TRF1 - 1007362-66.2022.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2022 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/11/2022 23:59.
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05/10/2022 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2022 13:52
Juntada de manifestação
-
24/08/2022 21:27
Juntada de impugnação
-
01/08/2022 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2022 17:26
Juntada de contestação
-
20/05/2022 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2022 23:59.
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19/05/2022 00:38
Decorrido prazo de RANIELE CRISTINA PEIXOTO DE ARRUDA em 18/05/2022 23:59.
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19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de RANIELE CRISTINA PEIXOTO DE ARRUDA em 18/05/2022 23:59.
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28/04/2022 02:13
Publicado Decisão em 28/04/2022.
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28/04/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO N.: 1007362-66.2022.4.01.3600 DECISÃO I – Considerando a indisponibilidade do direito vindicado, conclui-se que não há a possibilidade de celebração de transação entre as partes, nesta fase processual, razão pela qual resta prejudicada a designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 334, parágrafo 4º., inciso I, do Código de Processo Civil.
II – Cite-se, na forma do art. 242 do Código de Processo Civil.
III - Se o réu, na contestação, alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337, intime-se o autor para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova (art. 350 c/c art. 351, ambos do CPC.
V).
IV – Após, caso não o tenha feito na contestação, intime-se o réu para especificar, no prazo legal, as provas que pretende produzir.
V – Por fim, venham os autos conclusos para deliberação.
VI - Defiro a concessão da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
VII - Intimem-se.
Cuiabá, 26 de abril de 2022 Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT -
26/04/2022 19:02
Processo devolvido à Secretaria
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26/04/2022 19:02
Juntada de Certidão
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26/04/2022 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2022 19:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/04/2022 19:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/04/2022 19:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/04/2022 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2022 16:37
Conclusos para decisão
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26/04/2022 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
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26/04/2022 15:49
Juntada de Informação de Prevenção
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01/04/2022 10:26
Recebido pelo Distribuidor
-
01/04/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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