TRF1 - 0003185-16.2017.4.01.3903
1ª instância - 9ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2022 15:53
Juntada de comunicações
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31/08/2022 11:58
Juntada de petição intercorrente
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23/08/2022 10:08
Juntada de Certidão
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23/08/2022 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 00:44
Decorrido prazo de PORBRAS MADEIRAS LTDA em 25/05/2022 23:59.
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20/05/2022 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 01:21
Decorrido prazo de PORBRAS MADEIRAS LTDA em 19/05/2022 23:59.
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18/05/2022 14:16
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2022 13:49
Processo devolvido à Secretaria
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18/05/2022 13:49
Juntada de Certidão
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18/05/2022 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2022 13:49
Proferida decisão interlocutória
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18/05/2022 13:01
Juntada de manifestação
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18/05/2022 10:09
Conclusos para decisão
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11/05/2022 11:20
Juntada de manifestação
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11/05/2022 10:30
Juntada de petição intercorrente
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10/05/2022 16:56
Juntada de manifestação
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29/04/2022 08:18
Decorrido prazo de PORBRAS MADEIRAS LTDA em 28/04/2022 23:59.
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28/04/2022 01:54
Publicado Edital em 28/04/2022.
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28/04/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2022 19:37
Juntada de diligência
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27/04/2022 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2022 15:23
Expedição de Mandado.
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27/04/2022 10:53
Processo devolvido à Secretaria
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27/04/2022 10:53
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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27/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 0003185-16.2017.4.01.3903 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:PORBRAS MADEIRAS LTDA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Altamira-PA, 26/04/2022 O MMº.
Juiz Federal Titular da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA (SJPA), Dr.
Mateus Benato Pontalti, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo: 0003185-16.2017.4.01.3903 Natureza da Dívida: Multas e Demais Sanções (classe 3300) Execução: R$ 3.123.195,02 em 15/02/2019 CDA: 146752 Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS (IBAMA) – CNPJ: 03.***.***/0001-02 representada Advocacia-Geral da União.
Executado(s): PORBRAS MADEIRAS LTDA – CNPJ: 02.***.***/0001-53 representada pelo advogado José Carlos Jorge Melém – OAB/PA 43 e Carlos Gustavo de Moura de Melém – OAB/PA 30.742.
LEILÕES 1º Leilão: 11/05/2022 às 10:00hs 2º Leilão: 18/05/2022 às 10:00hs Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM 01) IMÓVEL RURAL, LOCALIZADO À MARGEM DIREITA DO RIO XINGU.
NESTE MUNICÍPIO, INSCRITO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, MATRÍCULA N° 524, MEDINDO 85M DE FRENTE COM O RIO XINGU; FUNDOS COM O SR.
DIONÍSIO NUNES, MEDINDO 160M; LADO DIREITO MEDINDO 1000M COM O SR.
MANOEL ALVES DE OLIVEIRA E LUIZ ALVES DE SÁ E LADO ESQUERDO 1000M COM O SR.
FORTUOSO, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 12.25HA. 2) IMÓVEL RURAL, LOCALIZADO À MARGEM DIREITA DO RIO XINGU, NESTE MUNICÍPIO, INSCRITO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, MATRÍCULA N° 004, MEDINDO 150M DE FRENTE COM O RIO XINGU; FUNDOS 150M COM O SR.
PEDRO OLHER MEDIRIA; LADO ESQUERDO 1000M COM O SR.
FRANCISCO SEVERINO RAMOS E LADO DIREITO 1000M COM O SR.
PEDRO OLHER MEDINA.
TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 15HA.
CONSIDERANDO QUE NÃO HÁ NO MUNICÍPIO EMPRESAS CORRETORAS DE IMÓVEIS, FORAM REALIZADAS PESQUISAS EM SITE ESPECIALIZADOS DE VENDA DE IMÓVEIS RURAIS, BEM COMO, CONSULTA A PROPRIETÁRIOS DE TERRAS NAQUELE PERÍMETRO E TAMBÉM PROPRIETÁRIOS QUE VENDERAM LOTES RURAIS RECENTEMENTE E CHEGOU-SE AO VALOR DE 4,50 (QUATRO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) O METRO QUADRADO.
PORTANTO, FOI ATRIBUÍDO AO PRIMEIRO TERRENO RURAL O VALOR DE R$ 551.250,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA E UM MIL DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) E AO SEGUNDO TERRENO RURAL O VALOR DE R$ 675.000,00 (SEISCENTOS E SETENTA E CINCO MIL REAIS); O METRO QUADRADO FOI AVALIADO EM R$ 4,50 (QUATRO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 1.226.250,00 (UM MILHÃO DUZENTOS E VINTE SEIS MIL DUZENTOS E CINQUENTA REAIS).
Observação: nos termos da certidão de matrícula acostada aos autos sob Num. 277346374 - Pág. 4-8, 50% (cinquenta por cento) da área do imóvel de matrícula nº 004 foi constituída como área de reserva legal obrigatória (AV-5-M-004). Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: Exceção de Pré-executividade pendente de decisão nos autos (Num. 1042692782).
Localização: Estrada do Juta, s/n km 02, Zona Rural, Senador José Porfírio/PA.
Fiel Depositário: Adilson Luiz Martin, indicado representante legal da executada no ato da penhora. Última Avaliação: R$ 1.226.250,00 (hum milhão, duzentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta reais) Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 1.226.250,00 (hum milhão, duzentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta reais)* Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 613.125,00 (seiscentos e treze mil, cento e vinte e cinco reais)* *Vide título *LANCES* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Modalidade A VISTA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.
A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes na Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais), nos art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO 2.
Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24:00hs (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; 2.1.
A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; 2.2.
O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; 3.
Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016); LANCES 4.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (885 do CPC); 5.
Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço considerado vil, ou seja, aquele inferior ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, p.u. do CPC); LEILÃO 6.
Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); 6.1.
Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; 6.2.
O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 7.
Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS 8.
O pagamento da arrematação, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio de Depósito Judicial (DJE) junto à Caixa Econômica Federal (CEF) à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; 8.1.
A não apresentação do comprovante de quitação ou primeira prestação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP) e art. 186 e art. 927 da lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil – CC); 8.2.
Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor integral da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 9.
As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso(s) estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da(s) decisão(ões) do(s) recurso(s) pendente(s) nos Tribunais.
Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO 10.
Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; 10.1.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 11.
Havendo remição/adjudicação em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada ou remuneração a ser arbitrada pelo Juízo Federal, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); 11.1.
Aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; 12.
Em caso de extinção da execução por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª (primeira) hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 13.
O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 14.
Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o art. 903, §4º do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 15.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); 16.
Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; 17.
O Auto e a Carta de Arrematação poderão ser assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 18.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; 18.1.
Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; 18.2.
A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; 19.
O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 20.
Sub-rogam-se no preço da arrematação, os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da arrematação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, p.u. da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN c/c art. 908, p.u. do CPC); 21.
A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(ão) levantada(s) pelo MM.
Juízo de execução (art. 1.499 do CC); 22.
A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis – art. 901, §1º do CPC); 23.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES 24.
Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) e dos demais dados constantes deste expediente, bem como, para os fins de oposição de embargos de terceiros que trata o art. 675 do CPC: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, e terceiros interessados, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is); 25.
Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS 26.
Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; 27.
Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); 28.
Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 29.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1).
MATEUS BENATO PONTALTI JUIZ FEDERAL -
26/04/2022 18:42
Conclusos para decisão
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26/04/2022 16:36
Expedição de Edital.
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26/04/2022 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/04/2022 13:38
Processo devolvido à Secretaria
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26/04/2022 13:38
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2022 22:36
Juntada de exceção de pré-executividade
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25/04/2022 19:49
Juntada de Certidão
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25/04/2022 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2022 19:49
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 03:37
Decorrido prazo de PORBRAS MADEIRAS LTDA em 18/04/2022 23:59.
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24/03/2022 00:27
Decorrido prazo de PORBRAS MADEIRAS LTDA em 23/03/2022 23:59.
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23/03/2022 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2022 17:16
Juntada de diligência
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15/03/2022 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2022 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2022 15:50
Juntada de diligência
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07/02/2022 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2022 19:48
Expedição de Mandado.
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14/01/2022 16:34
Expedição de Mandado.
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09/01/2022 16:44
Processo devolvido à Secretaria
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09/01/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 17:24
Conclusos para despacho
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18/06/2021 12:14
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2021 12:14
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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18/06/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 18:23
Conclusos para despacho
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10/09/2020 04:07
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 08/09/2020 23:59:59.
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14/07/2020 19:05
Juntada de Petição (outras)
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13/07/2020 20:09
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2020 20:09
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2020 20:06
Juntada de Certidão de processo migrado
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13/07/2020 20:04
Juntada de volume
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16/01/2020 14:21
MIGRACAO PJe ORDENADA
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16/01/2020 14:05
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - MOVIMENTADO NESTA DATA, MAS DEVOLVIDA EM 09/11/2018
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07/11/2019 12:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/11/2019 15:32
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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12/10/2019 15:03
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA
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20/09/2019 09:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/08/2019 17:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/07/2019 14:43
CARGA: RETIRADOS PGF
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01/07/2019 10:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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11/06/2019 13:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/05/2019 10:18
Conclusos para despacho
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25/03/2019 09:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/03/2019 09:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/02/2019 09:47
CARGA: RETIRADOS PGF
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28/01/2019 10:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - DE ORDEM DA EXMA. SRA. JUÍZA FEDERAL TITULAR DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALTAMIRA/PA, COM FULCRO NO DISPOSTO DO INC. XIV, ART. 93 DA CF C/C § 4º, ART. 162 DO CPC, E NOS TERMOS DO ART. 5º
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06/12/2018 08:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/11/2018 14:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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01/10/2018 13:50
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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04/09/2018 11:51
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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30/08/2018 09:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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28/08/2018 16:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/07/2018 08:48
CARGA: RETIRADOS PGF
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18/07/2018 08:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PF-PA
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17/07/2018 11:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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18/05/2018 09:20
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ENVIO DE CP VIA MALOTE DIGITAL
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17/04/2018 09:59
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1977
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12/01/2018 14:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/01/2018 11:06
Conclusos para despacho
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11/12/2017 17:58
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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05/12/2017 17:59
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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