TRF1 - 1003822-44.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2022 10:17
Arquivado Definitivamente
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31/05/2022 10:16
Juntada de Certidão
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31/05/2022 09:30
Juntada de Certidão
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31/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1003822-44.2022.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOAO OLIVEIRA MIRANDA IMPETRADO: .CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CEAB - RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-V, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 30 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
30/05/2022 14:44
Juntada de Certidão
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30/05/2022 13:25
Processo devolvido à Secretaria
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30/05/2022 13:25
Juntada de Certidão
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30/05/2022 13:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2022 13:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 08:38
Conclusos para despacho
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30/05/2022 08:38
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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29/05/2022 12:14
Juntada de manifestação
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13/05/2022 18:14
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2022 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 08:19
Juntada de Certidão
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12/05/2022 22:04
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2022 22:04
Indeferida a petição inicial
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12/05/2022 09:43
Conclusos para decisão
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11/05/2022 00:34
Decorrido prazo de .CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CEAB - RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-V em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:34
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/05/2022 23:59.
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10/05/2022 22:09
Juntada de emenda à inicial
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09/05/2022 00:03
Publicado Despacho em 09/05/2022.
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07/05/2022 16:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1003822-44.2022.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOAO OLIVEIRA MIRANDA IMPETRADO: .CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CEAB - RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-V, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A emenda da mora decisória depende da atuação de agentes da UNIÃO, uma vez que o exame do pedido de benefício por incapacidade passa pela realização de perícia a cargo de órgão funcionalmente vinculado a essa entidade.
Assim, a sentença pretendida tem potencialidade para atingir a esfera jurídica da UNIÃO.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes pontos: a1) promover a citação da UNIÃO como litisconsorte passiva necessária; a2) indicar e qualificar a entidade a que se vincula a autoridade coatora, conforme expressamente exigido pelo artigo 6º da LMS; a3) manifestar sobre a legitimidade passiva da autoridade coatora indicada na exordial, uma vez que a documentação acostada indica que a postulação administrativa está sob a responsabilidade de outro órgão do INSS, situado em outra Unidade da Federação; a4) manifestar sobre os efeitos do acordo homologado no RE 1.171.152 - SC; a8) manifestar sobre adesão ao JUÍZO 100% DIGITAL; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 5 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
05/05/2022 07:50
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2022 07:50
Juntada de Certidão
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05/05/2022 07:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2022 07:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2022 07:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2022 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 07:46
Conclusos para despacho
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05/05/2022 06:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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05/05/2022 06:27
Juntada de Informação de Prevenção
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04/05/2022 23:33
Recebido pelo Distribuidor
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04/05/2022 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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