TRF1 - 1011515-95.2019.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2022 11:09
Arquivado Definitivamente
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07/09/2022 11:07
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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30/06/2022 06:40
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAZONAS em 28/06/2022 23:59.
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21/05/2022 01:07
Decorrido prazo de ROBERTO CAMPOS DOURADO em 20/05/2022 23:59.
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29/04/2022 08:57
Publicado Sentença Tipo B em 29/04/2022.
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29/04/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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28/04/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1011515-95.2019.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAZONAS EXECUTADO: ROBERTO CAMPOS DOURADO SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAZONAS em face de EXECUTADO: ROBERTO CAMPOS DOURADO CPF: *07.***.*85-49, para perseguir crédito inscrito em certidão de dívida ativa que instrui a inicial, crédito lastreado em título judicial.
Intimada pessoalmente para se manifestar e impulsionar o feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo, a exequente deixou escoar o prazo legal sem adotar qualquer providência.
Decido.
Dispõe o art. 485, III, do Código de Processo Civil, que “o juiz não resolverá o mérito quando: (…) por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias (...)”.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Deixo de condenar a exequente ao pagamento das custas processuais finais, uma vez que, são irrisórias, mormente o valor da causa e à natureza da demanda.
Sem honorários advocatícios.
Proceda-se ao cancelamento da penhora dos bens e valores eventualmente constritos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES JUIZ FEDERAL -
27/04/2022 15:52
Processo devolvido à Secretaria
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27/04/2022 15:52
Juntada de Certidão
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27/04/2022 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2022 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/04/2022 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/04/2022 15:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/04/2022 12:07
Conclusos para decisão
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26/03/2022 01:03
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAZONAS em 25/03/2022 23:59.
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09/03/2022 22:03
Processo devolvido à Secretaria
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09/03/2022 22:03
Juntada de Certidão
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09/03/2022 22:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2022 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 21:59
Conclusos para despacho
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12/02/2022 01:11
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAZONAS em 11/02/2022 23:59.
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05/01/2022 17:41
Processo devolvido à Secretaria
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05/01/2022 17:41
Juntada de Certidão
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05/01/2022 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/01/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2022 20:59
Conclusos para despacho
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17/12/2021 20:06
Juntada de manifestação
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20/11/2021 16:19
Processo devolvido à Secretaria
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20/11/2021 16:19
Juntada de Certidão
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20/11/2021 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/11/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 09:21
Conclusos para despacho
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19/08/2021 09:45
Juntada de manifestação
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02/08/2021 13:17
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2021 13:17
Juntada de Certidão
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02/08/2021 13:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/08/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 13:07
Conclusos para despacho
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02/08/2021 13:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/07/2021 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2021 14:14
Juntada de diligência
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19/07/2021 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2021 15:29
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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02/06/2021 15:04
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 10:31
Conclusos para despacho
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22/02/2021 10:52
Juntada de Certidão
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05/02/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 12:43
Conclusos para despacho
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28/07/2020 18:32
Expedição de Mandado.
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24/07/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 18:47
Conclusos para despacho
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21/07/2020 17:55
Juntada de petição intercorrente
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22/06/2020 10:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/06/2020 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 16:11
Conclusos para despacho
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17/06/2020 16:10
Juntada de Certidão.
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14/06/2020 16:14
Juntada de petição intercorrente
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13/06/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2020 10:29
Conclusos para despacho
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08/06/2020 04:40
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAZONAS em 04/06/2020 23:59:59.
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08/06/2020 04:40
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAZONAS em 04/06/2020 23:59:59.
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18/04/2020 13:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/04/2020 13:28
Ato ordinatório praticado
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18/04/2020 13:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/04/2020 13:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/04/2020 13:13
Ato ordinatório praticado
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06/03/2020 22:48
Mandado devolvido sem cumprimento
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06/03/2020 22:48
Juntada de diligência
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13/02/2020 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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10/02/2020 15:38
Expedição de Mandado.
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28/01/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2019 12:11
Conclusos para despacho
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19/12/2019 12:11
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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19/12/2019 12:11
Juntada de Informação de Prevenção.
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18/12/2019 17:17
Recebido pelo Distribuidor
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18/12/2019 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
07/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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