TRF1 - 0042541-70.2016.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 10 - Des. Fed. Cesar Jatahy
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 10:02
Baixa Definitiva
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31/08/2022 10:02
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
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18/08/2022 09:49
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/08/2022 09:49
Juntada de volume
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04/08/2022 11:47
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA - TRF 6
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03/08/2022 14:56
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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03/08/2022 14:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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01/08/2022 13:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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26/07/2022 16:02
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4931795 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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26/07/2022 15:05
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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15/07/2022 09:12
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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11/07/2022 14:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA - INTIMAR O MPF ACERCA DOS ED'S
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08/07/2022 16:36
PROCESSO REMETIDO - COM DESPACHO
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08/07/2022 14:33
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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08/07/2022 14:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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08/07/2022 11:22
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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07/07/2022 14:40
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4931414 EMBARGOS DE DECLARACAO
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06/07/2022 18:16
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - WALISSON LOBO MASSON
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06/07/2022 14:03
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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04/07/2022 09:33
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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28/06/2022 14:54
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4931196 PETIÇÃO
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28/06/2022 13:35
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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17/06/2022 09:35
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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26/05/2022 12:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN DO DIA 26/05/2022, DISPONIBILIZADO EM 25/05/2022
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25/05/2022 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL.
PROCESSO PENAL.
CRIME DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (ART. 344 DO CÓDIGO PENAL).
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
PRETENSÃO RECURSAL DE RECONHECIMENTO DE INIMPUTABILIDADE PARCIAL.
DOSIMETRIA ESCORREITA.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Apelação interposta pelo réu contra a sentença que o condenou pela prática do crime previsto no art. 344 do CP, às penas de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
Determinada a suspensão condicional da pena privativa de liberdade por dois anos em face do atendimento aos requisitos previstos no art. 77 do CP. 2.
Segundo a denúncia, no dia 21/02/2014, o acusado, de forma livre e consciente, teria ameaçado a médica perita do INSS de causar-lhe mal injusto e grave, durante perícia médica realizada no consultório n. 19, da agência da Previdência Social do Barreiro, localizada na Av.
Tito Fulgêncio, n. 104, Bairro Barreiro, em Contagem/MG. 3.
A materialidade e a autoria delitiva estão comprovadas pela confissão do réu nas fases inquisitorial e em juízo, bem como pelas declarações da ofendida e de testemunhas ouvidas nas fases de inquérito policial e em contraditório judicial. 4.
Constata-se que a sentença recorrida nada dispôs acerca do quadro psíquico do réu durante os acontecimentos fáticos.
No caso, não consta dos autos qualquer prova documental que demonstre eventual perturbação mental sofrida pelo acusado, que pudesse afetar o grau de entendimento do caráter ilícito do fato, tanto que, em momento algum, a defesa requereu a instauração de incidente de sanidade mental.
Além disso, no curso da instrução processual não ficou demonstrada a necessidade de perícia, sendo incabível, portanto, a aplicação do disposto no art. 26, parágrafo único, do Código Penal. 5.
Dosimetria.
Na análise das circunstâncias judiciais (CP, art. 59), verifica-se que todas as circunstâncias são favoráveis ao réu, razão pela qual o juízo de origem fixou a pena-base no mínimo legal, a saber, em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
Na segunda fase, em que pese a presença da atenuante da confissão espontânea a pena foi mantida neste patamar, conforme súmula 231 do STJ.
Ausentes causas de aumento ou de diminuição, a reprimenda tornou-se definitiva em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
Fixado o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. 6.
O regime inicial de cumprimento de pena é o aberto.
Tendo em vista estarem presentes os requisitos do art. 77 do CP fica mantida a suspensão da execução da pena privativa de liberdade pelo prazo de dois anos. 7.
Apelação a que se nega provimento.
Decide a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, à unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
Brasília-DF, 09 de maio 2022.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
24/05/2022 20:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 26/05/2022 -
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23/05/2022 16:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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20/05/2022 20:28
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
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09/05/2022 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO
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28/04/2022 14:13
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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28/04/2022 14:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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28/04/2022 11:12
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 28/04/2022, DISPONIBILIZADA EM 27/04/2022
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27/04/2022 16:15
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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27/04/2022 16:03
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - M.I.. Nº 37/2022 - DPU
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27/04/2022 14:53
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 37/2022 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU
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27/04/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão deste processo na Pauta de Julgamentos, em Sessão Extraordinária, do dia 09 de maio de 2022, Segunda-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Local: Sala de sessões n. 1, localizada na sobreloja do Ed.
Sede I.
Brasília(DF), 26 de abril de 2022.
Desembargador Federal Néviton Guedes, Presidente da Quarta Turma, em exercício.
Brasília, 26 de abril de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO Presidente, em exercício -
26/04/2022 19:36
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 09/05/2022
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26/04/2022 17:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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26/04/2022 16:05
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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26/04/2022 16:04
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
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26/04/2022 16:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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22/04/2022 18:08
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES - REVISOR
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22/04/2022 18:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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22/04/2022 13:29
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA AO REVISOR
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28/02/2019 18:56
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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28/02/2019 18:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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28/02/2019 08:51
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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27/02/2019 14:34
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4682055 PARECER (DO MPF)
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27/02/2019 10:42
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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19/02/2019 18:23
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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19/02/2019 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
25/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
VOLUME • Arquivo
VOLUME • Arquivo
VOLUME • Arquivo
VOLUME • Arquivo
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