TRF1 - 1003653-57.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2022 08:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
11/07/2022 08:34
Juntada de Informação
-
08/07/2022 11:25
Processo devolvido à Secretaria
-
08/07/2022 07:46
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 07:46
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2022 23:59.
-
25/06/2022 02:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2022 23:59.
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06/06/2022 08:13
Juntada de petição intercorrente
-
01/06/2022 01:29
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 01:19
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 31/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 03:44
Decorrido prazo de DANIEL LAURENCO COSTA em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 03:44
Decorrido prazo de CHEFE DA APS PALMAS INSS em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 03:43
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/05/2022 23:59.
-
30/05/2022 12:35
Juntada de manifestação
-
28/05/2022 02:02
Decorrido prazo de CHEFE DA APS PALMAS INSS em 27/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 02:29
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
27/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1003653-57.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DANIEL LAURENCO COSTA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA APS PALMAS INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por apelação.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte recorrida deve ser intimada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a parte recorrida para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação; (b) após o prazo para contrarrazões, certificar sobre a tempestividade, preparo e se as contrarrazões foram articuladas; (c) fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 25 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
25/05/2022 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2022 09:59
Processo devolvido à Secretaria
-
25/05/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/05/2022 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/05/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 09:06
Juntada de recurso inominado
-
25/05/2022 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 00:19
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 10:05
Juntada de informação
-
24/05/2022 06:31
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
24/05/2022 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 05:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 11:55
Desentranhado o documento
-
20/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1003653-57.2022.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DANIEL LAURENCO COSTA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA APS PALMAS INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
A petição contida no ID 1089207278 deve ser desentranhada porque esta Vara Federal não está submetida à jurisdição da Turma Recursal.
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, decido determinar o desentranhamento da petição contida no último evento processual.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes; b) desentranhar a petição contida no ID 1089207278; c) certificar sobre o trânsito em julgado da sentença. 04.
Palmas, 19 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
19/05/2022 09:18
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2022 09:18
Juntada de Certidão
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19/05/2022 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2022 09:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2022 09:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 08:36
Conclusos para despacho
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19/05/2022 08:28
Juntada de recurso inominado
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12/05/2022 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2022 19:58
Juntada de diligência
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11/05/2022 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2022 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2022 08:58
Juntada de Certidão
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10/05/2022 18:02
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2022 18:02
Denegada a Segurança a DANIEL LAURENCO COSTA - CPF: *50.***.*47-30 (IMPETRANTE)
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10/05/2022 02:47
Decorrido prazo de DANIEL LAURENCO COSTA em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:47
Decorrido prazo de CHEFE DA APS PALMAS INSS em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:47
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 07:56
Conclusos para decisão
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06/05/2022 02:03
Publicado Despacho em 06/05/2022.
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06/05/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 14:54
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2022 14:14
Juntada de outras peças
-
05/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1003653-57.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DANIEL LAURENCO COSTA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA APS PALMAS INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo aguarda a devolução de mandado expedido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Aguarde-se o devolução do mandado até o dia 04/06/2022.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) encaminhar os autos para controle de prazo manual; (b) aguardar o decurso do prazo para devolução do mandado; (c) se for devolvido cumprido: encaminhar para contagem de prazo pelo sistema; (d) se não for devolvido: intimar o Meirinho para, em 05 dias, devolver o mandado devidamente cumprido;(e) se for devolvido sem cumprimento: fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 4 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
04/05/2022 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2022 08:43
Processo devolvido à Secretaria
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04/05/2022 08:43
Juntada de Certidão
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04/05/2022 08:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/05/2022 08:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/05/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 08:21
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 08:21
Expedição de Mandado.
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04/05/2022 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2022 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2022 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2022 19:49
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2022 19:49
Não Concedida a Medida Liminar
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03/05/2022 19:38
Conclusos para decisão
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03/05/2022 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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03/05/2022 17:01
Juntada de Informação de Prevenção
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03/05/2022 16:49
Recebido pelo Distribuidor
-
03/05/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
08/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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