TRF1 - 0007322-05.2015.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/10/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/10/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 15:18
Juntada de manifestação
-
01/08/2022 11:07
Juntada de manifestação
-
18/07/2022 19:56
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 19:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2022 19:56
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 14:37
Juntada de manifestação
-
01/06/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 00:36
Decorrido prazo de ADANILZA GORETH SILVA BIBIANO DE CARVALHO em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 00:36
Decorrido prazo de A. G. S. BIBIANO DE CARVALHO - ME em 25/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:58
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 13/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 12:31
Juntada de manifestação
-
04/05/2022 01:42
Publicado Edital em 04/05/2022.
-
04/05/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 08:10
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0007322-05.2015.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ADANILZA GORETH SILVA BIBIANO DE CARVALHO (CPF: *21.***.*93-49) e E A.
G.
S.
BIBIANO DE CARVALHO – ME (CNPJ: 34.***.***/0001-81) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA A Juíza Federal da 1a Vara, CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA, da Seção Judiciária do Estado do Acre, na forma da lei, e nos termos da Resolução CNJ n. 236/2016 e Resolução TRF1 Presi nº 8/2021, torna público que será realizada hasta pública, NA MODALIDADE ELETRÔNICA, nas datas, local e sob condições adiante descritas, dos bens penhorados nos autos do processo em epígrafe.
DATA, LOCAL E HORÁRIO: o 1º Leilão será realizado dia 17 de maio de 2022, com encerramento às 11:00 horas, na forma de leilão eletrônico no site www.deonizialeiloes.com.br, sendo o 2º Leilão dia 31 de maio de 2022, com encerramento às 11:00 horas, na forma eletrônica no site www.deonizialeiloes.com.br.
Se no 1º leilão, o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, será arrematado por quem oferecer quantia não inferior a 60% dessa avaliação no 2º leilão.
LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL: Sra.
DEONÍZIA KIRATCH, fone: 0800-707-9272, (68) 98426-7887 e 3214-2071 (Justiça Federal – 1ª Vara).
BEM(NS): ITEM 01) Uma Máquina para fabricar tijolos (maromba), Marca Natreb N2, funcionando e em bom estado de Conservação, avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); ITEM 02) Uma Máquina para fabricar telhas (prensa), Marca Bonfanti, funcionando e em bom estado de conservação, avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em 20 de agosto de 2021.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 47.776,56 (quarenta e sete mil, setecentos e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), em 24 de novembro de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua da Olaria, n° 235, Bairro Samaúca, Brasileia-AC.
DEPOSITÁRIO(A): A.
G.
S.
Bibiano de Carvalho – ME. ÔNUS: Nada Consta nos autos.
MODALIDADE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido, seguindo as demais regras da forma de pagamento escolhida para cada arrematação.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
FORMA E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO (artigo 879 e seguintes do CPC): A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, através de depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do Código de Processo Civil).
O leilão permanecerá aberto até que o lançador vencedor comprove o pagamento do sinal do lance por ele realizado, da taxa Judicial e da comissão do leilão, dispondo de 3 (três) horas para seu cumprimento, a partir da emissão da guias de depósito vinculada ao processo.
Não sendo comprovado os recolhimentos neste período, prosseguir-se-á com o leilão, até que o lançador cumpra com o pagamento dos valores retro citados.
Cada recolhimento deverá se processar em guia de depósito/ documento de arrecadação específico e em códigos próprios.
No caso de venda à vista, o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito integral dos valores referentes ao lanço, em complemento ao sinal disposto no parágrafo supra.
O depósito da arrematação será realizado em conta judicial, vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 3950 da Caixa Econômica Federal (Banco 104), localizada no Fórum da Justiça Federal de Rio Branco, situada na Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/no, Portal da Amazônia, Rio Branco/AC, observando-se: a) código de operação 635 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza tributária; b) código de operação 280 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza previdenciária; c) código de operação 005 para demais processos.
A comissão do leiloeiro será paga diretamente ao(à) leiloeiro(a) nomeada por este Juízo (art. 884, parágrafo único, CPC) ou, alternativamente, depositada à ordem deste Juízo, na mesma agência bancária acima mencionada.
Não será devida comissão ao leiloeiro nas hipóteses de anulada a arrematação ou de negativo o resultado do leilão.
Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias de quando comunicado pelo Juízo.
A declaração do lanço vencedor somente surtirá seus efeitos jurídicos depois de apresentadas as guias de depósitos judiciais ao leiloeiro, que procederá a lavratura do auto de arrematação.
O leiloeiro oficial, e não o arrematante, é o responsável por entregar na Secretaria desta Vara o auto de arrematação e as guias de depósitos (Incisos IV e V do Art. 884 do CPC).
FORMAS DE PARCELAMENTO NAS EXECUÇÕES FISCAIS EM QUE É EXEQUENTE A FAZENDA NACIONAL: A arrematação de bens relacionados a processos de execuções fiscais promovidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional observará a forma de parcelamento disciplinada na Portaria PGFN nº 79, de 03/02/2014.
A expedição da ordem de entrega de bens móveis ou carta de arrematação e respectivo mandado de imissão na posse de bens imóveis arrematados ficará condicionada à comprovação de regularização do parcelamento em sede administrativa em portal próprio (https://www.regularize.pgfn.gov.br/). ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com o pagamento das custas de arrematação no importe de 0,5% (meio por cento) do respectivo valor, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$1.915,38), conforme Lei n. 9.289/96, bem como comissão do(a) leiloeiro(a) arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e em parcela única (art. 24, parágrafo único, Dec. n. 21.981/32 e art. 884, parágrafo único, do CPC).
Caberá, ainda, ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, as despesas relativas ao registro da transferência de propriedade, inclusive de natureza tributária, e arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorram após a data da arrematação.
O arrematante SOMENTE poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito, se provar, nos 10 (dez) dias seguintes à arrematação, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital do leilão; se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no §1º, do art. 903, do CPC/2015; se, uma vez citado para responder a ação autônoma para invalidação da arrematação, apresentar a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação (art. 903, §5º, do CPC/2015).
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, ou no caso previsto no parágrafo anterior, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas; caso contrário, poderão incidir nos arts. 335 e 358, ambos do Código Penal.
DÍVIDA DOS BENS: Ficam cientes os interessados em arrematar que as dívidas que recaem sobre o bem, inclusive de natureza tributária e propter rem, subrogam-se no respectivo preço.
SITUAÇÃO DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes / arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; VISTORIA DOS BENS: Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições.
Caso o interessado em arrematar o(s) bem(ns) deseje vistoriá-lo(s), deverá contactar o Leiloeiro.
O Executado não poderá impedir o Leiloeiro de vistoriar o bem e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já ciente de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal).
ADVERTÊNCIAS: 1) Ficam intimados da hasta designada pelo presente Edital os Srs.
Executados e cônjuges, se casados forem, que, não tendo advogado constituído nos autos, não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores com garantia real, com penhora anteriormente averbada, fiduciários, usufrutuários e senhorios diretos. 2) Ficam, ainda, as partes advertidas de que, conforme o art. 903 do Código de Processo Civil, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais embargos do executado ou ação autônoma de que trata o §4o do referido dispositivo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 3) A carta de arrematação ou ordem de entrega serão expedidos após o prazo de 10 dias estabelecido no §2o do art. 903 do CPC, desde que efetuado o depósito ou prestadas garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e despesas da execução (art. 901, §1o c/c art. 903, §3o, do Código de Processo Civil). 4) Ficam cientificados os Executados que o Juízo decidirá acerca das situações referidas no § 1o do art. 903 do CPC (invalidação, ineficácia ou resolução da arrematação), se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2o, CPC), assim como, ficam cientificados os possíveis terceiros interessados de que o prazo legal para interposição de Embargos de Terceiros é de 5 (cinco) dias, contados da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta (art. 675 do Código de Processo Civil). 5) Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independente de prévia comunicação.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 90 (noventa) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC.
O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015).
E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente dos executados e de terceiros interessados, os quais não poderão alegar, no futuro, ignorância a respeito, inclusive para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, foi expedido o presente Edital, que poderá ser visualizado através de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, no seguinte endereço: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/publicacoes/diarios-da-justica/diarios-da-justica.htm, no caderno judicial da Seção Judiciária do Acre, bem como no sítio eletrônico mantido pelo(a) leiloeiro(a) designado(a) por este Juízo, na forma da Lei.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
SEDE DO JUÍZO: Justiça Federal de 1a Instância – Seção Judiciária do Estado do Acre – Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/n, Portal da Amazônia, CEP 69.915-632, PABX (068) 3214-2021, FAX (068) 3214-2062.
Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente.
CAROLYNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal da 1a Vara Vara Federal/AC -
02/05/2022 16:50
Expedição de Edital.
-
02/05/2022 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2022 10:52
Juntada de manifestação
-
05/04/2022 17:35
Processo devolvido à Secretaria
-
05/04/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 16:40
Juntada de manifestação
-
23/11/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/11/2021 11:40
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 11:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/08/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 16:18
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
29/04/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 19:05
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2020 11:14
Juntada de manifestação
-
24/09/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 10:53
Juntada de Certidão de processo migrado
-
11/09/2020 10:29
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
11/09/2020 09:59
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
17/01/2020 11:33
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
31/10/2019 08:11
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2086
-
28/10/2019 10:24
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
06/08/2019 11:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 102767
-
05/08/2019 14:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA - ATUALIZADO 05/08/2019
-
18/07/2019 09:17
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
15/07/2019 10:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
15/07/2019 10:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/07/2019 15:15
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 09:44
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - BACENJUD
-
11/06/2019 09:44
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/05/2019 10:33
Conclusos para decisão
-
19/03/2019 11:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO DA PARTE EXEQUENTE
-
13/03/2019 15:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/02/2019 09:03
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PARA MANIFESTAÇÃO
-
10/01/2019 12:08
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
10/01/2019 12:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
-
21/11/2018 11:22
Conclusos para decisão
-
13/09/2018 11:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO DA PARTE EXEQUENTE
-
24/08/2018 16:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/08/2018 17:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
10/08/2018 10:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
09/08/2018 11:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/08/2018 11:36
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
14/06/2017 13:51
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA - AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE CP
-
29/05/2017 12:05
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 393
-
15/05/2017 09:37
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - COMARCA DE BRASILÉIA-AC PARA HASTA
-
11/05/2017 11:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EXPEÇA-SE CP
-
26/04/2017 12:55
Conclusos para despacho
-
14/02/2017 13:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO DA FAZENDA NACIONAL INFORMANDO O VALOR ATUAL DA DIVIDA
-
19/01/2017 13:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/01/2017 08:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
16/12/2016 11:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
07/12/2016 10:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/12/2016 10:14
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA EMBARGOS EM 22/11/2016
-
06/10/2016 15:04
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 153/2016
-
24/06/2016 14:04
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
13/06/2016 10:41
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
03/03/2016 17:51
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
18/02/2016 14:24
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 153
-
10/02/2016 17:10
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
10/02/2016 16:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITEM-SE OS EXECUTADOS (...)
-
21/01/2016 16:41
Conclusos para despacho
-
21/01/2016 16:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/12/2015 10:20
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2015
Ultima Atualização
12/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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