/08/2021 18:46
Juntada de Certidão
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22/06/2021 19:43
Juntada de contrarrazões
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25/05/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 08:45
Processo devolvido à Secretaria
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24/05/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 18:34
Conclusos para despacho
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11/03/2021 03:21
Decorrido prazo de BIG MARYS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em 10/03/2021 23:59.
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05/03/2021 13:52
Juntada de procuração/habilitação
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02/02/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 18:57
Conclusos para despacho
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19/11/2020 07:36
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 18/11/2020 23:59:59.
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27/10/2020 11:44
Decorrido prazo de BIG MARYS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em 26/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 12:46
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANAPOLIS-GO em 20/10/2020 23:59:59.
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29/09/2020 10:10
Juntada de apelação
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28/09/2020 10:44
Mandado devolvido cumprido
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28/09/2020 10:44
Juntada de diligência
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25/09/2020 13:31
Juntada de Petição intercorrente
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22/09/2020 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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22/09/2020 14:08
Expedição de Mandado.
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22/09/2020 14:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/09/2020 14:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/09/2020 14:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/09/2020 15:49
Concedida em parte a Segurança
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18/09/2020 19:12
Conclusos para julgamento
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20/07/2020 13:00
Juntada de Parecer
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14/07/2020 18:24
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2020 14:18
Decorrido prazo de BIG MARYS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em 12/06/2020 23:59:59.
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04/06/2020 05:51
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANAPOLIS-GO em 01/06/2020 23:59:59.
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28/05/2020 18:09
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2020 13:24
Juntada de Informações prestadas
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18/05/2020 15:47
Mandado devolvido cumprido
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18/05/2020 15:47
Juntada de diligência
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11/05/2020 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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11/05/2020 15:51
Expedição de Mandado.
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11/05/2020 15:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/05/2020 15:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/05/2020 14:37
Concedida em parte a Medida Liminar
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04/05/2020 13:34
Conclusos para decisão
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04/05/2020 13:34
Juntada de Certidão
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03/05/2020 15:00
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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03/05/2020 15:00
Juntada de Informação de Prevenção.
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29/04/2020 22:09
Recebido pelo Distribuidor
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29/04/2020 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2020
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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