TRF1 - 1001016-87.2022.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1001016-87.2022.4.01.3507 AUTOR: LUCIANA LUSIA DA SILVA CALCADA REU: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Intime-se a parte REQUERIDA para, querendo, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV, dando-se vista dos autos às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, para fins de conferência da RPV.
Fica deferido o destaque de 30% a título de honorários desde que solicitado e apresentado contrato celebrado entre advogado e parte autora, devendo, nesse ponto, ser descontado todo e qualquer valor, previsto no contrato, a ser pago pela parte autora ao advogado contratado.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e, após, arquivem-se os autos.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1001016-87.2022.4.01.3507 DESPACHO Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal e para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que entender de direito.
Em igual prazo, intime-se o DNIT para apresentar o comprovante de cumprimento do julgado.
Jatai, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
29/08/2022 15:26
Juntada de Informação
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23/08/2022 15:46
Juntada de contrarrazões
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19/08/2022 11:55
Juntada de Certidão
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19/08/2022 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 08:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em 18/08/2022 23:59.
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18/08/2022 18:07
Juntada de recurso inominado
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04/08/2022 02:16
Publicado Sentença Tipo A em 04/08/2022.
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04/08/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 16:12
Juntada de petição intercorrente
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02/08/2022 14:25
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2022 14:25
Juntada de Certidão
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02/08/2022 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2022 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2022 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2022 14:25
Julgado improcedente o pedido
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14/06/2022 20:53
Conclusos para julgamento
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14/06/2022 03:35
Decorrido prazo de LUCIANA LUSIA CALCADA NEVES em 13/06/2022 23:59.
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27/05/2022 20:19
Juntada de impugnação
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17/05/2022 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2022 04:51
Decorrido prazo de LUCIANA LUSIA CALCADA NEVES em 16/05/2022 23:59.
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15/05/2022 23:59
Juntada de contestação
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07/05/2022 00:52
Decorrido prazo de LUCIANA LUSIA CALCADA NEVES em 06/05/2022 23:59.
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29/04/2022 08:43
Publicado Despacho em 29/04/2022.
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29/04/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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28/04/2022 17:33
Juntada de declaração de hipossuficiência/pobreza
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28/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001016-87.2022.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCIANA LUSIA CALCADA NEVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANYELLE SOUSA PRADO - GO34634 POLO PASSIVO:DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT DESPACHO Intime-se a parte autora para que emende a inicial, trazendo aos autos declaração de hipossuficiência, assinada a próprio punho.
Tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95, que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição, a apreciação de eventual requerimento dos benefícios da justiça gratuita será feita caso haja eventual recurso da sentença pela parte autora, ocasião em que deverá reiterar tal requerimento.
Será adotado como critério objetivo de miserabilidade jurídica o limite de isenção para incidência do imposto de renda, sendo que, ultrapassado esse valor, é ônus da parte autora efetivamente demonstrar que sua situação financeira não permite arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família; assim, cumpre alertar à parte autora que lhe pertence o ônus de juntar aos autos seus comprovantes de rendimentos (ex: contracheque, extrato de benefício previdenciário etc).
De ordem, cite-se o DNIT/PGF, para, querendo, apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 10 dias.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
27/04/2022 14:42
Processo devolvido à Secretaria
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27/04/2022 14:42
Juntada de Certidão
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27/04/2022 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2022 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/04/2022 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/04/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 13:34
Conclusos para despacho
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19/04/2022 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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19/04/2022 17:56
Juntada de Informação de Prevenção
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19/04/2022 17:26
Recebido pelo Distribuidor
-
19/04/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
07/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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