TRF1 - 1008693-65.2021.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2022 17:22
Juntada de petição intercorrente
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17/11/2022 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 11:44
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2022 11:44
Juntada de Certidão
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10/11/2022 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2022 11:44
Julgado procedente o pedido
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05/08/2022 11:46
Conclusos para julgamento
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14/07/2022 16:59
Juntada de parecer
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30/06/2022 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 15:55
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 18:06
Juntada de Certidão
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25/06/2022 11:12
Conclusos para decisão
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27/05/2022 08:19
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 26/05/2022 23:59.
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19/05/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/05/2022 23:59.
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19/05/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA EVELYN DE LIMA DE SOUZA em 18/05/2022 23:59.
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19/05/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA EVELYN DE LIMA DE SOUZA em 18/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/05/2022 23:59.
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04/05/2022 01:53
Publicado Despacho em 04/05/2022.
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04/05/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP PROCESSO: 1008693-65.2021.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M.
E.
D.
L.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELISNARA CARDOSO CARNEIRO - AP3049 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Trata-se de demanda em que a parte autora busca obter o benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS).
Em decisão de id. 910395168, foi concedida tutela provisória de urgência, determinando que o INSS implantasse o referido benefício assistencial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de fixação de multa diária em caso de descumprimento. 2.
Até o momento, o INSS não demonstrou nos autos a implantação do benefício, circunstância que implicaria a imediata imposição de multa.
Por outro lado, reconhecendo o expressivo números demandas submetidas ao INSS, em contraste com o seu quadro de servidores e colaboradores, concedo-lhe prazo adicional de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da intimação do presente despacho, para que demonstre nos autos a implantação do benefício. 3.
Encerrado o prazo sem a demonstração da implantação do benefício nos autos, venham os autos conclusos para decisão, ocasião em que será imposta multa em desfavor do INSS. 4.
Caso comprovada a implantação do benefício nos autos, faça-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis.
E, após, venham os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
MARIANA ALVARES FREIRE Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena -
02/05/2022 15:37
Processo devolvido à Secretaria
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02/05/2022 15:37
Juntada de Certidão
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02/05/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2022 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/05/2022 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/05/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 15:31
Conclusos para decisão
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09/03/2022 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/03/2022 23:59.
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08/03/2022 02:13
Decorrido prazo de MARIA EVELYN DE LIMA DE SOUZA em 07/03/2022 23:59.
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04/03/2022 03:34
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 03/03/2022 23:59.
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09/02/2022 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2022 13:44
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2022 13:44
Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2021 09:57
Conclusos para julgamento
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28/09/2021 12:25
Juntada de Certidão
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22/09/2021 08:15
Decorrido prazo de MARIA EVELYN DE LIMA DE SOUZA em 21/09/2021 23:59.
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15/09/2021 19:02
Juntada de Certidão
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09/09/2021 22:24
Juntada de manifestação
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08/09/2021 18:50
Juntada de contestação
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08/09/2021 18:50
Juntada de contestação
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01/09/2021 19:29
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2021 19:29
Juntada de Certidão
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01/09/2021 19:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/09/2021 19:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/09/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 18:51
Conclusos para despacho
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06/08/2021 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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05/08/2021 13:51
Juntada de manifestação
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05/08/2021 12:10
Juntada de laudo pericial
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28/07/2021 20:42
Juntada de manifestação
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28/07/2021 20:08
Juntada de laudo pericial
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20/07/2021 03:21
Decorrido prazo de MARIA EVELYN DE LIMA DE SOUZA em 19/07/2021 23:59.
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06/07/2021 13:10
Juntada de ato ordinatório
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06/07/2021 13:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/07/2021 12:59
Juntada de ato ordinatório
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28/06/2021 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/06/2021 17:01
Juntada de Certidão
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22/06/2021 10:07
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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22/06/2021 10:07
Juntada de Informação de Prevenção
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14/06/2021 22:42
Recebido pelo Distribuidor
-
14/06/2021 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Planilha • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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