TRF1 - 1002160-45.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002160-45.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: PEDRA BATISTA AIRES IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DA CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SR NORTE E CENTRO-OESTE - CEAB/RD/SR V DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 16 de fevereiro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002160-45.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: PEDRA BATISTA AIRES IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DA CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SR NORTE E CENTRO-OESTE - CEAB/RD/SR V DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 23 de janeiro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
21/07/2022 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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21/07/2022 10:56
Juntada de Informação
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14/07/2022 17:43
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 14:41
Conclusos para despacho
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14/07/2022 14:41
Juntada de Certidão
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13/07/2022 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/07/2022 23:59.
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23/06/2022 18:01
Juntada de Informações prestadas
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30/05/2022 16:46
Juntada de processo administrativo
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30/05/2022 15:19
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2022 14:15
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2022 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2022 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2022 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2022 14:38
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2022 14:38
Concedida a Segurança a CHEFE DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DA CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SR NORTE E CENTRO-OESTE - CEAB/RD/SR V (IMPETRADO)
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20/05/2022 10:39
Conclusos para despacho
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20/05/2022 10:39
Juntada de Certidão
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20/05/2022 01:45
Decorrido prazo de CHEFE DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DA CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SR NORTE E CENTRO-OESTE - CEAB/RD/SR V em 19/05/2022 23:59.
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09/05/2022 11:43
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2022 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2022 21:35
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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05/05/2022 20:08
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2022 00:54
Decorrido prazo de CHEFE DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DA CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SR NORTE E CENTRO-OESTE - CEAB/RD/SR V em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:13
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/05/2022 23:59.
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03/05/2022 08:09
Juntada de petição intercorrente
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03/05/2022 04:06
Publicado Despacho em 03/05/2022.
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03/05/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 15:43
Juntada de petição intercorrente
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02/05/2022 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002160-45.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: PEDRA BATISTA AIRES IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DA CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SR NORTE E CENTRO-OESTE - CEAB/RD/SR V DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo aguarda a devolução de mandado expedido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Aguarde-se o devolução do mandado até o dia 01/06/2022.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) encaminhar os autos para controle de prazo manual; (b) aguardar o decurso do prazo para devolução do mandado; (c) se for devolvido cumprido: encaminhar para contagem de prazo pelo sistema; (d) se não for devolvido: intimar o Meirinho para, em 05 dias, devolver o mandado devidamente cumprido;(e) se for devolvido sem cumprimento: fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 1 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
01/05/2022 15:49
Processo devolvido à Secretaria
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01/05/2022 15:49
Juntada de Certidão
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01/05/2022 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/05/2022 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/05/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2022 15:06
Conclusos para despacho
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01/05/2022 15:06
Expedição de Mandado.
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01/05/2022 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/05/2022 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/05/2022 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/05/2022 14:54
Juntada de Certidão
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28/04/2022 09:12
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2022 09:12
Concedida a Medida Liminar
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27/04/2022 20:55
Conclusos para despacho
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27/04/2022 20:22
Juntada de emenda à inicial
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21/03/2022 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2022 09:53
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 09:16
Conclusos para despacho
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18/03/2022 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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18/03/2022 09:09
Juntada de Informação de Prevenção
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18/03/2022 08:19
Recebido pelo Distribuidor
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18/03/2022 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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