TRF1 - 1010723-62.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1010723-62.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE DALOSSE EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; c) em caso afirmativo, fazer conclusão; d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 28 de março de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
06/02/2023 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 18:41
Processo devolvido à Secretaria
-
05/02/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 16:01
Juntada de manifestação
-
03/02/2023 15:50
Juntada de manifestação
-
03/02/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 02:09
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 02/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 17:11
Juntada de manifestação
-
01/02/2023 16:02
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1010723-62.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE DALOSSE EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
RELATÓRIO 01.
A parte credora requereu o levantamento dos valores correspondentes ao cumprimento da requisição de pagamento expedida e cumprida (ID 1466247848). 02. É o relatório.
II.
FUNDAMENTAÇÃO DEFINITIVIDADE DA EXECUÇÃO 03.
Trata-se de execução fundada em sentença transitada em julgado.
Não há recursos pendentes de julgamento interpostos na fase de cumprimento da sentença, de sorte que o crédito ostenta caráter de definitividade.
DESTINO DOS VALORES – PODERES PARA DAR QUITAÇÃO 04.
Os valores referem-se ao ressarcimento das custas iniciais adiantadas pela parte autora quando da fase de conhecimento do processo e podem ser transferidos para a conta apresentada pelo causídico no ID 1466247848, isso porque a procuração outorgada confere poderes para dar quitação (ID 849715552). 05.
A transferência deve seguir a orientação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da Primeira Região contida na PORTARIA COGER nº 8388486 que preconiza a dispensa de alvará para levantamento de valores.
INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS 06.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não incide contribuição previdenciária porque não se trata de pagamento de valores oriundos de verbas remuneratórias de servidor público. 07.
IMPOSTO DE RENDA: A instituição financeira deverá observar o contido no artigo 27 da Lei 10.833/03: Artigo 27 – o imposto de renda sobre os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3% (três por cento) sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal. §1º Fica dispensada a retenção do imposto quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES. 08.
Ante o exposto, decido deferir a transferência dos valores da RPV de n° 108/2022 para a conta bancária indicada pela parte credora.
III.
CONCLUSÃO 09.
Ante o exposto, decido deferir a transferência dos valores para a conta bancária indicada pela parte credora.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 10.
A publicação e o registro são automáticos no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes acerca desta decisão; b) expedir ordem de transferência bancária em favor da parte credora, a ser cumprida em 10 dias, seguindo os dados contidos no ID 1466247848 e informações sobre a incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária acima descritas; c) elaborar informação sobre o fim do prazo de 10 dias para cumprimento da ordem de transferência; d) fazer conclusão dos autos. 11.
Palmas, data certificada no sistema.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
30/01/2023 20:04
Processo devolvido à Secretaria
-
30/01/2023 20:04
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 20:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2023 20:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2023 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2023 14:23
Juntada de manifestação
-
26/01/2023 01:28
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 13:10
Juntada de petição intercorrente
-
24/01/2023 13:54
Publicado Despacho em 24/01/2023.
-
24/01/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1010723-62.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE DALOSSE EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Foi juntado o comprovante de pagamento dos valores requisitados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: a) certificar se foi comunicada a interposição de agravo na fase de cumprimento de sentença; b) intimar as partes para manifestarem sobre o comprovante de pagamento; c) intimar as partes para manifestarem sobre o levantamento dos valores pagos; d) intimar as partes para manifestarem sobre a definitividade da execução ou sobre existência de recursos impeditivos do levantamento dos valores, caso em que deverão as partes apresentar o comprovante do inconformismo, seu objeto e a atual fase de tramitação; e) intimar a parte credora para apresentar os dados para levantamento dos valores ou receber os valores junto à instituição financeira e comprovar nos autos; f) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 14 de janeiro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
21/01/2023 19:35
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2023 19:35
Juntada de Certidão
-
21/01/2023 19:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2023 19:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 09:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/01/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 12:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/11/2022 10:49
Juntada de manifestação
-
25/11/2022 15:35
Juntada de manifestação
-
21/11/2022 12:07
Juntada de manifestação
-
18/11/2022 08:17
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 17/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 14:41
Juntada de manifestação
-
16/11/2022 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
11/11/2022 15:50
Processo devolvido à Secretaria
-
11/11/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/11/2022 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/11/2022 15:50
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
11/11/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 09:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
11/11/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 16:33
Juntada de manifestação
-
25/10/2022 17:33
Juntada de manifestação
-
17/10/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 10:54
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
17/10/2022 10:54
Expedição de Documento RPV.
-
13/10/2022 11:18
Processo devolvido à Secretaria
-
13/10/2022 11:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/09/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 09:49
Juntada de manifestação
-
14/09/2022 11:49
Juntada de manifestação
-
12/09/2022 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2022 12:05
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/09/2022 09:36
Processo devolvido à Secretaria
-
09/09/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 08:38
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 15:00
Juntada de cumprimento de sentença
-
08/09/2022 12:27
Juntada de manifestação
-
05/09/2022 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2022 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2022 08:11
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 14:44
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:44
Juntada de informação de prevenção negativa
-
03/05/2022 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
03/05/2022 10:27
Juntada de Informação
-
03/05/2022 09:20
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2022 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 11:23
Juntada de contrarrazões
-
28/03/2022 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 08:49
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 08:14
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 16:39
Juntada de apelação
-
23/03/2022 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2022 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2022 18:46
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2022 18:46
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2022 02:30
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS em 17/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 14:18
Conclusos para julgamento
-
10/03/2022 11:50
Juntada de petição intercorrente
-
07/03/2022 21:14
Juntada de Informações prestadas
-
03/03/2022 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 18:04
Juntada de diligência
-
02/03/2022 23:37
Juntada de manifestação
-
25/02/2022 10:46
Juntada de manifestação
-
21/02/2022 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2022 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2022 09:20
Processo devolvido à Secretaria
-
21/02/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 09:16
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2022 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2022 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2022 17:43
Processo devolvido à Secretaria
-
18/02/2022 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/02/2022 08:54
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 17:06
Juntada de petição intercorrente
-
08/12/2021 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/12/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 10:19
Processo devolvido à Secretaria
-
08/12/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
07/12/2021 11:58
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/12/2021 11:18
Recebido pelo Distribuidor
-
07/12/2021 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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