TRF1 - 1000232-83.2017.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2022 12:50
Conclusos para julgamento
-
01/09/2022 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SUCUPIRA DO RIACHAO em 31/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 11:33
Juntada de petição intercorrente
-
30/07/2022 01:12
Decorrido prazo de JUVENAL LEITE DE OLIVEIRA em 29/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 11:28
Juntada de manifestação
-
08/07/2022 15:01
Juntada de parecer
-
07/07/2022 18:32
Publicado Intimação polo passivo em 07/07/2022.
-
07/07/2022 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Caxias-MA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA Juiz Titular : GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS Juiz Substituto : VICTOR OLIVEIRA DE QUEIROZ Dir.
Secret. : OLÍVIA FERNANDA DE CARVALHO LOIOLA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000232-83.2017.4.01.3702 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe LITISCONSORTE: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE e outros (2) Advogado do(a) AUTOR: TARCISIO SOUSA E SILVA - PI9176 REU: JUVENAL LEITE DE OLIVEIRA e outros (2) Advogados do(a) REU: BARBARA BORGES PINHEIRO - MA19149, CHARLES HENRIQUE CHAVES MACHADO VILAR - MA10338, RAIMUNDO PINHEIRO JUNIOR - MA3470 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, com fundamento nos arts. 348 e 435 do CPC/2015, defiro a produção da prova documental requerida pelos réus MORRO BRANCO EMPREENDIMENTOS LTDA.
E LUIZ OCTÁVIO ALVES SILVEIRA e pelo MPF e determino a intimação das partes para ciência de toda a documentação supracitada e para, querendo, manifestar-se sobre eles, no prazo de quinze dias, nos termos dos arts. 436 e 437 do CPC.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se. -
05/07/2022 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/07/2022 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/07/2022 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 15:07
Processo devolvido à Secretaria
-
05/07/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 06:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SUCUPIRA DO RIACHAO em 28/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 20:51
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 27/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 19:18
Juntada de manifestação
-
10/06/2022 16:29
Juntada de manifestação
-
09/06/2022 15:28
Juntada de parecer
-
03/06/2022 15:16
Juntada de termo
-
01/06/2022 14:06
Juntada de termo
-
20/05/2022 01:35
Decorrido prazo de JUVENAL LEITE DE OLIVEIRA em 19/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 11:37
Juntada de manifestação
-
04/05/2022 14:32
Juntada de parecer
-
28/04/2022 02:07
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2022 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Caxias-MA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA Juiz Titular : GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS Juiz Substituto : VICTOR OLIVEIRA DE QUEIROZ Dir.
Secret. : OLIVIA FERNANDA DE CARVALHO LOIOLA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000232-83.2017.4.01.3702 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MUNICIPIO DE SUCUPIRA DO RIACHAO e outros (2) Advogado do(a) AUTOR: TARCISIO SOUSA E SILVA - PI9176 REU: JUVENAL LEITE DE OLIVEIRA e outros (2) Advogados do(a) REU: BARBARA BORGES PINHEIRO - MA19149, CHARLES HENRIQUE CHAVES MACHADO VILAR - MA10338, RAIMUNDO PINHEIRO JUNIOR - MA3470 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : intimem-se o MPF, o município de Sucupira do Riachão/MA e os réus para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre os documentos juntados pela FUNASA.
No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deverão todas as partes (inclusive a FUNASA) especificarem as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade e pertinência para a resolução da demanda. -
26/04/2022 17:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/04/2022 17:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/04/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 17:58
Juntada de termo
-
13/04/2022 02:36
Decorrido prazo de MORRO BRANCO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 12/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 11:29
Juntada de diligência
-
31/03/2022 20:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2022 17:20
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 15:46
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2022 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2022 10:28
Juntada de manifestação
-
18/03/2022 10:00
Juntada de manifestação
-
25/11/2021 11:14
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 14:22
Juntada de petição intercorrente
-
24/11/2021 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2021 16:22
Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 15:44
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 00:59
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/10/2021 23:59.
-
03/10/2021 11:17
Juntada de petição intercorrente
-
01/10/2021 11:15
Juntada de manifestação
-
20/09/2021 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2021 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2021 09:39
Juntada de parecer
-
17/09/2021 10:04
Juntada de manifestação
-
14/09/2021 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 16:12
Processo devolvido à Secretaria
-
13/09/2021 16:12
Outras Decisões
-
02/06/2021 14:44
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 11:04
Juntada de manifestação
-
26/04/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 17:52
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2021 17:52
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2020 14:43
Juntada de petição intercorrente
-
07/11/2020 02:04
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 06/11/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 13:14
Decorrido prazo de CHARLES HENRIQUE CHAVES MACHADO VILAR em 13/10/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 09:53
Juntada de Petição intercorrente
-
11/09/2020 12:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/09/2020 12:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/09/2020 12:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/08/2020 17:29
Outras Decisões
-
29/07/2020 10:48
Juntada de Petição (outras)
-
17/12/2019 10:13
Conclusos para decisão
-
20/09/2019 15:49
Juntada de contestação
-
16/09/2019 03:07
Decorrido prazo de JUVENAL LEITE DE OLIVEIRA em 13/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 02:36
Decorrido prazo de LUIZ OCTAVIO ALVES SILVEIRA em 10/09/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 23:20
Mandado devolvido cumprido
-
23/08/2019 23:20
Juntada de diligência
-
23/08/2019 16:17
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 07/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 16:17
Decorrido prazo de CHARLES HENRIQUE CHAVES MACHADO VILAR em 08/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 12:02
Mandado devolvido cumprido
-
20/08/2019 12:02
Juntada de diligência
-
12/08/2019 16:35
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 09:34
Juntada de contestação
-
27/07/2019 23:25
Mandado devolvido sem cumprimento
-
27/07/2019 23:25
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
27/07/2019 09:40
Juntada de procuração/habilitação
-
27/07/2019 09:31
Juntada de outras peças
-
23/07/2019 13:41
Juntada de manifestação
-
10/07/2019 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
09/07/2019 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/07/2019 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/07/2019 09:38
Expedição de Mandado.
-
03/07/2019 09:38
Expedição de Mandado.
-
03/07/2019 09:38
Expedição de Mandado.
-
03/07/2019 09:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/07/2019 09:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/07/2019 09:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/06/2019 11:13
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 15:49
Expedição de Carta precatória.
-
07/06/2019 11:57
Outras Decisões
-
20/02/2019 16:06
Juntada de manifestação
-
07/11/2018 22:37
Decorrido prazo de JUVENAL LEITE DE OLIVEIRA em 28/09/2018 23:59:59.
-
02/11/2018 03:50
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 23/08/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 13:48
Conclusos para decisão
-
14/09/2018 18:20
Juntada de diligência
-
14/09/2018 18:20
Mandado devolvido cumprido
-
08/08/2018 18:09
Juntada de contestação
-
18/07/2018 17:15
Mandado devolvido cumprido
-
18/07/2018 16:52
Mandado devolvido cumprido
-
17/07/2018 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
17/07/2018 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
17/07/2018 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
17/07/2018 10:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/07/2018 14:01
Expedição de Mandado.
-
13/07/2018 14:01
Expedição de Mandado.
-
13/07/2018 14:01
Expedição de Mandado.
-
13/07/2018 14:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/06/2018 11:14
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 16:05
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
08/06/2018 15:05
Concedida a Medida Liminar
-
20/10/2017 17:25
Conclusos para decisão
-
20/10/2017 17:25
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA
-
20/10/2017 17:24
Juntada de Informação de Prevenção.
-
20/10/2017 16:09
Recebido pelo Distribuidor
-
20/10/2017 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2017
Ultima Atualização
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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