TRF1 - 1001359-20.2021.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001359-20.2021.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AGNALDO DE LIMA LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANYELLA ALVES DE FREITAS - GO20371 e THAYNA LUCIANO ANDRADE - GO61296 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O DESPACHO Considerando o recurso de apelação interposto pela parte requerida, intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem recurso, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Jataí, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001359-20.2021.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AGNALDO DE LIMA LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANYELLA ALVES DE FREITAS - GO20371 e THAYNA LUCIANO ANDRADE - GO61296 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O DESPACHO 1.
Defiro a dilação requerida no evento nº 1480200884. 2.
Caso a CEF se mantenha inerte, intime-a mais uma vez para que supra a falta no prazo de 05 (cinco) dias.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
30/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001359-20.2021.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AGNALDO DE LIMA LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANYELLA ALVES DE FREITAS - GO20371 e THAYNA LUCIANO ANDRADE - GO61296 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O DESPACHO Ciência à parte autora da juntada da escritura pública (ID1319927270), o que indica, aparentemente, o cumprimento da obrigação pela ré.
No mais, com a juntada desse documento, vejo um ponto a ser esclarecido pelas partes.
De acordo com a cláusula sexta, vejo a informação de que, pago o preço da venda, a compradora teria posse do imóvel objeto da transação.
O esclarecimento dessa informação é importante ao deslinde do feito.
Diante disso, intimem-se as partes para que, em 5 dias, informem a data de início da posse do autor sobre o imóvel em questão.
Concluídas as determinações, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí (GO), data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal -
11/10/2022 13:47
Juntada de documentos diversos
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28/09/2022 10:57
Conclusos para decisão
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16/09/2022 09:40
Juntada de manifestação
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31/08/2022 12:14
Juntada de Certidão
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16/08/2022 17:32
Juntada de petição intercorrente
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04/08/2022 10:34
Juntada de procuração/habilitação
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29/07/2022 08:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/07/2022 23:59.
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21/07/2022 00:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/07/2022 23:59.
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13/07/2022 02:11
Publicado Decisão em 13/07/2022.
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13/07/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001359-20.2021.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AGNALDO DE LIMA LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANYELLA ALVES DE FREITAS - GO20371 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O D E C I S Ã O/ OFÍCIO Nº 70/2022/SSJ/JTI 1.
A Caixa Econômica Federal, intimada para comprovar o cumprimento da decisão proferida no Id 752080041, não atendeu ao chamamento judicial. 2.
Diante disso, defiro o pedido do Id 1105039779 e expeça-se ofício, desta feita, ao Gerente Geral da Agência da Caixa Econômica Federal de Mineiros/GO, sediada na Rua Quatro, nº 27, Setor Mundinho, Mineiros/GO, CEP 75830-000, para que comprove nos autos o cumprimento da ordem judicial, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de lhe ser aplicada, pessoalmente, a multa diária, no importe de R$ 100,00 (cem reais). 2.
Advirto-o de que o não cumprimento da decisão judicial no prazo de 10 (dez) dias, implicará na majoração da multa diária para R$ 1.000,00, configurando, ainda, em cometimento do crime de desobediência, tipificado no art. 330 do Código Penal Brasileiro, com a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Federal para as providências cabíveis. 3.
Por questão de celeridade e economia processual, esta decisão valerá como Ofício, a ser encaminhada à CEF de Mineiros, juntamente com cópia da decisão do Id 752080041.
Intime-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO (data da assinatura digital) (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal -
11/07/2022 18:13
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2022 18:13
Juntada de Certidão
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11/07/2022 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2022 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2022 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2022 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2022 09:13
Conclusos para decisão
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27/05/2022 09:51
Juntada de petição intercorrente
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25/05/2022 00:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/05/2022 23:59.
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25/05/2022 00:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/05/2022 23:59.
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03/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001359-20.2021.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AGNALDO DE LIMA LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANYELLA ALVES DE FREITAS - GO20371 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O DESPACHO 1.
Defiro a dilação requerida (ID 985042746). 2.
Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Jataí, (data da assinatura eletrônica). (assinado digitalmente) RAFAEL BRANQUINHO -
02/05/2022 17:54
Processo devolvido à Secretaria
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02/05/2022 17:54
Juntada de Certidão
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02/05/2022 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2022 17:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/05/2022 17:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/05/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 13:09
Conclusos para despacho
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18/03/2022 15:35
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2022 00:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 00:59
Decorrido prazo de NILTON MASSAHARU MURAI em 15/03/2022 23:59.
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15/02/2022 15:10
Juntada de manifestação
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07/02/2022 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2021 16:28
Juntada de impugnação
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05/11/2021 21:11
Juntada de contestação
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26/10/2021 04:21
Decorrido prazo de AGNALDO DE LIMA LOPES em 25/10/2021 23:59.
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01/10/2021 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2021 19:22
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2021 19:22
Juntada de Certidão
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30/09/2021 19:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2021 19:22
Concedida a Antecipação de tutela
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29/06/2021 15:00
Conclusos para decisão
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29/06/2021 15:00
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2021 15:00
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2021 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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29/06/2021 14:23
Juntada de Informação de Prevenção
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29/06/2021 14:00
Recebido pelo Distribuidor
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29/06/2021 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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